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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600077 77 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .201805782 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .1200 (uma mil, duzentas) .Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro .INSTITUICAO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO . .2 .202119519 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS .FUNDACAO EDUCACIONAL DE LAVRAS . .3 .202108634 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .300 (trezentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS .FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO . .4 .201929776 .CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB .CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA . .5 .202005995 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) .150 (cento e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS .FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS . .6 .201604427 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS .FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS . .7 .202118351 .MATEMÁTICA (Bacharelado) .772 (setecentas e setenta e duas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA . .8 .202118380 .SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .800 (oitocentas) .Centro Universitário Favip Wyden .SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA . .9 .201717696 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .5700 (cinco mil, setecentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN .ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. . .10 .202110003 .GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) .700 (setecentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOM - BOSCO .DOM BOSCO ENSINO SUPERIOR LTDA. . .11 .202020064 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE BRASIL .CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .12 .201801394 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO .SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. . .13 .202021853 .RELAÇÕES PÚBLICAS (Bacharelado) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO .SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. . .14 .202110496 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .1400 (uma mil, quatrocentas) .UNIVERSIDADE DE UBERABA .SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE . .15 .202021665 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE .FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA . .16 .202007682 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .700 (setecentas) .UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI . .17 .201801368 .MEDIAÇÃO (Tecnológico) .1019 (uma mil e dezenove) .UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA . .18 .201927080 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE PARANAENSE .UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA . . .19 .201906365 .FILOSOFIA (Licenciatura) .73260 (setenta e três mil, duzentas e sessenta) .UNIVERSIDADE PAULISTA .ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. . .20 .201802353 .GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE POTIGUAR .APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .21 .201716185 .GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .UNIVERSIDADE SALVADOR .FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .22 .202118209 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .800 (oitocentas) .UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO .CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA . INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 421, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 548/2023 para instituir a Comissão Assessora do Instrumento Institucional (CAII), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para a revisão do Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e a Comissão para o Instrumento de Autoavaliação (CIA), com o intuito de parametrizar a coleta dos dados de autoavaliação. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Inserir os arts. 1º-A e 1º-B na Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023, para assim constar: Art. 1º-A Instituir a Comissão Assessora do Instrumento Institucional (CAII), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para a revisão do Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Art. 1º-B Instituir a Comissão Assessora para o Instrumento de Autoavaliação Institucional (CIA), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para parametrizar a coleta dos dados da Autoavaliação Institucional do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições estabelecidas no Art. 3º da Portaria nº 77, de 06 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria Nº 407, DE 07 DE outubro DE 2024, para retirar os nomes a seguir, dos avaliadores que tiveram seus recursos deferidos: I. Katia Elizabeth de Souza Miranda II. Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso III. Adeilton Fernandes da Costa IV. Jose Carlos Pereira V. Wagner Soares Fernandes Dos Santos Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 407, de 07 de outubro de 2024, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES TAVARES TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. O registro de comparecimento dos participantes do PGD para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, quando for o caso, dar-se-á por meio de equipamento eletrônico de ponto ou alternativa tecnológica definida pela PRORH, independentemente da modalidade e regime de execução." (NR) "Art. 33. ............................ I - a data de início e término, com duração mensal; .......................................... .......................................... § 2º A soma dos planos de trabalho deverá abranger o Plano de Entregas da unidade de execução para o período informado. ......................................... § 5º O Plano de Trabalho deverá ter duração mensal, com início no primeiro dia do respectivo mês e término no último dia do mesmo período, visando à eliminação de eventuais inconsistências." (NR) "Art. 34. .......................... § 1º O registro de que trata o caput deverá ser realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente. ........................................" (NR) "Art. 44. Considerando o disposto no art. 9º desta Portaria, os setores em que o teletrabalho for autorizado pelo dirigente da unidade deverão assegurar, por meio de escala de revezamento, a presença de, ao menos, um servidor para atender as chamadas telefônicas e realizar os atendimentos presenciais, ainda que eventuais. § 1º ................................... § 2º O dirigente da unidade poderá dispensar a exigência prevista no caput desde que apresente justificativa fundamentada, registrada em expediente processual, considerando: I - as competências do setor estabelecidas nas Normas de Organização da UFTM e nos regulamentos vigentes; II - que as entregas do setor e as atividades relacionadas sejam executadas integralmente por meio eletrônico, utilizando-se dos canais e sistemas oficiais da instituição; e III - a inexistência de qualquer tipo de atendimento, suporte ou orientação que possa exigir a presença física do servidor, observado o estabelecido no parágrafo único do art. 9º desta Portaria. § 3º As vedações e as restrições estabelecidas do art. 7º ao art. 12 desta Portaria deverão ser observadas para aplicação da excepcionalidade prevista no § 2º deste artigo.Fechar