Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600034 34 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.74. The requirement that investigating authorities "satisfy themselves as to the accuracy of the information supplied by interested parties" does not mean that they are under an obligation to accept and use all information that is submitted to them. Circumstances will vary, and investigating authorities have some degree of latitude in deciding whether to accept and use information submitted by interested parties during on-the-spot investigations or thereafter. That latitude is limited, however, by the investigating authority's obligation under Article 6.6 to ensure that the information on which its findings are based is accurate, and by the legitimate due process interests of the parties to an investigation. An investigating authority must balance these due process interests with the need to control and expedite the investigating process. This balance between the due process interests of the parties and controlling and expediting the investigating process applies throughout the investigation, including during on-the-spot investigations. (grifo nosso. Notas de rodapé omitidas) 71. À luz das noções preliminares apresentadas, buscou-se, durante as verificações in loco realizadas na indústria doméstica, obter o máximo de esclarecimentos possível que pudesse auxiliar na melhor compreensão da operação da Ecofabril e da Indorama, sem negligenciar, por óbvio, o fim de garantia da acurácia das informações prestadas previamente. 72. Apresentam-se, a seguir, excertos do relatório de verificação in loco na Ecofabril que dão conta de aspectos suscitados quanto ao controle de qualidade de sus produtos, incluindo formas de armazenagem, monitoramento de contaminantes e controle de pragas: 41. A etapa seguinte consiste na moagem do [CONFIDENCIAL]. O material é moído em um moinho resultando no flake ainda não totalmente limpo. A empresa nesse ponto esclareceu que entre o fardo que adentra no processo produtivo e a sua transformação em flake ocorre uma perda de [CONFIDENCIAL]% em média. 42. Na sequência, o flake obtido adentra a etapa de lavagem/descontaminação. Nesse momento, são utilizados água quente, detergente, soda cáustica para purificação do material e separação de resíduos de [CONFIDENCIAL]. A separação, conforme explicado, ocorre por diferença de densidade. Depois, o flake é destinado à secagem e cristalização, à detecção da presença de metal e de outros contaminantes. Por fim, a empresa explicou que ainda ocorreria a separação de flake para retirada de eventuais outros tipos de polímeros como o PVC. O processo de cristalização e secagem do polímero é necessário para garantir que o fio não se degrade e seja capaz de passar corretamente na fieira. 43. Nesse momento, a empresa narrou que ocorreria a primeira aferição de contaminação. O controle de qualidade seria realizado em dois laboratórios. Um desses laboratórios é utilizado para aferição da contaminação do material pela presença de PVC por meio da utilização de uma estufa. Além desse controle, existiria a análise de umidade que ocorre em duas etapas, uma após a lavagem e outra quando o flake é introduzido na extrusora. Essa segunda seria realizada semanalmente. 44. Entretanto, ao ser questionada acerca de outros contaminantes, foi dito que não existiria esse outro monitoramento dos "contaminantes químicos" da [CONFIDENCIAL], dado que se entenderia que a lavagem do flake seria suficiente, permanecendo apenas necessário o controle de contaminação do flake por PVC. 45. Por fim, os flakes são armazenados em silos ou em big bags, e depois são utilizados para alimentar a etapa de extrusão. [...] 50. Alguns esclarecimentos foram obtidos junto aos representantes da empresa. Primeiramente, explicou-se que o título é definido nas etapas de fiação e de estiragem. Aclarou- se, também, que a taxa de frisagem - definida como a quantidade de ondas por cm - seria determinada na etapa da crimpagem. Além disso, informaram que para cada título existiria uma faixa de "frisagem" ótima. Já sobre a tenacidade, definiram que é a capacidade de a fibra resistir à força e ao comprimento de alongamento até ser rompida. Esclareceram que há equipamentos, vistos no laboratório de controle de qualidade, que medem o quanto de força é aplicada na fibra até o seu rompimento. Ademais, afirmaram que fibras de baixa tenacidade não passam no processo de fiação e, portanto, não seriam adequadas para o setor têxtil. 51. Esclareceram que existe na linha de produção um equipamento chamado "calandra" que aumenta a tenacidade das fibras. Essa etapa ocorre depois da etapa de estiragem e só estaria presente na sua linha de produção de nº 5, que é descontínua. Pela calandra, aplica-se tratamento térmico que tem por consequência o aumento da tenacidade da fibra. Ademais, explicaram que na produção de uma fibra que não precisa desse tipo de tratamento, o produto passa pela calandra, mas não recebe o tratamento térmico. 52. Acerca da ensimagem, esclareceram que existiria aquela realizada pela própria Ecofabril necessária ao processo produtivo, realizada na etapa de extrusão e na etapa de estiragem. Além dessas, há a ensimagem realizada na etapa de acabamento, realizada ao final do processo uma vez que não precisaria passar pela secagem e a ensimagem siliconada, que ocorre antes da secagem. 53. Além do mencionado controle de qualidade realizado na matéria-prima, a empresa realiza outro controle de qualidade, desta feita, para análise da fibra. Nesse procedimento, são avaliados a tenacidade, o alongamento, o título, a crimpagem, o comprimento, o teor de ensimagem, isto é, o quanto de ensimagem em relação ao peso da fibra, a cor, a presença de fibras plastificadas/mal-formadas. 54. O produto acabado é armazenado ao fim do processo de produção. A empresa esclareceu que não possui armazéns diferentes para estocagem por tipos de fibras. As fibras, na Ecofabril, são armazenadas em dois armazéns, um que fica na área da produção e outro na logística. A proteção das fibras no armazém é feita com manta de ráfia, um tecido de polipropileno. 55. A Ecofabril também informou que existe o controle de pragas em sua planta, com realização de troca de iscas a cada quinze dias e manutenção geral com aplicações específicas a cada 30 dias. 73. Sobre os produtos fabricados pela empresa, processo produtivo e os mercados atendidos, foi relatado o seguinte: 22. A empresa informou que atuaria principalmente junto a três segmentos consumidores de fibras: 1) produção de têxteis; 2) fibras para "enchimento" (utilizadas para confecção de travesseiros, móveis, brinquedos, entre outros); e 3) produção de não tecidos, este último apontado como principal segmento atendido pela Ecofabril. 23. Além desses segmentos, também indicou que produz fibra de polipropileno com a qual atenderia o segmento de produtos geossintéticos (como as mantas utilizadas em aterros sanitários) e atenderia à indústria automobilística, com capacidade de suprir essa indústria com uma paleta composta por mais de [CONFIDENCIAL] cores. Contudo esclareceu que esse segmento representaria uma pequena parcela do seu faturamento total, correspondendo a aproximadamente [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL]%. 24. Nessa oportunidade, a empresa foi questionada especificamente sobre o produto por ela produzido. Acerca do tema, e empresa iniciou esclarecendo que é capaz de produzir fibras com títulos que variam de [CONFIDENCIAL] dtex e com corte que pode variar de [CONFIDENCIAL] mm. Ademais a empresa indicou que produz os seguintes tipos de fibra: [CONFIDENCIAL]. Acerca da fibra com seção transversal [CONFIDENCIAL] "trilobal", usada para produção de carpete, afirmou que o mercado que demandaria esse tipo de fibra teria diminuído demasiadamente no Brasil. [...] 26. Na sequência, a empresa afirmou que o título das fibras produzidas teria relação com o setor industrial atendido. Nessa perspectiva, o segmento têxtil seria primordialmente usuário de fibras do tipo virgem com títulos entre 1.4 ou 1.7 dtex. A seu turno, os segmentos que utilizam fibras para enchimento teriam preferência pela fibra que apresenta mais volume com títulos 3,3 dtex, utilizando-se tanto da fibra virgem quanto da fibra reciclada. Por último, destacou que o setor produtor de não-tecidos teria preferência principalmente pelas fibras com título de 7, 11 ou 14 dtex. 27. Especificamente sobre o segmento de têxteis, o representante da Ecofabril afirmou que com a fibra virgem seria mais fácil de se atingir títulos menores quando em comparação com a fibra reciclada. O representante da empresa até admitiu que, mesmo com a fibra reciclada, se poderia atingir títulos menores para esse segmento, contudo, os custos associados seriam mais elevados. A respeito do tema, informou que a empresa teria investido na aquisição de [CONFIDENCIAL] para atender o setor têxtil. 28. Nesse ponto, especificamente acerca das empresas que fabricam lenços umedecidos, o representante da empresa narrou que já teriam fornecido fibras para alguns desses fabricantes. Entretanto, a percepção da empresa foi de que seriam exigidos diversificados padrões para homologação de novos fornecedores junto a esses clientes, o que levaria essas empresas a optar por manter relacionamento com os seus fornecedores já homologados. 29. Em seguida, acerca de mais questionamentos realizados sobre o produto, o representante da empresa alegou que não existiria correlação direta entre o tipo de fibra ser virgem e reciclada e o preço praticado. Acrescentou que a fibra reciclada dependeria do comportamento do preço do petróleo e do mercado de garrafas pet para reciclagem. 30. Detalhou que não identificaria diferença entre a fibra virgem e a fibra reciclada nos segmentos que a Ecofabril atende. A esse respeito apenas distinguiu que a Fibra virgem seria mais adequada para produção de produtos menos espessos e também para produtos que exigiriam um grau de brancura maior, dado que, por vezes, a fibra reciclada não conseguiria atender os requisitos técnicos. 31. Seguindo com sua apresentação, o representante da empresa narrou que durante a Pandemia de COVID-19, clientes que importavam o produto proveniente da China teriam passado a consumir o produto produzido pela indústria doméstica, tendo em vista a elevação do custo com o frete naquele período, bem como o fechamento dos portos daquele país em determinado momento. Além do mais, arguiu que houve também aumento da busca por fibras de poliéster para produção de não-tecidos para máscaras durante a pandemia. Contudo, afirmou que atualmente essa demanda teria diminuído. 32. Ademais, o representante da empresa manifestou que, dos segmentos por ela atendidos, os que mais foram afetados seriam aqueles consumidores de fibras ocas. [...] 36. Questionada sobre o seu processo produtivo, a empresa afirmou que não existira diferenciação no seu processo produtivo em função do mercado de destino. A única diferenciação se daria em função do tipo de fibra a ser produzido e a adequação da linha de produção mais adequada a ser utilizada, no caso, a linha de produção [CONFIDENCIAL] ou a linha de produção [CONFIDENCIAL]. 37. Em seguida, aclarou que as fibras ocas, por exemplo, seriam produzidas na linha de produção [CONFIDENCIAL], dado que a fieira dessa linha seria mais adequada para o furo de tipo [CONFIDENCIAL], necessário à produção desse tipo de fibra, além de possuir maior velocidade o que contribuiria para a sua melhor formação. Por outro lado, as fibras destinadas à produção de não-tecidos poderiam ser produzidas em qualquer dos dois tipos de linhas de produção existentes na fábrica. 74. Finalmente, no que se refere à presença de metais pesados nas fibras produzidas pela Indorama, costa o seguinte do relatório da verificação realizada em suas instalações: 25. No que se refere a fibras com isenção de metais pesados, a empresa relatou que, para sua produção, [CONFIDENCIAL]. A empresa, [CONFIDENCIAL]. 75. Portanto, considerando as limitações intrínsecas a um procedimento de verificação in loco, adotou a autoridade investigadora postura diligente na busca por conhecimento aprofundado sobre particularidades da produção e dos mercados atendidos pela indústria doméstica, as quais foram, respeitada a legítima proteção a informações confidenciais, disponibilizados nos autos processuais, maximizando as condições de exercício do contraditório e à ampla defesa pelas demais partes interessada. 1.9 Da solicitação de audiência 76. Registre-se que as partes interessadas têm prazo de cinco meses para solicitação de audiência, a contar do início da investigação, nos termos do § 1º do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013. 77. Nesse sentido, houve pedido de audiência protocolado tempestivamente em 13 de agosto de 2024 pelo Sintex em conjunto com uma coalizão de partes interessadas, doravante denominada Coalizão, com a finalidade de abordar temas relativos à delimitação do escopo da investigação e à definição do CODIP, importações investigadas e segmentos de mercado atendidos pela Indorama e Ecofabril, dano e nexo de causalidade. 78. Assim, será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 9h, audiência por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. 79. Por economia processual, todas as partes interessadas serão comunicadas da audiência juntamente com as notificações da publicação da determinação preliminar de que trata este documento. 80. As partes serão informadas que disporão dos prazos regulamentares para envio de manifestações sobre argumentos a serem tratados na audiência e para a indicação de representantes, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 55 do Regulamento Brasileiro. 1.10 Da prorrogação da investigação 81. Considerando o elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, especialmente em decorrência da ativa participação de várias interessadas, recomenda-se a prorrogação do prazo para conclusão da investigação em epígrafe para até 18 meses, contado do seu início, conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013. 1.11 Dos prazos da investigação 82. São apresentados no quadro abaixo os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5o do art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro para o restante da presente investigação: .Disposição legal Decreto no 8.058, de 2013 .Prazos Datas previstas .art.59 .Encerramento da fase probatória da investigação 27 de dezembro de 2024 .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 20 de janeiro de 2025 .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 12 de fevereiro de 2025 .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 06 de março de 2025 .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 26 de março de 2025 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1 Do produto objeto da investigação 83. O produto objeto de investigação são as fibras sintéticas de poliéster, que englobam as fibras de origem reciclada ou virgem. O produto objeto da petição, em inglês, é definido como "polyester staple fiber" ou PSF. 84. Os produtos são compostos por polímero poli(etileno) tereftalato, conhecido como poliéster ou polímero virgem, que pode ser obtido por intermédio de duas rotas de produção: a do DMT (Dimetil Tereftalato + MEG) ou a do PTA (Ácido Terefetálico Puro + MEG: Monoetilenoglicol). No caso das recicladas, o produto é fabricado, principalmente, a partir de garrafa pós-consumo.Fechar