Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600086 86 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 19 - Processo nº: 10280.728613/2021-01 - Recorrente: ORMINDA PINHEIRO SAMPAIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 19613.726211/2021-29 - Recorrente: ROBERTO FIGUEIREDO DO AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10166.720386/2017-97 - Recorrente: SERGIO RIZO DUTRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Outubro de 2024, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): RODRIGO LOPES ARAUJO 22 - Processo nº: 11080.735319/2017-80 - Recorrente: BERENICE GARCIA KRETISKA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 11080.735320/2017-12 - Recorrente: BERENICE GARCIA KRETISKA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10580.729684/2022-19 - Recorrente: EDVALDO PIMENTA MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10580.729686/2022-16 - Recorrente: EDVALDO PIMENTA MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10580.729687/2022-52 - Recorrente: EDVALDO PIMENTA MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 12448.726351/2017-21 - Recorrente: FERNANDO AMORIM DAS NEVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10120.733639/2022-86 - Recorrente: FRANCISCO JOSE VIANA PALHARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10120.733640/2022-19 - Recorrente: FRANCISCO JOSE VIANA PALHARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10120.733666/2022-59 - Recorrente: FRANCISCO JOSE VIANA PALHARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10120.733667/2022-01 - Recorrente: FRANCISCO JOSE VIANA PALHARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 12448.726338/2017-71 - Recorrente: JOAO CARLOS DERTONIO DE SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 10940.722214/2017-21 - Recorrente: LYCIO EDUARDO MONTEIRO HARTMANN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 13888.723039/2016-88 - Recorrente: MARIA JOSE ROSTON NEVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 10530.723350/2016-89 - Recorrente: MIRALDO COSTA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Outubro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RODRIGO LOPES ARAUJO 36 - Processo nº: 11080.735078/2021-55 - Recorrente: ODILON RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 11080.735079/2021-08 - Recorrente: ODILON RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 10880.730821/2011-21 - Recorrente: PEDRO NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 39 - Processo nº: 10880.730822/2011-75 - Recorrente: PEDRO NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 11080.722377/2017-43 - Recorrente: ROGERIO PINTO PRADELLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 11080.723154/2019-65 - Recorrente: ROGERIO PINTO PRADELLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 42 - Processo nº: 15504.729513/2017-59 - Recorrente: RONALDO DIAS VIEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 15504.729514/2017-01 - Recorrente: RONALDO DIAS VIEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 10580.721782/2017-41 - Recorrente: RONILDA TRINDADE DE ASSIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 10580.721783/2017-95 - Recorrente: RONILDA TRINDADE DE ASSIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 10580.721785/2017-84 - Recorrente: RONILDA TRINDADE DE ASSIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 13924.720203/2018-83 - Recorrente: SERGIO LUIZ MASUTTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 13924.720204/2018-28 - Recorrente: SERGIO LUIZ MASUTTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 13924.720205/2018-72 - Recorrente: SERGIO LUIZ MASUTTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 17437.720039/2017-76 - Recorrente: TELMO JARDIM SUSSENBACH e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 25 de Outubro de 2024, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA 51 - Processo nº: 11516.720205/2019-30 - Recorrente: ALAIDE CECILIA BARTH VENCATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 13749.720421/2017-13 - Recorrente: ALIPIO ANTONIO REGADAS DA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 10670.720700/2016-51 - Recorrente: AURO NOGUEIRA DE BARROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 11610.720695/2022-00 - Recorrente: CELIA PEREIRA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 10768.721921/2022-13 - Recorrente: CLAUDIO VALENTE PIMENTEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 10768.721922/2022-50 - Recorrente: CLAUDIO VALENTE PIMENTEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 10183.724120/2017-13 - Recorrente: LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 10183.727282/2018-86 - Recorrente: LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 59 - Processo nº: 13074.725436/2021-26 - Recorrente: MARCIO CABRAL MAGANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 60 - Processo nº: 18470.730838/2021-93 - Recorrente: MARIA DA GLORIA XAVIER GOMES DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 25 de Outubro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA 61 - Processo nº: 19555.723904/2021-00 - Recorrente: MARIA JOSE ARAUJO SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 62 - Processo nº: 19555.723910/2021-59 - Recorrente: MARIA JOSE ARAUJO SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 63 - Processo nº: 19555.723856/2022-22 - Recorrente: MARIA SILENE DA SILVA ABREU e Interessado: FAZENDA NACIONAL 64 - Processo nº: 19613.744156/2022-30 - Recorrente: MARILENE MUNIZ FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 19613.744157/2022-84 - Recorrente: MARILENE MUNIZ FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 66 - Processo nº: 19613.744158/2022-29 - Recorrente: MARILENE MUNIZ FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 67 - Processo nº: 10348.724936/2021-95 - Recorrente: PEDRO RABELLO COTRIM e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 10120.730834/2021-73 - Recorrente: RICARDO FAVA CORSATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 69 - Processo nº: 17830.725439/2021-10 - Recorrente: SUELY TEREZINHA PETRIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 70 - Processo nº: 13116.720148/2017-65 - Recorrente: VALTECINO EUFRASIO LEAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 71 - Processo nº: 10825.733338/2021-34 - Recorrente: VERA LUCIA RIGHETTI FRANCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL LAERCIO ALVES DA COSTA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR11/11ª Turma Recursal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, DECLARA: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 10/06/2024. Pessoa Jurídica: BRIMEX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 40.202.318/0001-70 Processo: 10711.720441/2024-44 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 159, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.309462/2024-40, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.062.318/0001-13 e a filial de CNPJ nº 11.062.318/0003-85, até 23/11/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 40 de 12/04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.519, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.434068/2024-59, D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONS T R U C AO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 76.624.584/0001-38, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de transmissão de energia elétrica correspondente à instalação do segundo banco de autotransformador 500/138kV 150MVA na Subestação Oriximiná, denominado "Reforços na Subestação Oriximiná", aprovado pela Portaria MME nº 2.510/SNTEP//MME, de 04/08/2023, publicada no DOU de 31/08/2023, do Ministério de Minas e Energia, com base na Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.314, de 18/04/2023, localizado Município de Oriximiná, Estado do Pará., CNO nº 90.018.77228/73, de titularidade da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 718, de 21/11/2023, publicado no DOU de 23/11/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSAFechar