Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600078 78 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Caso seja constatado qualquer prejuízo à execução das atividades do setor ou ao atendimento da comunidade, seja ela interna ou externa, a concessão excepcional prevista no § 2º deste artigo poderá ser revogada unilateralmente pelo dirigente da unidade ou pela Reitoria." (NR) "Art. 46. ................................... ................................................. § 6º Nos casos de remoção interna, enquadrados no inciso III do caput, o participante deverá ser formalmente desligado do PGD no setor de origem para que possa aderir novamente ao Programa no setor de destino, mediante novo processo de adesão, exceto nos casos de acerto de lotação decorrentes de reestruturação interna. § 7º Na situação prevista no § 6º deste artigo, o servidor deverá exercer suas atividades de forma presencial e cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida para o cargo que ocupa a partir do momento em que sua remoção for efetivada até que seja devidamente reintegrado ao PGD, caso solicite e somente se a adesão tiver sido aprovada para o setor de destino." (NR) "Art. 68. As unidades que aderiram ao PGD estabelecido pela Portaria Reitoria/UFTM nº 141, de 14 de dezembro de 2022, terão o prazo de sessenta dias, contados a partir da vigência desta Portaria, para solicitarem a adequação às suas disposições, sob o risco de revogação da autorização de adesão ao PGD e retorno ao trabalho presencial, com registro eletrônico de ponto de todos os participantes. § 1º ................................................ § 2º Considerando a obrigatoriedade de adequação individual de cada participante do PGD, bem como o tempo necessário para as devidas análises e ajustes até o prazo imposto pelo art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, o participante deverá submeter seu processo de adequação à PRORH, impreterivelmente, até o dia 25 de outubro de 2024. § 3º O não envio do processo no prazo previsto pelo § 2º resultará no desligamento do participante do PGD, com retorno às atividades presenciais a partir de 1º de novembro de 2024, até que a PRORH conclua a análise e autorize seu retorno ao Programa de Gestão e Desempenho." (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o art. 36 da Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024; II - o parágrafo único do art. 43 da Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024; e III - a Portaria Reitoria/UFTM nº 228, de 3 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2024. MARINALVA VIEIRA BARBOSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.368, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011560/2024-62; resolve: Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 48/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Contabilidade e finanças públicas, em que não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.625, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 08/07/2024, 09/09/2024 e 01/10/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 08/07/2024, 09/09/2024 e 01/10/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.055308/2024-16 Proponente: Associação Atletica Banco do Brasil Patos Título: Badminton Solidário Registro: 2403096 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 09.275.074/0001-05 Cidade: Patos UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 118.963,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0151 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 95233-8 Período de Captação até: 01/10/2026 2 - Processo: 71000.054618/2024-13 Proponente: Associação Atletica Banco do Brasil Patos Título: Natação Solidária Registro: 2403050 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 09.275.074/0001-05 Cidade: Patos UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 155.474,33 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0151 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 95271-0 Período de Captação até: 01/10/2026 3 - Processo: 71000.053610/2024-30 Proponente: Associacao Capixaba de Esporte e Lazer Título: Escola de Craques 2025 Registro: 2402928 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 11.151.725/0001-05 Cidade: Vitória UF: ES Valor autorizado para captação: R$ 1.161.012,55 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1400 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59893-3 Período de Captação até: 01/10/2026 4 - Processo: 71000.052446/2024-43 Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente Título: Pé pra Fora Esportes e Brincadeiras Registro: 2402867 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 14.407.896/0001-32 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 277.336,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 41896-X Período de Captação até: 01/10/2026 5 - Processo: 71000.047070/2024-55 Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente Título: Tênis Tambaú Registro: 2402454 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 14.407.896/0001-32 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 138.293,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 41888-9 Período de Captação até: 01/10/2026 6 - Processo: 71000.047068/2024-86 Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente Título: Futsal Venâncio Aires V Registro: 2402453 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 14.407.896/0001-32 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 313.953,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 41887-0 Período de Captação até: 01/10/2026 7 - Processo: 71000.055337/2024-88 Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente Título: Family Run Registro: 2403101 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 14.407.896/0001-32 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 552.056,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 41933-8 Período de Captação até: 01/10/2026 8 - Processo: 71000.052749/2024-66 Proponente: Associacao de Pais e Amigos Excepcionais de Arvorezinha Título: Transformando Vidas Através do Esporte - Edição II Registro: 2402883 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 03.523.000/0001-64 Cidade: Arvorezinha UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 124.562,96 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1477 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 16018-0 Período de Captação até: 01/10/2026 9 - Processo: 71000.054842/2024-13 Proponente: Associacao Desportiva e Cultural Gulo - ADCG Título: Taça Arena Parque Registro: 2403060 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 04.625.747/0001-96 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 561.247,10 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 10255-5 Período de Captação até: 01/10/2026 10 - Processo: 71000.053687/2024-18 Proponente: Associação Desportiva e Cultural Pérola da Serra Título: Atletismo ADC Pérola da Serra - Ano I Registro: 2402970 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 32.652.047/0001-26 Cidade: Ribeirão Pires UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 73.551,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0869 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 62225-7 Período de Captação até: 01/10/2026 11 - Processo: 71000.054584/2024-67 Proponente: Associacao Desportiva Xoxo 10 Título: Projeto Futsal Concórdia Xoxo 10 Registro: 2403038 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 15.640.095/0001-85 Cidade: Jaraguá do Sul UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 137.276,66 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3163 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº Período de Captação até: 01/10/2026 12 - Processo: 71000.053069/2024-60 Proponente: Associação Dojo Samurais Título: Expansão do Projeto SuperAção Registro: 2402916 Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalFechar