DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
131. Sobre o produto objeto da investigação, apontou que importaria os seguintes tipos:
[ CO N F I D E N C I A L ]
132. Em sua resposta ao questionário, protocolada em 13 de maio de 2024, a empresa importadora do produto objeto da investigação, Costa Rica Malhas e Confecções
Ltda. indicou que é fabricante de malhas e que a fibra de poliéster seria a sua principal matéria-prima.
133. Afirmou que, atualmente, produziria "mais de 60 produtos diferentes em sua linha de produção", como a "Malha PV tubular", composta por 65% poliéster e 35%
viscose, a "Malha Moletom", esta composta por 58% poliéster e 42% algodão, além do "Poliéster Fiado", uma malha 100% poliéster, sintético termoplástico, com diversas aplicações.
Também citou a "Gola de Camisa Polo", malhas para confecções de golas para camisas polo, fio 30.1, composta por 52% poliéster 48% algodão e o "Punho", malhas para confecção
de punho, compostas de 52% poliéster e 48% algodão.
134. Sobre o processo de transformação do produto objeto da investigação, arguiu que seriam "vários processos produtivos diferentes para cada item". Trouxe, assim, para
ilustrar, o processo produtivo do produto "84 Meia Malha 30/1 Poliéster Fiado Vórtex". Indicou que após o recebimento dos contêineres de fibra de poliéster, procederia à conferência
e ao armazenamento das fibras, separando-as por lotes em seu estoque. Posteriormente, as fibras seriam introduzidas no processo produtivo, consoante as etapas elencadas
abaixo:
Fiação: [CONFIDENCIAL].
Malharia: [CONFIDENCIAL].
Tinturaria: [CONFIDENCIAL].
135. Em seguida, os rolos de malhas seriam enviados para o centro de distribuição da Costa Rica Malhas em Cambé-PR. A distribuição ocorreria, parte para as lojas da
empresa pelo Brasil e parte para utilização pela confecção da própria empresa.
136. A empresa importadora afirmou que importa o produto com as seguintes características para produção de malha: "a fibra sintética descontinua, 100% poliéster, virgem
(não reciclado), cheia, título 1,2denier x 38mm, semi-opaca, cru, não cardada, não penteada, nem transformada de outro modo para fiação, embalada em fardo. Não bicomponentes
de diferentes pontos de fusão".
137. Em sua resposta ao questionário, protocolada em 13 de maio de 2024, complementada com as informações complementares fornecidas em 21 de junho de 2024, a
empresa importadora do produto objeto da investigação, Hedrons Têxtil Ltda. indicou que atua na fabricação de edredons, porta travesseiros e enchimento para travesseiros. Para tanto,
indicou que importa os seguintes modelos do produto objeto da investigação: Fibra Poliéster - Oca, Conjugada, Siliconada, Reciclada, Branca 7,0 Dtex 64mm; Fibra Poliéster - Oca,
Conjugada, Reciclada, Branca 7,0 Dtex 64mm; Fibra Poliéster - Sólida, Reciclada, Siliconada, Branca, Micro-fibra 0,9 Dtex 38mm; Fibra Poliéster - Oca, Conjugada, Siliconada, Reciclada,
Branca - "A" 7,0 Dtex 64mm; Fibra Poliéster - Oca, Conjugada, Reciclada, Branca - "A" 7,0 Dtex 64mm; e Fibra Poliéster - Sólida, Siliconada, Branca 1,2 Dtex x 32mm.
138. Em resposta ao questionário e em informações complementares protocoladas, respectivamente, nos dias 13 de maio e 08 de julho de 2024, a empresa importadora
Lynel Industria Textil Ltda. afirmou que atende a diversos segmentos: têxtil, filtragens, isolamentos termoacústicos, moveleiro, colchoeiro entre outros.
139. Acerca do produto importado pela empresa, após tão somente transcrever a descrição dos subitens da NCM, em sede de informação complementar, quando requerida,
a Lynel apresentou documentos que seriam fichas técnicas de exportadores das origens investigadas. Ainda sobre o tema, afirmou que [CONFIDENCIAL].
140. Em resposta ao questionário do importador e nas informações complementares protocoladas, respectivamente, nos dias 03 de junho e 15 de julho de 2024, a Rozac,
única empresa respondente ao questionário do importador que se declarou [RESTRITO], afirmou que apenas distribuiria as fibras de poliéster no mercado nacional na forma em que
o produto é importado, sem que passe por qualquer processo de transformação e abasteceria, basicamente, o setor moveleiro. No entanto, embora o setor moveleiro constitua o
principal segmento por ela atendido, complementou que revenderia as fibras importadas para clientes do setor de roupa de cama, enchimentos e automotivo.
141. Esclareceu que cada segmento teria em suas revendas as seguintes participações: setor moveleiro ([CONFIDENCIAL]%), setor cama/edredons ([CONFIDENCIAL]%), setor
travesseiros/enchimento de bichinhos de pelúcia ([CONFIDENCIAL]%) e setor não-tecido/automobilístico ([CONFIDENCIAL]%).
142. No que diz respeito ao produto importado pela empresa, ao ser requisitado a levantar a confidencialidade do produto que importa, a empresa recusou-se nos seguintes
termos: "[A] Rozac não gostaria de divulgar a descrição detalhada das fibras que importa aos seus concorrentes e, portanto, solicita gentilmente que a confidencialidade dessas
informações seja mantida".
143. A Rozac não apontou a existência de diferença de qualidade entre o produto importado e o produzido pela indústria doméstica, limitando-se tão somente a afirmar
que a indústria nacional não produziria em quantidade suficiente para atender a demanda interna.
2.2 Da classificação e do tratamento tarifário
144. As fibras sintéticas de poliéster são normalmente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (de acordo com a versão 2022 da
Nomenclatura).
145. Apresentam-se as descrições do item tarifário mencionado acima pertencente à NCM/SH, em que são classificadas as fibras de poliéster objeto da investigação:
.NCM
Descrição
.XI
Materiais Têxteis e suas obras
.55
Fibras Sintéticas ou artificiais, descontínuas.
.5503
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
.5503.20
De poliésteres
5503.20.90
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas - Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
- De poliésteres - Outras
146. A Resolução CAMEX nº 125, de 2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, estabeleceu a alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário em
16%, tendo sido reduzida, em decorrência da Resolução GECEX nº 269/2021 para 14,4%, a partir de 12 de novembro de 2021. A Resolução GECEX nº 272/2021 manteve tal redução
até 31 de dezembro de 2022. A Resolução GECEX nº 318/2022 revogou a Resolução GECEX nº 269/2021, mas a redução de 14,4% permaneceu vigente por força da Resolução GECEX
nº 272/2022. Já a Resolução GECEX nº 353/2022 reduziu a alíquota para 12,8%, em junho de 2022, de forma temporária e excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023. Após,
a Resolução GECEX nº 391/2022 alterou a alíquota para 14,4%, embora a redução para 12,8% tenha vigido até 31 de dezembro de 2023. Ressalte-se que, posteriormente, por meio
da Resolução CAMEX nº 606, de 14 de junho de 2024, a alíquota retornou ao patamar de 16%. Destaca-se que o retorno da alíquota para 16% ocorreu após o término de P5.
147. A respeito do subitem 5503.20.90 da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - NCM 5503.20.90
.País Beneficiário
.Acordo
Preferência
.Uruguai
.ACE 02
100%
.Argentina, Paraguai e Uruguai
.ACE 18
100%
.Peru
.ACE 58
100%
.Colômbia e Equador
.ACE 59
100%
.Venezuela
.ACE 69
100%
.Colômbia
.ACE 72
100%
.Egito
.ALC Mercosul - Egito
80%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100%
.Chile
.AAP.CE 35
100%
.Bolívia
.AAP.CE 36
100%
.Bolívia e Paraguai
.APTR 04
48%
.Cuba, Chile, Colômbia, Uruguai, Venezuela e Panamá
.APTR 04
28%
.Eq u a d o r
.APTR 04
40%
.Argentina e México
.APTR 04
20%
.México
.APTR 04
20%
.Peru
.APTR 04
14%
.México
.ACE 53
25%
2.3 Do produto fabricado no Brasil
148. O produto fabricado no Brasil, tal como descrito no item 2.1, são as fibras sintéticas de poliéster, que englobam as fibras de origem reciclada ou virgem.
