Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600046 46 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .(C) Outros custos 3 .Outros CFs . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .(D) Custo de Produção (A+B+C) . . 1.146,77 .(E) Despesas Operacionais* (*cálculo "por dentro") . .10,9% 151,79 .(F) Custo Total (D+E) . . 1.298,56 .(I)Lucro* (*cálculo "por dentro") . .7,0% 97,18 .(J) Preço delivered (H+I) . . 1.395,74 4.1.4.2 Do preço de exportação da Malásia 394. Para fins de apuração do preço de exportação de fibras de poliéster da Malásia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2022 a junho de 2023. 395. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - Tailândia [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] 936,32 396. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da Malásia de US$ 936,32/t (novecentos e trinta e seis dólares estadunidenses e trinta e dois centavos por tonelada), na condição FOB. 4.1.4.3 Da margem de dumping da Malásia 397. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 398. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 399. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Malásia. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .1.395,74 .936,32 .459,43 49,1% 400. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Malásia alcançou US$ 459,43/t (quatrocentos e cinquenta e nove dólares estadunidenses e quarenta e três centavos por tonelada). 4.1.5 Da Índia 4.1.5.1 Do valor normal da Índia para fins de início da investigação 401. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando- se as seguintes rubricas: a) matérias-primas; b) utilidades; c) mão de obra direta; d) outros custos; e) despesas gerais e administrativas; e f) margem de lucro. 402. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária. 4.1.5.1.1 Das matérias-primas 403. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do PTA ambos na condição CFR. 404. A peticionária informou que o imposto de importação na Índia equivaleria a 5%, com base em dados colhidos no Trade Map, via plataforma MacMap. A informação pôde ser confirmada no "Indian Trade Portal", disponibilizado pelo Departamento de Comércio, do Ministério de Comércio e Indústria da Índia. 405. Assim, esse percentual foi acrescido aos valores apurados para o MEG e o PTA disponibilizados pelo CMA, alcançando-se os preços de US$ [CONFIDENCIAL]/t para o MEG e US$ [CONFIDENCIAL]/t para o PTA. 406. Já os coeficientes técnicos foram obtidos [CONFIDENCIAL], conforme seção 4.1.1.1 deste Parecer. Esses coeficientes técnicos corresponderam a [CONFIDENCIAL] por tonelada de fibra de poliéster produzida. 407. A tabela a seguir apresenta o custo com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibra de poliéster na Índia, conforme a metodologia descrita. [ CO N F I D E N C I A L ] Índia . .Preço (US$/t) .Coeficiente Téc. Custo (US$/t) .M EG .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .PTA .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] 4.1.5.1.2 Da mão de obra 408. Conforme apresentado no item 4.1.1.2, o coeficiente técnico foi obtido pela peticionária a partir da [CONFIDENCIAL]. Os números de empregados foram extraídos do apêndice XIV, ao passo que os dados de produção, dos apêndices de custos. Esse coeficiente foi de [CONFIDENCIAL]. A tabela abaixo resume os cálculos: [ CO N F I D E N C I A L ] 409. Para se estimar o valor mensal da mão de obra na Índia, a peticionária utilizou o salário-mínimo vigente no período de análise de dumping no estado de Gujarat, onde estão localizadas as instalações têxteis da Reliance Industries, uma das principais empresas indianas produtoras de fios de poliéster, conforme informado na petição. A peticionária esclareceu que essa informação está disponível na página da empresa, conforme https://www.ril.com/OurCompany/Manufacturing.aspx. 410. De acordo com a peticionária, a política de salário-mínimo na Índia atualmente em vigor estabelece revisões semestrais; os dados são organizados pelo governo de Gujarat e, divulgados publicamente. A peticionária, contudo, apresentou a fonte de dados não oficiais Paycheck.in. Em buscas na internet, o DECOM não encontrou fontes oficiais do governo indiano sobre os dados referentes à mão-de-obra. 411. As informações referentes ao sítio eletrônico Paycheck.in., extraídas do sítio eletrônico https://paycheck.in/salary/minimumwages/archive/20220701/16912-gujarat/17104- pre-weaving-textile-processing-industries são divididas em "Zona I" e "Zona II", que guardam relação com a área geográfica de Gujarat. Além disso, o salário é segregado em três faixas, conforme qualificação do empregado (unskilled, semi skilled, skilled). Os salários-mínimos em Gujarat foram extraídos para o segmento "Pre-weaving & Textile Processing Industries". 412. A ABRAFAS adotou a média de todas as seis opções de salário (total per day) divulgadas referentes aos meses de jul/2022 a jun/2023 (INR 365,3). Ademais, o valor mensal foi obtido por meio da multiplicação do valor diário por 26, número regular de dias de trabalho naquele país (INR 9497,8). Quanto ao número regular de dias de trabalho, o DECOM verificou, no sítio eletrônico da OIT (https://ilostat.ilo.org/resources/concepts-and-definitions/description-wages-and-working-time-statistics/) metodologia para cálculo do salário-mínimo mensal que considera o salário diário multiplicado por 6 dias e 4,33 semanas, o que é aproximadamente similar aos dias de trabalho apresentados pela peticionária. Ademais, o número de dias foi o mesmo utilizado anteriormente na investigação de fio texturizado de poliéster (Parecer SEI nº 11277/2022/ME). 413. O DECOM comparou as informações extraídas com a fonte de dados não oficiais Labour Law Reporter (https://labourlawreporter.com/minimum-wages-gujarat/), e os salários vigentes a partir de 1º/04/2022 corresponderam aos apresentados pela peticionária. Considerando que a fonte de dados Paycheck.in também já havia sido anteriormente utilizada, na investigação de fio texturizado de poliéster (Parecer SEI nº 11277/2022/ME), o DECOM considerou adequada a utilização de tal fonte na presente investigação. 414. O DECOM ajustou o cálculo para considerar a média ponderada entre os dois períodos encontrados dentro de P5 (pela fonte indicada, foram extraídos dois níveis de salário- mínimo ao longo de P5 - de julho a setembro de 2022 e de outubro de 2022 a junho de 2023). A média ponderada, considerando as duas zonas e três categorias de qualificação, foi o equivalente a INR 366,47 por dia, ou INR 9.528,13 por mês. 415. Outro ajuste realizado foi em relação ao câmbio, com a utilização da paridade de venda, ao invés da paridade de compra. Com base na média da cotação Rúpia indiana x dólar pela paridade de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil (INR 81,57) -, chegou-se ao valor mensal de US$ 116,81 a título de mão de obra. 416. Ao ser questionada a respeito do motivo pelo qual a fonte da extração dos dados referentes ao salário-mínimo na Índia foi diferente da fonte utilizada para as demais origens, a peticionária explicou que os dados referentes ao salário-mínimo na Índia não se encontram disponíveis no site Trading Economics, fonte dos dados de salário-mínimo das demais origens. Verificou-se a inexistência dos dados da Índia na aba "Indicators", "Wages in Manufacturing", "World", não sendo possível encontrar a Índia dentre os países disponíveis. 417. Assim, a partir do coeficiente técnico e do valor mensal da mão de obra, o valor da rubrica mão de obra para a Índia foi calculado em [CONFIDENCIAL]. 4.1.5.1.3 Dos outros custos 418. Para os demais itens do custo de manufatura, a metodologia de cálculo foi similar à apresentada na seção 4.1.1.3 deste Parecer. Assim, foi calculada relação entre cada rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) . 419. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster na Índia, estimados conforme descrito no item 4.5.1.1. Os resultados são apresentados abaixo. Índia . .Preço (US$/t) .Coeficiente Téc. Custo (US$/t) .M EG .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .PTA .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Mão de obra .116,81 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outras Matérias-primas e Insumos (ensimagens, químicos, embalagens) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Utilidades (energia elétrica) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Utilidades (gás natural) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros custos variáveis .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Depreciação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros custos fixos (manutenção) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros custos fixos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo de manufatura .- .- 1.168,13Fechar