Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600089 89 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.620 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ETERNITY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 57.289.603, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.621 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO CANDIANI MADERS, CPF n° ***.566.590-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.622 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JAYMARA APARECIDA KALB TOMIYOSHI, CPF nº ***.981.272-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.623 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATHEUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF nº ***.144.400-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.624 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VINÍCIUS DALLA VECCHIA, CPF nº ***.484.620-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.625 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDERSON BEZERRA DA SILVA, CPF nº ***.193.573-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.626 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIS EDUARDO COSTACURTA MALUF, CPF nº ***.371.938-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.627 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LYU SAOTOME, CPF nº ***.296.618-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.628 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CARLOS WAGNER FIRETTI, CPF nº ***.362.538-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.629 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO MARQUES BRAGA DE FARIA, CPF nº ***.394.664-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.630 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MÁRIO FERNANDO DE SOUSA, CPF nº ***.000.851-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO PORTARIA CGFOP/SUSEP Nº 45, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga a Portaria CGFOP/SUSEP nº 20, de setembro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, alterada pela Resolução CNSP nº 465, de 19 de fevereiro de 2024, c/c Art. 4º da Resolução SUSEP n° 14, de 02 de maio de 2022, e o que consta do Processo SEI 15414.605261/2020-88; resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SUSEP/CGFOP Nº 20, de 23 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO SIMÕES ANDRADE DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.605577/2024-01, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de REAG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 53.759.974/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 29 de janeiro de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de abril de 2024 e em 26 de junho de 2024. Art. 2º Conceder à REAG SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de REAG SEGURADORA S.A. é de R$ 12.500.000,00, representado por 12.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de REAG SEGURADORA S.A. são exercidos por REAG INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 10.452.416/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631444/2024-82, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede no Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de julho de 2024: I - alteração da denominação social para RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A.; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida a RIO'S CAPITALIZAÇ ÃO S.A. para operar títulos de capitalização. Art. 3º Comunicar ao acionista e aos administradores a existência do processo administrativo sancionador n.º 15414.607293/2017-12, para o qual deverão manter representação ativa até o seu trânsito em julgado. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, no art. 23 e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.616123/2024-58, resolve: Art. 1º Fica cadastrada a TRANSATLANTIC REINSURANCE COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil. Art. 2º Cancelar o cadastro de TRANSATLANTIC REINSURANCE COMPANY como ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep nº 2.909, de 28 de abril de 2008. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623270/2024-84, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as deliberações tomadas pelo acionista único de SOMBRERO SEGUROS S.A., CNPJ nº 37.960.905/0001-13, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de junho de 2024. Art. 2º Conceder a SOMBRERO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas. Art. 3º Ratificar que SOMBRERO SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.250, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629804/2024-86, resolve, Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de THE TOA REINSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº 39, de 15 de Julho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628559/2024-90, resolve, Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ODYSSEY REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Connecticut, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 29, de 12 de abril de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar