Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600045 45 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .1.360,31 .1.071,67 .288,64 26,9% 379. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Tailândia alcançou US$ 288,64/t (duzentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e sessenta e quatro centavos por tonelada). 4.1.4 Da Malásia 4.1.4.1 Do valor normal da Malásia para fins de início da investigação 380. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando- se as seguintes rubricas: a) matérias-primas; b) utilidades; c) mão de obra direta; d) outros custos; e) despesas gerais e administrativas; e f) margem de lucro. 381. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária. 4.1.4.1.1 Das matérias-primas 382. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do PTA ambos na condição CFR. 383. Como o imposto de importação para esses itens na Malásia equivale a 0,00% (segundo dados trazidos pela peticionária e conferidos pela autoridade investigadora, por meio do portal eletrônico da Organização Mundial do Comércio), os preços finais considerados para as matérias-primas foram os indicados no parágrafo anterior. 384. Já os coeficientes técnicos foram obtidos [CONFIDENCIAL], conforme seção 4.1.1.1 deste Parecer. Esses coeficientes técnicos corresponderam a [CONFIDENCIAL] por tonelada de fibra de poliéster produzida. 385. A tabela a seguir apresenta o custo com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibra de poliéster na Malásia, conforme a metodologia descrita. [ CO N F I D E N C I A L ] Malásia . .Preço (US$/t) .Coeficiente Téc. Custo (US$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] 4.1.4.1.2 Da mão de obra 386. Conforme apresentado no item 4.1.1.2, o coeficiente técnico foi obtido pela peticionária a partir da [CONFIDENCIAL]. Os números de empregados foram extraídos do apêndice XIV, ao passo que os dados de produção, dos apêndices de custos. Esse coeficiente foi de [CONFIDENCIAL]. A tabela abaixo resume os cálculos: [ CO N F I D E N C I A L ] 387. Para se estimar o valor mensal da mão de obra na Malásia, a peticionária utilizou o sítio eletrônico https://tradingeconomics.com, considerando especificamente o indicador "wages in manufacturing". De acordo com a peticionária, o salário mensal em P5 na indústria na Malásia teria sido da ordem de MYR 3.422,5. O DECOM revisou os cálculos e considerou a média para todos os meses de P5 (julho de 2022 a junho de 2023) no sítio trading economics, chegando à média de MYR 3.441,17. Outro ajuste realizado foi em relação ao câmbio, com a utilização da paridade de venda, ao invés da paridade de compra. Com base na média da cotação Ringgit malaio x dólar pela paridade de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil (MYR 4,494068) -, chegou-se ao valor mensal de US$ 765,71 a título de mão de obra. 388. A partir do coeficiente técnico e do valor mensal da mão de obra, o valor da rubrica mão de obra para a Malásia foi calculado em [CONFIDENCIAL]. A tabela a seguir apresenta o cálculo efetuado. [ CO N F I D E N C I A L ] Malásia .Salário mensal (moeda local) 3.441,17 .Câmbio 4,494068 .Salário mensal (US$) 765,71 .Coeficiente técnico [ CO N F. ] .Custo (US$/t) [ CO N F. ] 4.1.4.1.3 Dos outros custos 389. Para os demais itens do custo de manufatura, a metodologia de cálculo foi similar à apresentada na seção 4.1.1.3 deste Parecer. Assim, foi calculada relação entre cada rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) . 390. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster na Malásia, estimados conforme descrito no item 4.4.1.1. Os resultados são apresentados abaixo. [ CO N F I D E N C I A L ] .Malásia . .Preço (US$/t) .Coeficiente Téc. Custo (US$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Mão de obra .765,71 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo de manufatura .- .- 1.146,77 4.1.4.1.4 Das despesas e da margem de lucro 391. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras para a Malásia, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada da Recron Malaysia Sdn. Bhd. (https://www.recronmalaysia.com/). A peticionária informou que, conforme sua página eletrônica, a Recron é um dos maiores produtores asiáticos de poliéster e de têxteis, tendo as fibras em seu portfólio de produtos (https://www.recronmalaysia.com/fiber-yarns.html). 392. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de próprio relatório financeiro (anexo art_48f, apresentado pela peticionária). Em que pese a peticionária não ter informado o sítio eletrônico correspondente para a extração do relatório financeiro, foi possível encontrá-lo publicamente disponível por meio do seguinte endereço: https://www.ril.com/investors/subsidiaries-associates/financial-statements-of-subsidiaries/financial-statements-of-subsidiaries-2022-23. Da mesma forma, tendo em vista que, no momento em que se apresentou a petição, os dados de 2023 não estavam disponíveis, a peticionária utilizou o resultado do ano de 2022. Foi realizado ajuste no cálculo, tendo em vista que, não obstante a resposta dada pela peticionária ao Ofício de informação complementar SEI Nº 7617/2023/MDIC com relação à rubrica "cost of materials consumed", o DECOM considerou não estar clara a correspondência entre tal rubrica e o conceito de custo do produto vendido. Assim, os percentuais foram calculados sobre a receita com vendas de produtos e empregados na construção do valor normal por meio de metodologia de cálculo "cálculo por dentro". Os dados específicos estão reproduzidos na tabela abaixo: Indicadores financeiros da Recron Malasia em 2022, em milhões de MYR .Rubrica .Valores Relação .Receita com venda de produtos .3.950,10 - .Despesas com venda e distribuição .429,59 10,9% .Lucro .275,03 7,0% 4.1.4.1.5 Do valor normal construído 393. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise, para a Malásia, alcançou o montante de US$ 1.395,74/t (mil trezentos e noventa e cinco dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo: VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] .Rubricas .Preço US$ .Coeficiente Técnico várias/t Custo unitário do produto US$/t .(A) Matéria-Prima 1 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(A) Matéria-Prima 2 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(A) Matéria-Prima 3 .[ CO N F. ] . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(A) Matéria-Prima 4 .[ CO N F. ] . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(A) Matéria-Prima 5 .[ CO N F. ] . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(A) Matéria-Prima 6 .[ CO N F. ] . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(B) Mão de Obra Direta .765,71 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(C) Outros custos 1 .Depreciação . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(C) Outros custos 2 .Manutenção . .[ CO N F. ] [ CO N F. ]Fechar