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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600090 90 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.252, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.642693/2024-01 resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.253, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627031/2024-01 resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644390/2024-15 resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94,com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.256, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644387/2024-00, resolve, Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629730/2024-88 resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de IRONSHORE SPECIALTY INSURANCE COMPANY sociedade constituída e existente segundo as leis do estado do Arizona, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep n° 5.158, de 15 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 7.746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e da Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, crédito suplementar no valor de R$ 11.597.698,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e no art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 10113.000592/2024-21, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 11.597.698,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, e seiscentos e noventa e oito reais), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e da Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 05- Defesa Nacional 11.035.449 26- Transporte 562.249 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 122- Administração Geral 11.035.449 784- Transporte Aquaviário 562.249 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 05- Defesa Nacional 11.035.449 122- Administração Geral 11.035.449 26- Transporte 562.249 784- Transporte Aquaviário 562.249 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 3105- Portos e Transporte Aquaviário 562.249 6112- Defesa Nacional 11.035.449 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO 52000- Ministério da Defesa 11.035.449 68000- Ministério de Portos e Aeroportos 562.249 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 11.597.698 .TOTAL GERAL 11.597.698 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 11.597.698 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 11.597.698 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 11.597.698 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 11.597.698 TOTAL GERAL 11.597.698 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 11.597.698Fechar