DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Caso seja constatado qualquer prejuízo à execução das atividades do setor
ou ao atendimento da comunidade, seja ela interna ou externa, a concessão excepcional
prevista no § 2º deste artigo poderá ser revogada unilateralmente pelo dirigente da
unidade ou pela Reitoria." (NR)
"Art. 46. ...................................
.................................................
§ 6º Nos casos de remoção interna, enquadrados no inciso III do caput, o
participante deverá ser formalmente desligado do PGD no setor de origem para que possa
aderir novamente ao Programa no setor de destino, mediante novo processo de adesão,
exceto nos casos de acerto de lotação decorrentes de reestruturação interna.
§ 7º Na situação prevista no § 6º deste artigo, o servidor deverá exercer suas
atividades de forma presencial e cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida
para o cargo que ocupa a partir do momento em que sua remoção for efetivada até que
seja devidamente reintegrado ao PGD, caso solicite e somente se a adesão tiver sido
aprovada para o setor de destino." (NR)
"Art. 68. As unidades que aderiram ao PGD estabelecido pela Portaria
Reitoria/UFTM nº 141, de 14 de dezembro de 2022, terão o prazo de sessenta dias,
contados a partir da vigência desta Portaria, para solicitarem a adequação às suas
disposições, sob o risco de revogação da autorização de adesão ao PGD e retorno ao
trabalho presencial, com registro eletrônico de ponto de todos os participantes.
§ 1º ................................................
§ 2º Considerando a obrigatoriedade de adequação individual de cada
participante do PGD, bem como o tempo necessário para as devidas análises e ajustes até
o prazo imposto pelo art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
28 de julho de 2023, alterado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº
21, de 16 de julho de 2024, o participante deverá submeter seu processo de adequação à
PRORH, impreterivelmente, até o dia 25 de outubro de 2024.
§ 3º O não envio do processo no prazo previsto pelo § 2º resultará no
desligamento do participante do PGD, com retorno às atividades presenciais a partir de 1º
de novembro de 2024, até que a PRORH conclua a análise e autorize seu retorno ao
Programa de Gestão e Desempenho." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 36 da Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024;
II - o parágrafo único do art. 43 da Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de
julho de 2024; e
III - a Portaria Reitoria/UFTM nº 228, de 3 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2024.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.368, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.011560/2024-62; resolve:
Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 48/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Contabilidade e finanças públicas, em que não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA
LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.625, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
08/07/2024, 09/09/2024 e 01/10/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 08/07/2024, 09/09/2024 e
01/10/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
ANEXO I
1 - Processo: 71000.055308/2024-16
Proponente: Associação Atletica Banco do Brasil Patos
Título: Badminton Solidário
Registro: 2403096
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 09.275.074/0001-05
Cidade: Patos UF: PB
Valor autorizado para captação: R$ 118.963,75
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0151 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 95233-8
Período de Captação até: 01/10/2026
2 - Processo: 71000.054618/2024-13
Proponente: Associação Atletica Banco do Brasil Patos
Título: Natação Solidária
Registro: 2403050
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 09.275.074/0001-05
Cidade: Patos UF: PB
Valor autorizado para captação: R$ 155.474,33
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0151 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 95271-0
Período de Captação até: 01/10/2026
3 - Processo: 71000.053610/2024-30
Proponente: Associacao Capixaba de Esporte e Lazer
Título: Escola de Craques 2025
Registro: 2402928
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 11.151.725/0001-05
Cidade: Vitória UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 1.161.012,55
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1400 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59893-3
Período de Captação até: 01/10/2026
4 - Processo: 71000.052446/2024-43
Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente
Título: Pé pra Fora Esportes e Brincadeiras
Registro: 2402867
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 14.407.896/0001-32
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 277.336,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 41896-X
Período de Captação até: 01/10/2026
5 - Processo: 71000.047070/2024-55
Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente
Título: Tênis Tambaú
Registro: 2402454
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.407.896/0001-32
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 138.293,30
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 41888-9
Período de Captação até: 01/10/2026
6 - Processo: 71000.047068/2024-86
Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente
Título: Futsal Venâncio Aires V
Registro: 2402453
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.407.896/0001-32
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 313.953,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 41887-0
Período de Captação até: 01/10/2026
7 - Processo: 71000.055337/2024-88
Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente
Título: Family Run
Registro: 2403101
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 14.407.896/0001-32
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 552.056,65
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 41933-8
Período de Captação até: 01/10/2026
8 - Processo: 71000.052749/2024-66
Proponente: Associacao de Pais e Amigos Excepcionais de Arvorezinha
Título: Transformando Vidas Através do Esporte - Edição II
Registro: 2402883
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 03.523.000/0001-64
Cidade: Arvorezinha UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 124.562,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1477 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 16018-0
Período de Captação até: 01/10/2026
9 - Processo: 71000.054842/2024-13
Proponente: Associacao Desportiva e Cultural Gulo - ADCG
Título: Taça Arena Parque
Registro: 2403060
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 04.625.747/0001-96
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 561.247,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10255-5
Período de Captação até: 01/10/2026
10 - Processo: 71000.053687/2024-18
Proponente: Associação Desportiva e Cultural Pérola da Serra
Título: Atletismo ADC Pérola da Serra - Ano I
Registro: 2402970
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 32.652.047/0001-26
Cidade: Ribeirão Pires UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 73.551,30
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0869 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 62225-7
Período de Captação até: 01/10/2026
11 - Processo: 71000.054584/2024-67
Proponente: Associacao Desportiva Xoxo 10
Título: Projeto Futsal Concórdia Xoxo 10
Registro: 2403038
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 15.640.095/0001-85
Cidade: Jaraguá do Sul UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 137.276,66
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3163 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº
Período de Captação até: 01/10/2026
12 - Processo: 71000.053069/2024-60
Proponente: Associação Dojo Samurais
Título: Expansão do Projeto SuperAção
Registro: 2402916
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional

                            

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