DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.252, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.642693/2024-01 resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº
29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 29 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.253, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.627031/2024-01 resolve,
Art. 1º Homologar a eleição
de administrador de PORTO SEGURO
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.644390/2024-15 resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH
BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94,com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de
agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.256, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.644387/2024-00, resolve,
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH BRASIL
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.629730/2024-88 resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de IRONSHORE
SPECIALTY INSURANCE COMPANY sociedade constituída e existente segundo as leis do
estado do Arizona, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual,
conforme Portaria Susep n° 5.158, de 15 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 7.746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Gerencial de Projetos
Navais - Emgepron e da Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, crédito suplementar
no valor de R$ 11.597.698,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e no art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e
de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 10113.000592/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 11.597.698,00 (onze milhões,
quinhentos e noventa e sete mil, e seiscentos e noventa e oito reais), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e da Companhia Docas do Estado da Bahia
- Codeba, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado
no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
05- Defesa Nacional
11.035.449
26- Transporte
562.249
.TOTAL GERAL 11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
122- Administração Geral
11.035.449
784- Transporte Aquaviário
562.249
.TOTAL GERAL 11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
05- Defesa Nacional
11.035.449
122- Administração Geral
11.035.449
26- Transporte
562.249
784- Transporte Aquaviário
562.249
.TOTAL GERAL 11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
3105- Portos e Transporte Aquaviário
562.249
6112- Defesa Nacional
11.035.449
.TOTAL GERAL
11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
52000- Ministério da Defesa
11.035.449
68000- Ministério de Portos e Aeroportos
562.249
.TOTAL GERAL
11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
1495- Recursos do Orçamento de Investimento
11.597.698
.TOTAL GERAL
11.597.698
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
11.597.698
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
11.597.698
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
11.597.698
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
11.597.698
TOTAL GERAL
11.597.698
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
11.597.698

                            

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