DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.5.1.4 Das despesas e da margem de lucro
420. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras para a Índia, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada da Reliance Industries Company
(https://www.ril.com/InvestorRelations/FinancialReporting.aspx). A peticionária informou que a Reliance seria o maior produtor indiano, e um dos maiores do mundo, de fibras de poliéster.
421. Conforme verificado pelo DECOM no sítio eletrônico da empresa (https://www.ril.com/businesses/petrochemicals/polyesters):
We are the largest producer of polyester fibre and yarn in the world, with a capacity of 2.5 million tonnes per annum. Having invested significant amounts on R&D in the polyester
sector, our Reliance Technology Centre, Reliance Testing Centre and Reliance Fibre Application Centre constantly develop and introduce innovative products for the textile industry. (grifo
nosso).
422. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de relatório financeiro próprio (anexo art_48h, apresentado pela peticionária). No caso, o relatório compreende o
ano fiscal encerrado em março de 2023, ou seja, abrange o período de abril de 2022 a março de 2023. Foi realizado ajuste no cálculo, tendo em vista que, similarmente ao cálculo realizado
para a Malásia, não obstante a resposta dada pela peticionária ao Ofício de informação complementar SEI Nº 7617/2023/MDIC com relação à rubrica "cost of materials consumed", o DECOM
considerou não estar clara a correspondência entre tal rubrica e o conceito de custo do produto vendido. Assim, os percentuais foram calculados sobre a receita com vendas de produtos
e empregados na construção do valor normal por meio de metodologia de cálculo "cálculo por dentro". Ademais, de acordo com a nota 30 à DRE da empresa, o valor referente a "other
expenses" inclui custos de manufatura e VAT sobre vendas, que devem ser desconsiderados, já que os componentes do custo de fabricação já foram considerados nos itens pretéritos e não
há cobrança de VAT nas operações de exportação. Verificou-se também que a peticionária não considerou as despesas financeiras, que foram incluídas de ofício no cálculo. Os dados
específicos estão reproduzidos na tabela abaixo:
Indicadores financeiros da Reliance (ano findo em 31/03/2023), em crore
.Rubrica
.Valores
Relação
.Receita com venda de produtos
.856.770
-
.Despesas operacionais (despesas de distribuição e armazenamento, outras despesas com vendas, despesas de estabelecimento, despesas
financeiras)
.98.161
11,5%
.Lucro operacional
.94.022
11,0%
4.1.5.1.5 Do valor normal construído
423. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise, para a Índia, alcançou o montante de US$ 1.505,92/t (mil
quinhentos e cinco dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo:
VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - Índia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubricas
.Preço
[ CO N F. ]
.Coeficiente Técnico
[ CO N F. ]
Custo unitário do produto
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 1
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 2
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 3
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 4
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 5
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(A) Matéria-Prima 6
.[ CO N F. ] .
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(B) Mão de Obra Direta
.116,81
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 1
.Depreciação
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 2
.Manutenção
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Outros custos 3
.Outros CFs
.
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(D) Custo de Produção (A+B+C)
.
.
1.168,13
.(E) Despesas Operacionais* (cálculo por dentro)
.
.11,5%
172,53
.(F) Custo Total (D+E)
.
.
1.340,66
.(G)Lucro* (cálculo por dentro)
.
.11,0%
165,26
.(J) Preço delivered (F+G)
.
.
1.505,92
4.1.5.2 Do preço de exportação da Índia
424. Para fins de apuração do preço de exportação de fibras de poliéster da Índia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2022 a junho de 2023.
425. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da
investigação.
Preço de Exportação - Tailândia
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
1.298,99
426. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da Índia de US$ 1.298,99/t (mil duzentos e noventa e oito dólares estadunidenses e noventa e nove centavos por tonelada),
na condição FOB.
4.1.5.3 Da margem de dumping da Índia
427. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
428. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos
contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação.
429. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Índia.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t) (a)
.Preço de Exportação (US$/t) (b)
.Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b)
.1.505,92
.1.298,99
.206,93
15,9%
430. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Índia alcançou US$ 206,93/t (duzentos e seis dólares estadunidenses e noventa
e três centavos por tonelada).
4.2 Dos ajustes em relação à margem de dumping do início da investigação
431. Durante a verificação in loco na indústria doméstica, foram verificados os coeficientes técnicos de consumo de MEG e PTA informados na petição. Considerando-se os dados
verificados, houve alteração nos coeficientes técnicos de PTA e MEG, conforme tabelas abaixo:
Coeficiente técnico PTA (em t/t)
.Informado na petição
.Verificado
.Diferença
%
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
0,027
Coeficiente técnico MEG (em t/t)
.Informado na petição
.Verificado
.Diferença
%
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-16,3
432. Adicionalmente, houve alteração no coeficiente técnico de mão de obra, tendo em vista as correções nos dados de produção e número de empregados decorrentes da
verificação in loco, conforme tabela abaixo:
Coeficiente técnico mão de obra (em empregados/t)
.Reportado
.Verificado
.Diferença
%
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
33,3
433. Os impactos no valor normal construído e consequentemente nas margens de dumping calculadas no início da investigação são os seguintes:
Valor Normal (em US$/t)
.Origem
.Início da investigação
.Corrigido
Diferença
.China
.1.506,01
.1.479,52
-26,49
.Índia
.1.505,92
.1.453,61
-52,31
.Malásia
.1.395,74
.1.362,58
-33,17
.Tailândia
.1.360,31
.1.319,95
-40,36
.Vietnã
.1.365,69
.1.323,30
-42,38
Margem de dumping (em US$/t)
.Origem
.Início da investigação
.Corrigido
Diferença
.China
.467,64
.441,15
-26,49
.Índia
.206,93
.154,62
-52,31
.Malásia
.459,43
.426,26
-33,17
.Tailândia
.288,64
.248,28
-40,36
.Vietnã
.385,25
.342,86
-42,38

                            

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