Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600060 60 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 775. A produção de P4 a P5 também apresentou a segunda maior queda no período analisado, diminuindo 19,8%. Houve acúmulo de estoques na ordem de 83%, verificando- se aumento da relação estoque/produção de [RESTRITO] p.p. 776. Quanto aos indicadores financeiros e de rentabilidade, observou-se a maior queda no período investigado na receita líquida no mercado interno: 25,6%. Todos os indicadores de resultado e rentabilidade sofreram quedas expressivas: resultado bruto (83,9%), resultado operacional (128,5%), resultado operacional exceto resultado financeiro (130,9%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais (115%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 777. Em P5, o saldo da rubrica [CONFIDENCIAL]. 778. Verificou-se que, de P1 a P5, o valor CIF total das importações das origens investigadas aumentou 37,9%, enquanto o preço CIF dessas importações se reduziu em 8,1%. Já o volume respectivo cresceu 50,1%, conforme anteriormente mencionado. Diante da expansão do mercado brasileiro (18,9%) e do CNA (16,6%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente, permanecendo subcotada ao longo de todo o período. 779. A indústria doméstica respondeu com a contração de seu preço de venda em 15,2%. Considerando a redução concomitante em seu custo de produção unitário em 17,2%, verificou-se redução em [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 780. No período analisado, a indústria doméstica perdeu 14,5% de seu volume de vendas internas, enquanto o mercado cresceu 18,9% e o CNA, 16,6%. Assim, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. no CNA. Como consequência da queda tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida no mercado interno da indústria doméstica caiu 27,5%. 781. O resultado bruto da indústria doméstica decresceu em 58,6%. Os resultados operacional, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais tiveram redução, respectivamente de: 259,7%, 197,5% e 151,2%. 782. As margens de lucro associadas de P1 a P5 caíram nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 783. Diante do exposto, para fins de determinação preliminar, verifica-se ter havido deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica concomitantemente a aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação. 7.2 Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1 Volume e Preço de importação das demais origens 784. A partir da análise das importações brasileiras de fibras de poliéster, verificou-se que as importações provenientes de outras origens aumentaram em todos os períodos, à exceção de P3 para P4. 785. Cabe relembrar que as importações do produto objeto da investigação indicadas nos dados oficiais de importação fabricadas pelas produtoras/exportadoras Zhongthai (Tailândia) e VNC (Vietnã) passaram a ser consideradas conjuntamente com as origens não investigadas. 786. Entre P1 e P2, o volume das importações totais de fibras de poliéster diminuiu 1,8%. Enquanto as importações das origens investigadas diminuíram 4,7%, as importações das demais origens aumentaram em 6,6%. Ainda nesse período, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro passou de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%, enquanto a das demais origens variou de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%. 787. Em P1 as importações das demais origens representavam [RESTRITO]% do total das importações brasileiras de fibras de poliéster, enquanto as das origens investigadas, [RESTRITO]%. Em P2, as importações investigadas passaram a representar [RESTRITO]% do total importado, enquanto as demais origens, [RESTRITO]%. 788. De P2 para P3, observa-se aumento de 25,3% nas importações provenientes das demais origens, contudo, acompanhado de aumento também nas importações das origens investigadas, em 52,2%, seguido de queda nas importações de outras origens de 12,0% de P3 para P4. No período subsequente, de P4 para P5, as importações das demais origens cresceram 1,2%. Ao considerar os extremos da série, essas importações aumentaram 18,9%. 789. Esse comportamento também pôde ser observado na representatividade das importações no volume total de fibras de poliéster importado pelo Brasil: em P3 as importações não investigadas equivaleram a [RESTRITO]%, diminuindo para [RESTRITO]% no último período de análise (P5). 790. De P2 para P3 e de P4 para P5, houve queda de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente, na participação das importações das demais origens no mercado brasileiro. Dessa forma, entre P1 e P5 a participação das importações não investigadas no mercado brasileiro permaneceu estável. 791. Em P3 as importações das origens investigadas corresponderam a [RESTRITO]% de todas as fibras de poliéster importadas e, em P5, [RESTRITO]%. Desempenho semelhante ocorreu em relação ao mercado brasileiro: em P3 as importações investigadas representaram [RESTRITO]% desse mercado e em P5 passaram a representar [RESTRITO]%. De P1 a P5, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro avançou [RESTRITO] p.p. A participação dessas importações no CNA seguiu trajetória semelhante. 792. No mercado brasileiro, a participação das importações não investigadas foi inferior à participação das vendas na indústria doméstica e das importações originárias das origens investigadas em todos os períodos. 793. Ademais, observou-se que os preços das importações das demais origens foram superiores aos preços ponderados das origens investigadas em todos os períodos de análise, exceto em P4, período no qual os preços foram bem semelhantes entre si. 794. Diante desse cenário, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado das demais origens no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das demais origens, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento. 795. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de dano: Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .100,0 .97,2 .116,4 .138,7 125,7 .Imposto de Importação (R$/t) .100,0 .109,4 .109,5 .116,0 97,5 .AFRMM (R$/t) .100,0 .136,4 .370,8 .426,7 130,1 .Despesas de internação (R$/t) [1,77%] .100,0 .97,2 .116,4 .138,7 125,7 .CIF Internado (R$/t) .100,0 .98,8 .117,6 .138,6 122,8 .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .100,0 .93,7 .85,5 .83,5 72,7 .Preço da Indústria Doméstica atualizado (R$/t) (B) .100,0 .92,1 .83,0 .86,7 84,8 .Subcotação (B-A) atualizados (R$/t) .100,0 .54,4 .19,7 .167,6 384,4 796. Considerando as importações da Zhongthai e da VNC juntamente com as importações das demais origens, observou-se subcotação em todos os períodos, com intensificação em P5. 797. Da mesma forma que o realizado no item 6.1.3.2, buscou-se apurar, adicionalmente, a subcotação levando em conta o CODIP do produto e a categoria de cliente. 798. No caso das demais origens, as duas primeiras características do CODIP e a categoria de cliente puderam, em conjunto, ser identificadas para os seguintes percentuais de importação: 28,1% em P1, 27,8% em P2, 31,6% em P3, 29% em P4 e 70,1% em P5. 799. Os volumes e valores das operações para as quais essas características não puderam ser identificadas foram atribuídos às operações em que essa identificação foi possível conforme metodologia descrita no item 6.1.3.2. 800. A tabela a seguir demonstra os resultados alcançados. Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens (com CODIP e categoria de cliente) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .100,0 .97,2 .116,4 .138,7 125,7 .Imposto de Importação (R$/t) .100,0 .109,4 .109,5 .116,0 97,5 .AFRMM (R$/t) .100,0 .136,4 .370,8 .426,7 130,1 .Despesas de internação (R$/t) [1,77%] .100,0 .97,2 .116,4 .138,7 125,7 .CIF Internado (R$/t) .100,0 .98,8 .117,6 .138,6 122,8 .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .100,0 .93,7 .85,5 .83,5 72,7 .Preço da Indústria Doméstica atualizado (R$/t) (B) .100,0 .94,4 .80,2 .80,3 85,7 .Subcotação (B-A) atualizados (R$/t) .100,0 .105,1 .0,7 .33,5 279,0 801. A inclusão do CODIP e da categoria de cliente no cálculo não alterou o resultado anterior, permanecendo a existência de subcotação em todos os períodos, com intensificação em P5. 802. Ressalte-se que de P1 a P5 essas importações aumentaram 18,9%, comportamento acompanhado de diminuição de preço na ordem de 5,9%. Já as importações investigadas cresceram 50,1% de P1 a P5 e também diminuíram o preço, em 8,1% no mesmo interregno. Além disso, as importações das origens investigadas foram, ao longo de toda a série histórica analisada, significativamente superiores às das origens não investigadas, representando, em P5, mais do que [RESTRITO] o volume destas. 803. De P4 para P5, quando o dano da indústria doméstica se intensifica, as importações das demais origens aumentam somente 1,2%, enquanto as das origens investigadas aumentam 36,8%. A queda no preço das origens investigadas nesse interregno (12,6%) também se revela superior à das origens não investigadas (8,3%). 804. Dessa forma, pode-se concluir preliminarmente que as importações das demais origens, em que pese possam ter contribuído para o dano suportado pela indústria doméstica, não afastam a causalidade entre as importações das origens investigadas e o dano apresentado pela indústria doméstica. 7.2.2 Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 805. A Resolução CAMEX nº 125, de 2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, estabeleceu a alíquota do Imposto de Importação aplicável às fibras de poliéster em 16%, sendo posteriormente reduzida em decorrência das Resoluções GECEX nº 269/2021 e nº 353/2022, para 14,4%, em novembro de 2021, P3, e para 12,8%, em junho de 2022, de forma temporária e excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023, ou seja, até o final de P5. 806. Quanto à redução promovida pela Resolução GECEX nº 269/2021, observa-se que seus efeitos se operaram a partir de P3, período em que a indústria doméstica apresentou recuperação de seus indicadores econômico-financeiros, a qual, diga-se, prosseguiu em P4. Logo, não se pode atribuir efeito danoso à alteração tarifária realizada pela norma. 807. Já a última redução do imposto de importação (de 14,4% para 12,8%, conforme Resolução GECEX nº 353/2022, ou seja, diminuição de 11,11%) se deu praticamente no início de P5, permanecendo até o seu fim. Buscando retirar os efeitos de tal redução na alíquota efetiva do imposto de importação calculada para P5 ([RESTRITO]%), que considera os montantes efetivamente recolhidos, contemplando os efeitos de eventuais suspensões e isenções tributárias, estima-se que, na ausência da diminuição promovida, a alíquota efetiva do imposto de importação em P5 equivaleria a [RESTRITO]. Aplicando-se esse percentual sobre o preço CIF das importações investigadas em P5 (R$ [RESTRITO]/t), verifica-se que, na ausência da aludida redução tarifária, o imposto de importação efetivo incidente sobre essas operações corresponderia a R$ [RESTRITO]/t, valor R$ [RESTRITO]/t superior ao imposto de importação de fato recolhido (R$ [RESTRITO]/t). Assim, no cenário analisado, ainda se constataria subcotação de R$ [RESTRITO]/t (ou R$ [RESTRITO]/t, caso se considere o CODIP e a categoria de cliente no cálculo). 808. Assim, preliminarmente, mantém-se a conclusão alcançada para fins do início da investigação de que a referida liberalização não descarta a existência de causalidade entre as exportações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 7.2.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 809. Observou-se que o mercado brasileiro de fibras de poliéster teve aumentos intercalados com quedas, tendo atingido seu ápice em P3, com [RESTRITO] t. A partir de P3, o mercado se contraiu em P4 e voltou a se expandir em P5, alcançando um volume de [RESTRITO] t. De P1 a P5, o mercado apresentou expansão de 18,9%. 810. Quanto às vendas internas da indústria doméstica, estas apresentaram redução de 14,5% entre P1 e P5, ou seja, diminuíram em paralelo à expansão observada no mercado brasileiro. Desse modo, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5.Fechar