149. No que se refere ao produto similar produzido no Brasil de origem reciclada, conforme indicado pela peticionária, a empresa Ecofabril produz a fibra sintética de
poliéster principalmente a partir de garrafa pós-consumo. Ao ser questionada no Ofício de informação complementar SEI nº 7617/2023/MDIC se a empresa produziria exclusivamente
a partir de origem reciclada, a Abrafas esclareceu que a Ecofabril produziria fibras a partir de matéria-prima reciclada; porém, poderia fabricar fibras também a partir de polímero
virgem, trabalhando com polímero de poliéster granulado, que poderia ser fundido por meio do processo de extrusão da mesma forma com que a empresa trabalha com os flakes
de PET. A partir da extrusão, todas as etapas seriam as mesmas, seja com polímero virgem ou reciclado. A peticionária afirmou que, [CONFIDENCIAL].
150. O produto tem como aplicação mantas para confecção de edredom, enchimento de travesseiros, isolamento térmico acústicos, base de peças moldadas, carpetes
automobilísticos, base para laminados plásticos utilizados nas indústrias de móveis e calçados, geotêxteis utilizados em pavimentação de estradas, sistemas de drenagem, implantação
de aterros sanitários, entre outras aplicações na construção civil, fabricação de fios para tecelagens, entre outros. Tem como característica seu ponto de fusão de
[ CO N F I D E N C I A L ] .
151. Quanto ao produto reciclado, as principais características são [CONFIDENCIAL] com diferentes comprimentos de corte e tonalidade de cor, que são vendidas em fardos.
A peticionária esclareceu que o perfil da fibra de poliéster representa sua seção transversal. O perfil [CONFIDENCIAL].
152. Quanto ao processo produtivo do produto de origem reciclada, inicia-se com as garrafas de PET, que são adquiridas junto às [CONFIDENCIAL]. As garrafas constantes
destes fardos são moídas e posteriormente lavadas (descontaminadas).
153. Ao final destas duas etapas, são obtidos flakes de resina PET. [CONFIDENCIAL].
154. Já no que se refere ao produto similar produzido no Brasil de origem virgem, a empresa Indorama informou que as fibras de poliéster são feitas a partir de polímero
poli(etileno) tereftalato, conhecido como poliéster, que é uma resina obtida da reação de ácido tereftálico (PTA) e monoetilenoglicol (MEG) (matérias-primas principais); além dessas
utiliza-se trióxido de antimônio (agente catalizador), dióxido de titânio (agente matificantes) e óleos sintéticos para assegurar a proteção durante o processamento (ensimagem ou
spinfinish).
155. A empresa afirmou que as fibras de poliéster consistem principalmente em polímero de poliéster. A composição química inclui carbono, hidrogênio e oxigênio, com
a fórmula geral [CONFIDENCIAL]. Essa molécula é utilizada em cadeias de transformação distintas, gerando produtos que são líderes em seus segmentos, destacando-se: setor têxtil
- filamentos contínuos e fibras cortadas; setor industrial - fios industriais, cordas navais, não-tecidos; setor de embalagens - rígidas e flexíveis; e setor de injeção - peças técnicas.
156. De acordo com a Indorama, as fibras de poliéster utilizadas para a produção de fios podem variar em modelos, dependendo do processo de fabricação e das
necessidades específicas dos clientes. Elas podem ser produzidas como fibras cortadas ou fibras contínuas, cada uma adequada para diferentes métodos de produção de fios.
[ CO N F I D E N C I A L ] .
157. A empresa destacou que as fibras de poliéster podem variar em dimensões, mas geralmente são finas, medindo micrômetros de espessura, tornando-as adequadas
para a produção de fios finos e leves. [CONFIDENCIAL].
158. Ainda conforme a Indorama, as fibras de poliéster são amplamente utilizadas na indústria têxtil para a produção de uma variedade de produtos, como roupas em geral,
lençóis, fronhas, tecidos para estofados, carpetes, cordas, lonas etc. Devido à sua resistência, durabilidade e capacidade de manter a forma, as fibras de poliéster também são usadas
em aplicações industriais, como cintos transportadores e geotêxteis para estabilização de solos.
159. O produto é distribuído através de uma cadeia de fornecimento que inclui fabricantes, distribuidores e revendedores. Os fabricantes vendem as fibras para empresas
de fiação e tecelagem, que por sua vez produzem os produtos finais para distribuição em lojas de varejo ou diretamente para consumidores industriais. Os distribuidores e os
revendedores compram as fibras de poliéster de empresas produtoras e revendem os materiais para os clientes finais (empresas de fiação e tecelagem). [CO N F I D E N C I A L ] .

                            

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