Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600084 84 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE ICMS Nº 146, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, "ad referendum" do colegiado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, em virtude da urgência da sua criação, por este ato, torna público: Art. 1º O item 11.1 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação: " . .ITEM .NOME .OBJETIVO . .11.1. .SubGT Recepção e Tratamento de dados da Marinha do Brasil .Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre recepção e tratamento dos dados com a Marinha do Brasil com a participação de seus representantes, Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................... Parágrafo único. O CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026." (NR) "Art. 37 ................................................................................................... § 8º A entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO 1_MF_16_001 1_MF_16_002 1_MF_16_003Fechar