DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.201805782
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.1200 (uma mil, duzentas)
.Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro
.INSTITUICAO 
EDUCACIONAL
PROFESSOR PASQUALE CASCINO
. .2
.202119519
.ENGENHARIA 
ELÉTRICA
(Bacharelado)
.120 (cento e vinte)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS
.FUNDACAO EDUCACIONAL DE LAVRAS
. .3
.202108634
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS
.FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA
E EDUCACAO
. .4
.201929776
.CIÊNCIAS 
ECONÔMICAS
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DO 
INSTITUTO 
DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB
.CESB 
- 
CENTRO
DE 
EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
. .5
.202005995
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Licenciatura)
.150 (cento e cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS
.FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO
SUL DE MINAS
. .6
.201604427
.ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS
.FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO
SUL DE MINAS
. .7
.202118351
.MATEMÁTICA (Bacharelado)
.772 (setecentas e setenta e
duas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO DE
SANTA
CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
.SOCIEDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
. .8
.202118380
.SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.Centro Universitário Favip Wyden
.SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE
DO IPOJUCA LTDA
. .9
.201717696
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .5700 (cinco mil, setecentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO
FEDERAL - UNIPLAN
.ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
. .10
.202110003
.GESTÃO 
AMBIENTAL
(Tecnológico)
.700 (setecentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOM - BOSCO
.DOM BOSCO ENSINO SUPERIOR LTDA.
. .11
.202020064
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Licenciatura)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE BRASIL
.CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .12
.201801394
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
.SECID
- SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CIDADE DE SAO PAULO S.A.
. .13
.202021853
.RELAÇÕES 
PÚBLICAS
(Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
.SECID
- SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CIDADE DE SAO PAULO S.A.
. .14
.202110496
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
.1400 (uma mil, quatrocentas)
.UNIVERSIDADE DE UBERABA
.SOCIEDADE 
EDUCACIONAL
UBERABENSE
. .15
.202021665
.GESTÃO 
DE
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
.FUNDACAO 
EDUCACIONAL
DE
CRICIUMA
. .16
.202007682
.CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
.700 (setecentas)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAI
. .17
.201801368
.MEDIAÇÃO (Tecnológico)
.1019 (uma mil e dezenove)
.UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
.SOCIEDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
. .18
.201927080
.SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE PARANAENSE
.UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL
LTDA .
. .19
.201906365
.FILOSOFIA (Licenciatura)
.73260 (setenta e três mil,
duzentas e sessenta)
.UNIVERSIDADE PAULISTA
.ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
. .20
.201802353
.GESTÃO 
HOSPITALAR
(Tecnológico)
.200 (duzentas)
.UNIVERSIDADE POTIGUAR
.APEC -
SOCIEDADE POTIGUAR
DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
. .21
.201716185
.GESTÃO 
AMBIENTAL
(Tecnológico)
.150 (cento e cinquenta)
.UNIVERSIDADE SALVADOR
.FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .22
.202118209
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
.800 (oitocentas)
.UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
.CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ
ACAO SOCIAL FRANCISCANA
.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 421, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 548/2023 para instituir a
Comissão Assessora do Instrumento Institucional
(CAII), de caráter técnico e consultivo, com o
objetivo de apoiar a realização de estudos para a
revisão do Instrumento de Avaliação Externa de
Instituições de
Educação Superior
do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
e a Comissão para o Instrumento de Autoavaliação
(CIA), com o intuito de parametrizar a coleta dos
dados de autoavaliação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, o uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204 de setembro de 2022, alterado
pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Inserir os arts. 1º-A e 1º-B na Portaria nº 548, de 13 de dezembro de
2023, para assim constar:
Art. 1º-A Instituir a Comissão Assessora do Instrumento Institucional (CAII), de
caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para a
revisão do Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Art. 1º-B Instituir a Comissão Assessora para o Instrumento de Autoavaliação
Institucional (CIA), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de
estudos para parametrizar a coleta dos dados da Autoavaliação Institucional do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso
das atribuições estabelecidas no Art. 3º da Portaria nº 77, de 06 de fevereiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria Nº 407, DE 07 DE outubro DE
2024, para retirar os nomes a seguir, dos avaliadores que tiveram seus
recursos deferidos:
I. Katia Elizabeth de Souza Miranda
II. Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso
III. Adeilton Fernandes da Costa
IV. Jose Carlos Pereira
V. Wagner Soares Fernandes Dos Santos
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 407, de 07 de outubro
de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES TAVARES TEIXEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de
julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de
Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de
2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024, que dispõe
sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. O registro de comparecimento dos participantes do PGD para fins de
pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, quando for o caso, dar-se-á por
meio de equipamento eletrônico de ponto ou alternativa tecnológica definida pela PRORH,
independentemente da modalidade e regime de execução." (NR)
"Art. 33. ............................
I - a data de início e término, com duração mensal;
..........................................
..........................................
§ 2º A soma dos planos de trabalho deverá abranger o Plano de Entregas da
unidade de execução para o período informado.
.........................................
§ 5º O Plano de Trabalho deverá ter duração mensal, com início no primeiro dia
do respectivo mês e término no último dia do mesmo período, visando à eliminação de
eventuais inconsistências." (NR)
"Art. 34. ..........................
§ 1º O registro de que trata o caput deverá ser realizado mensalmente, até o
décimo dia do mês subsequente.
........................................" (NR)
"Art. 44. Considerando o disposto no art. 9º desta Portaria, os setores em que
o teletrabalho for autorizado pelo dirigente da unidade deverão assegurar, por meio de
escala de revezamento, a presença de, ao menos, um servidor para atender as chamadas
telefônicas e realizar os atendimentos presenciais, ainda que eventuais.
§ 1º ...................................
§ 2º O dirigente da unidade poderá dispensar a exigência prevista no caput
desde que apresente justificativa fundamentada, registrada em expediente processual,
considerando:
I - as competências do setor estabelecidas nas Normas de Organização da
UFTM e nos regulamentos vigentes;
II - que as entregas do setor e as atividades relacionadas sejam executadas
integralmente por meio eletrônico, utilizando-se dos canais e sistemas oficiais da
instituição; e
III - a inexistência de qualquer tipo de atendimento, suporte ou orientação que
possa exigir a presença física do servidor, observado o estabelecido no parágrafo único do
art. 9º desta Portaria.
§ 3º As vedações e as restrições estabelecidas do art. 7º ao art. 12 desta
Portaria deverão ser observadas para aplicação da excepcionalidade prevista no § 2º deste
artigo.

                            

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