DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Transferência de veículo consular.
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de
27 de julho de 2020, atendendo à SAT nº 1784, 08 de agosto de 2024 e, ao que consta do
Processo
n° 15771.720973/2024-91,
em
tramitação
nesta Delegacia,
declara, com
fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no
Diário Oficial da União, o veículo marca: I-Volvo, modelo: XC60-T6-4X4, ano-fabricação:
2012, ano-modelo: 2013, chassi: YV1DZ90H6D2390419, cor Preta , e seus respectivos
equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América
em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 23/11/2012, através da
declaração de importação n°12/2203074-0, registrada no Porto Seco - Cotia Armazéns
Gerais S/A, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o
pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 85, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Inclui Estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -
RECOF à Pessoa Jurídica já habilitada a este Regime.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da
competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019
e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos
e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo
13032.579942/2024-76, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa Embraer S.A. , estabelecida à Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 2170, São José dos Campos - SP, habilitada a operar, por meio do estabelecimento
07.689.002/0030-13, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela
IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser
mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação
às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.467.867/2024-87 UK 21/24 SC,
pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, DECLARA:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
administrada pela empresa AC Vita Serviços de
Armazenagem
Ltda,
nos termos
e
condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à
vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.720597/2021-76, DEC L A R A :
Art. 1º Fica alfandegada, observados os termos e condições da legislação
aplicável, até 2 de agosto de 2034, com base no Contrato de Arrendamento nº
05/2024, celebrado com o Ministério dos Portos e Aeroportos, a instalação portuária
administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no
CNP sob o nº 36.715.857/0001-35, localizada na Avenida Honório Bicalho, s/n, bairro
Getúlio Vargas, em Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em
latitude 32°02',03.6"S e longitude 52°04'43.9"W (-32.03432, -52.07887), com área total
de 11.440,89 m², constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os
equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem das
mercadorias.
Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a realizar movimentação e
armazenagem de mercadorias a granel sólidas de origem vegetal, exceto soja, e a
realizar as seguintes operações:
I carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
II despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e
IV despacho de importação e de exportação.
Art. 3º O recinto alfandegado poderá, desde que habilitado nos termos da
legislação específica, operar os regimes aduaneiros especiais de Trânsito Aduaneiro, de
Depósito Alfandegado Certificado e de Entreposto Aduaneiro.
Art. 4º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira
de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como
rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo
mantido o código n° 0.30.38.01 para utilização no SISCOMEX.
Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto alfandegado dispensado dos requisitos previstos nos incisos IV e V do art. 9º;
nos incisos I a IV do art. 11; e no art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 6º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído
pelo
Decreto-lei n°
1.437,
de
17 de
dezembro
de
1975, conforme
sistemática
estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 8º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 19 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no
recinto a partir de 5 de setembro de 2024, inclusive.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.176.000 (um milhão, cento e setenta e
seis mil) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas,
a saber:
. .Unidade
.Caixa
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .198.000
.16.500
.Black & White
.Uisque escocês, em caixas com 12
garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade acima
de 12 anos.
. .978.000
.81.500
.White Horse
.Uisque escocês, em caixas com 12
garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade até 8
anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no
Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 600 (seiscentos) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL VINHOS E
DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados:
. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.TIPI
.Capacidade
.Graduação
Alcoólica
.Unidades Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE
750ML DE UISQUE ESCOCES INFINITA,
MARCA GLENMORANGIE, 18 ANOS, DE PURO MALTE, COM
CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 100 CAIXAS DE
P A P E L ÃO.
.Glenmorangie
.2208.30.20
.750 ml
.43%
.600
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS

                            

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