DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.2.1.4 Dos outros custos
344. Para os demais itens do custo de manufatura, a metodologia de cálculo foi similar à apresentada na seção 4.1.1.3 deste Parecer. Assim, foi calculada relação entre cada
rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais
( [ CO N F I D E N C I A L ] ) .
345. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster no Vietnã, estimados conforme descrito no item
4.2.1.1. Os resultados são apresentados abaixo.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Vietnã
.
.Preço (US$/t)
.Coeficiente Téc.
Custo (US$/t)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Mão de obra
.327,63
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.-
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Custo de manufatura
.-
.-
1.123,83
4.1.2.1.5 Das despesas e da margem de lucro
346. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras tanto para China quanto para o Vietnã, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada
da Far Eastern New Century Corporation (https://www.fenc.com/index.aspx?lang=en), conforme motivação e metodologia expostas no item 4.1.1.4.
347. Os percentuais obtidos a partir dos demonstrativos financeiros da empresa (igualmente apresentados no item 4.1.1.4) foram multiplicados pelo custo de manufatura de fibras
de poliéster no Vietnã, correspondente à soma dos valores calculados nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 deste documento.
348. A tabela a seguir apresenta o cálculo realizados e os resultados alcançados.
.Custo de manufatura
.-
1.123,83
.Despesas operacionais
.16,1%
180,57
.Lucro
.5,5%
61,28
4.1.2.1.6 Do valor normal construído
349. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise, para o Vietnã, alcançou o montante de US$ 1.365,69/t (mil
trezentos e sessenta e cinco dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo:
VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - Vietnã
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubricas
.Preço
US$
.Coeficiente Técnico
várias/t
Custo unitário do produto
US$/t
.(A) Matéria-Prima 1
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 2
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 3
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 4
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 5
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 6
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(B) Mão de Obra Direta
.327,63
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 1
.Depreciação
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 2
.Manutenção
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 3
.Outros CFs
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(D) Custo de Produção (A+B+C)
.
.
1.123,82
.(E) Despesas Gerais e Administrativas
.
.16,1%
180,57
.(F) Despesas Comerciais
.
.
.(G) Despesas Financeiras
.
.
-
.(H) Custo Total (D+E+F+G)
.
.
1.304,41
.(I)Lucro
.
.5,5%
61,28
.(J) Preço delivered (H+I)
.
.
1.365,69
4.1.2.2 Do preço de exportação do Vietnã
350. Para fins de apuração do preço de exportação de fibras de poliéster do Vietnã para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2022 a junho de 2023.
351. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da
investigação.
Preço de Exportação - Vietnã
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
.Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.980,44
352. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação do Vietnã de US$ 980,44/t (novecentos e oitenta dólares estadunidenses e quarenta e quatro centavos por tonelada), na
condição FOB.
4.1.2.3 Da margem de dumping do Vietnã
353. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
354. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos
contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação.
355. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Vietnã.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t) (a)
.Preço de Exportação (US$/t) (b)
.Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b)
1.365,69
980,44
385,25
39,3%
356. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Vietnã alcançou US$ 385,25/t (trezentos e oitenta e cinco dólares
estadunidenses e vinte e cinco centavos por tonelada).
4.1.3 Da Tailândia
4.1.3.1 Do valor normal da Tailândia para fins de início da investigação
357. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando-
se as seguintes rubricas:
a) matérias-primas;
b) utilidades;
c) mão de obra direta;
d) outros custos;
e) despesas gerais e administrativas; e
f) margem de lucro.
358. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à
indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária.
4.1.3.1.1 Das matérias-primas
359. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical
Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL]/t,
no caso do PTA, ambos na condição CFR.

                            

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