Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600041 41 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 310. Como a cotação do produto já se encontra em bases CFR, a peticionária afirmou ser necessário apenas acrescentar eventual imposto de importação. Ao ser questionada pelo DECOM por meio do Ofício de informação complementar SEI Nº 7617/2023/MDIC por que foi inserido na cotação das matérias-primas em bases CFR para a China o percentual referente ao imposto de importação, tendo em vista que o preço das matérias-primas foi apurado no Nordeste da Ásia, a peticionária esclareceu que, considerando que o Incoterm CFR inclui custo e frete até o porto de destino, os custos de internação do produto, tal como o pagamento do imposto de importação e demais despesas para retirar o produto do local alfandegado são do comprador. Como a Abrafas partiu do pressuposto de que as empresas dessas origens (que são distintas) teriam de adquirir o produto de comprador independente, assumiu-se que cada uma delas faria a importação com base nas cotações apresentadas. Logo, a base de preços CFR não incluiria as despesas de internação do produto, motivo pelo qual foi acrescido valor mínimo relativo ao eventual imposto de importação. 311. Para a composição do custo do MEG e do PTA utilizou-se o valor das tarifas de importação para cada origem, obtidos do TradeMap, via plataforma MacMap. Para isso, pesquisou-se no TradeMap dados de importação do SH 2905.31 e do SH 2917.36 para cada origem investigada e posteriormente foi acessada a plataforma MacMap ao clicar em "Tariff data". A plataforma apresentou os dados de tarifas de importação para as origens investigadas conforme tabela abaixo: . .MFN importação .M EG PTA .China .5.50% 6.50% .Vietnã .0.00% 0.00% .Malásia .0.00% 0.00% .Tailândia .0.00% 0.00% .Índia .5.00% 5.00% 312. Para ambas as matérias-primas, o coeficiente técnico foi obtido [CONFIDENCIAL]. 313. Portanto, a partir da multiplicação dos preços das matérias-primas, já considerando os respectivos impostos de importação, pelos coeficientes técnicos obtidos a partir dos dados da [CONFIDENCIAL], chega-se ao custo das rubricas "MEG" e "PTA" para cada uma das origens investigadas, conforme tabelas abaixo. [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo do MEG / Origem .Valor (US$/t)* (A) .Coeficiente (t/t) (B) Custo (US$/t) A*B .China .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Vietnã .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Tailândia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Malásia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Índia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo do PTA / Origem .Valor (US$/t)* (A) .Coeficiente (t/t) (B) Custo (US$/t) A*B .China .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Vietnã .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Tailândia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Malásia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Índia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] 4.1.1.1.2 Da mão de obra 314. O coeficiente técnico para a mão de obra foi obtido pela peticionária a partir da [CONFIDENCIAL]. Os números de empregados foram extraídos do apêndice XIV, ao passo que os dados de produção, dos apêndices de custos. Esse coeficiente foi de [CONFIDENCIAL]. A tabela abaixo resume os cálculos: [ CO N F I D E N C I A L ] 315. Ressalte-se que, após a resposta ao Ofício de informação complementar n° 7617/2023/MDIC, no apêndice II (valor normal) constou um novo cálculo para o coeficiente técnico da mão de obra, que considerou [CONFIDENCIAL]. Não foram encontradas justificativas para tal alteração, de modo que, para fins da presente análise, considerou- se o coeficiente de [CONFIDENCIAL], conforme anteriormente apresentado. 316. Para se estimar o valor mensal da mão de obra na China, a peticionária utilizou o montante correspondente ao indicador "wages in manufacturing" atribuído ao país pelo sítio eletrônico https://tradingeconomics.com. Segundo a fonte, o salário anual (2022) na indústria chinesa foi da ordem de CNY 97.528,00. Tendo em vista não ter havido informação para os meses de 2023, assumiu o mesmo valor para P5 como um todo. Assim, dividindo-se o salário anual por 12, foi encontrado o salário mensal de CNY 8.127,33. Com base na cotação média de P5 renminbi x dólar, divulgada pelo Banco Central do Brasil (6,733) -, chegou-se ao salário mensal de US$ 1.206,96 para a mão de obra ligada à produção na China. 317. A partir do coeficiente técnico e do salário mensal da mão de obra, o custo com mão de obra para fabricação de fibras de poliéster na China foi calculado em [ CO N F I D E N C I A L ] . 4.1.1.1.3 Dos outros custos 318. Para os demais componentes do valor normal construído, a peticionária se baseou na estrutura de custos da [CONFIDENCIAL]. Assim, foi calculada relação entre cada rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais ([CONFIDENCIAL]). A tabela abaixo apresenta os resultados obtidos. [ CO N F I D E N C I A L ] 319. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster na China, estimados conforme descrito no item 4.1.1.1. Os resultados são apresentados abaixo. [ CO N F I D E N C I A L ] China . .Preço (US$/t) .Coeficiente Téc. Custo (US$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo de manufatura .- .- 1.239,30 4.1.1.1.4 Das despesas e da margem de lucro 320. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras tanto para China quanto para Vietnã, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada da Far Eastern New Century Corporation (https://www.fenc.com/index.aspx?lang=en). A Far Eastern foi utilizada em razão de atuar no segmento de fibras químicas, particularmente de poliéster, e de ser uma das líderes mundiais na produção do produto. 321. A peticionária ressaltou que, como se vê de sua estrutura organizacional, apresentada no anexo art_48e à petição, a Far Eastern tem uma divisão específica de poliéster e que abrange o produto objeto da investigação. Ademais, de acordo com o anexo, 60% da produção da Far Eastern é direcionada à exportação. 322. Embora a Far Eastern New Century tenha sede em Taipé Chinês, a peticionária destacou que ela possui diversas partes relacionadas atuando (e produzindo fibras de poliéster) na Ásia, inclusive nos países investigados. Assim, a peticionária destaca: Far Eastern Polytex (Vietnam), empresa subsidiária: https://www.fenc.vn/en/ (pela página eletrônica da empresa, observa-se que há produção de fibras de poliéster naquele país); e a Far Eastern Industries (Shanghai) Ltd (Polyester Business), empresa subsidiária. 323. Nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo também e possível identificar, no item "Subsidiaries included in the consolidated financial statements" as empresas Far Eastern Industries (Shanghai) Ltd. e Far Eastern Polytex (Vietnam) Ltd. Segundo o mesmo item, a natureza das atividades da primeira seria relacionada a "Chemical fiber production" e a da segunda, a "Chemical fiber and textile production". 324. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de próprio relatório financeiro. No momento da apresentação da petição, os dados de 2023 não estavam disponíveis, assim, a peticionária utilizou o resultado do ano de 2022 para elaboração de seus cálculos. Contudo, no momento de elaboração deste documento, os dados referentes a P5 já se encontravam disponibilizados. Assim, o DECOM calculou os percentuais referentes às despesas operacionais totais e ao lucro operacional atualizados para P5, conforme tabela abaixo.Fechar