DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.620 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ETERNITY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº
57.289.603, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.621 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO CANDIANI MADERS, CPF n° ***.566.590-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.622 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JAYMARA APARECIDA KALB TOMIYOSHI, CPF nº ***.981.272-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.623 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATHEUS OLIVEIRA DE
ALMEIDA, CPF nº ***.144.400-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.624 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VINÍCIUS DALLA VECCHIA, CPF
nº ***.484.620-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.625 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDERSON BEZERRA DA
SILVA, CPF nº ***.193.573-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.626 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIS EDUARDO COSTACURTA MALUF, CPF nº ***.371.938-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.627 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LYU SAOTOME, CPF nº ***.296.618-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.628 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARLOS WAGNER FIRETTI, CPF nº ***.362.538-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.629 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO MARQUES BRAGA DE FARIA, CPF nº ***.394.664-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.630 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MÁRIO FERNANDO DE SOUSA, CPF nº ***.000.851-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO
PORTARIA CGFOP/SUSEP Nº 45, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a Portaria CGFOP/SUSEP nº 20, de setembro
de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO DO
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
E 
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 14 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de
outubro de 2022, alterada pela Resolução CNSP nº 465, de 19 de fevereiro de 2024, c/c
Art. 4º da Resolução SUSEP n° 14, de 02 de maio de 2022, e o que consta do Processo
SEI 15414.605261/2020-88; resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SUSEP/CGFOP Nº 20, de 23 de setembro de
2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SIMÕES ANDRADE
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do processo Susep nº 15414.605577/2024-01, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de
REAG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 53.759.974/0001-10, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 29 de janeiro
de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de abril de 2024 e em
26 de junho de 2024.
Art. 2º Conceder à REAG SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de
danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de REAG SEGURADORA S.A. é de R$
12.500.000,00, representado por 12.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de REAG SEGURADORA S.A. são exercidos por REAG INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº
10.452.416/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado
com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com
base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.631444/2024-82, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede no Rio de
Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de julho de 2024:
I - alteração da denominação social para RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A.; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida a RIO'S CAPITALIZAÇ ÃO
S.A. para operar títulos de capitalização.
Art. 3º Comunicar ao acionista e aos administradores a existência do processo
administrativo sancionador n.º 15414.607293/2017-12, para o qual deverão manter
representação ativa até o seu trânsito em julgado.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do art. 5º, no art. 23 e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.616123/2024-58,
resolve:
Art. 1º Fica cadastrada a TRANSATLANTIC REINSURANCE COMPANY, sociedade
organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da
América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de
25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Cancelar o cadastro de TRANSATLANTIC REINSURANCE COMPANY como
ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep nº 2.909, de 28 de abril de 2008.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.623270/2024-84, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as deliberações tomadas pelo acionista único de
SOMBRERO SEGUROS S.A., CNPJ nº 37.960.905/0001-13, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de junho de 2024.
Art. 2º Conceder a SOMBRERO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros
de pessoas.
Art. 3º Ratificar que SOMBRERO SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.250, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegadas, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.629804/2024-86, resolve,
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de THE TOA
REINSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade organizada e constituída de acordo com
as leis de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual
nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº 39, de 15 de Julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do
art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº
422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.628559/2024-90, resolve,
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ODYSSEY
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do
estado
de Connecticut,
Estados
Unidos
da América,
cadastrada
como
resseguradora eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 29, de 12 de abril de
2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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