Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600088 88 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Transferência de veículo consular. O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT nº 1784, 08 de agosto de 2024 e, ao que consta do Processo n° 15771.720973/2024-91, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I-Volvo, modelo: XC60-T6-4X4, ano-fabricação: 2012, ano-modelo: 2013, chassi: YV1DZ90H6D2390419, cor Preta , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 23/11/2012, através da declaração de importação n°12/2203074-0, registrada no Porto Seco - Cotia Armazéns Gerais S/A, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 85, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui Estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF à Pessoa Jurídica já habilitada a este Regime. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13032.579942/2024-76, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa Embraer S.A. , estabelecida à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2170, São José dos Campos - SP, habilitada a operar, por meio do estabelecimento 07.689.002/0030-13, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma. Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.467.867/2024-87 UK 21/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, DECLARA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela empresa AC Vita Serviços de Armazenagem Ltda, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.720597/2021-76, DEC L A R A : Art. 1º Fica alfandegada, observados os termos e condições da legislação aplicável, até 2 de agosto de 2034, com base no Contrato de Arrendamento nº 05/2024, celebrado com o Ministério dos Portos e Aeroportos, a instalação portuária administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNP sob o nº 36.715.857/0001-35, localizada na Avenida Honório Bicalho, s/n, bairro Getúlio Vargas, em Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°02',03.6"S e longitude 52°04'43.9"W (-32.03432, -52.07887), com área total de 11.440,89 m², constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem das mercadorias. Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a realizar movimentação e armazenagem de mercadorias a granel sólidas de origem vegetal, exceto soja, e a realizar as seguintes operações: I carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; II despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e IV despacho de importação e de exportação. Art. 3º O recinto alfandegado poderá, desde que habilitado nos termos da legislação específica, operar os regimes aduaneiros especiais de Trânsito Aduaneiro, de Depósito Alfandegado Certificado e de Entreposto Aduaneiro. Art. 4º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo mantido o código n° 0.30.38.01 para utilização no SISCOMEX. Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto alfandegado dispensado dos requisitos previstos nos incisos IV e V do art. 9º; nos incisos I a IV do art. 11; e no art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 6º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 8º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024. Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 5 de setembro de 2024, inclusive. ALTEMIR LINHARES DE MELO Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.176.000 (um milhão, cento e setenta e seis mil) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . .Unidade .Caixa .Marca Comercial .Característica do Produto . .198.000 .16.500 .Black & White .Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade acima de 12 anos. . .978.000 .81.500 .White Horse .Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade até 8 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14, DECLARA: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 600 (seiscentos) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .TIPI .Capacidade .Graduação Alcoólica .Unidades Importadas . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES INFINITA, MARCA GLENMORANGIE, 18 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 100 CAIXAS DE P A P E L ÃO. .Glenmorangie .2208.30.20 .750 ml .43% .600 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOSFechar