DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.781, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I
do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº
9.310, de 15 de março de 2018, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº
13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata
de Reunião de 11 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão - SPU/MA a realizar procedimentos para alienação dos terrenos da União localizados no
município de São Luís/MA, a seguir discriminados, para fins de regularização fundiária urbana de interesse social - Reurb-S, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
do artigo 94 do decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
. .RIP
.Matrícula
.Endereço
.Conceituação
.Área 
Total
(m2)
.Av a l i a ç ã o
.Geolocalização
.Processo SEI Individual
. .RIP 
0921
0119848-72
.Nº
95.657 
-
2º
Registro de Imóveis de
São 
Luís 
- 
MA 
-
constituído 
do
domínio pleno de área
de
terras da
União
denominada
" T A M A N C ÃO " ,
localizada 
no
município de São Luís -
MA, destacada
de
área maior, intitulado
Gleba 
"A",
compreendido 
no
trecho Itaqui-Bacanga
(SEI 43658440)
.Estrada 
do
Tamancão, 
s/n,
Alto 
da
Esperança, 
Anjo
da Guarda,
São
Luís-MA
(SEI 44412223)
.Terreno Urbano,
de Marinha com
Acrescido
(SEI 41702972)
.77.894,79 m²
(SEI 42076826)
.R$ 8.659.563,80
(em 20/05/2024)
(SEI 42173202)
.UTM E: 576337.00 m E e N: 9719115.00 m
S, ZN:23M
.19739.016494/2024-23
Art. 2º A implementação das atividades necessárias às ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral serão desenvolvidas entre a SPU/MA, o Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por intermédio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, e o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA por meio de Acordo de Cooperação
Técnica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma pactuados.
Art. 3º As transferências de domínio realizadas em decorrência da presente autorização serão efetivadas após registro no cartório de registro de imóveis da comarca e
comunicadas à SPU/MA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial
MP/MDA nº 210/2014, assim como nos elementos que integram o Processo nº
19739.016494/2024-23, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de outubro de 2024
(Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo
nº 19739.016494/2024-23, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária para fins de REURB-S do imóvel denominado "TAMANCÃO", imóvel da União,
localizado em terreno de marinha e seus acrescidos, localizado em zona onde se faz sentir
a influência de marés, sendo, por força constitucional (Inciso VII do Art. 20 da CF/1988), de
domínio inequívoco da União, no município de São Luís, Estado do Maranhão, com área de
77.894,79 m², cadastrado no SIAPA sob o RIP nº 0921.0119848-72.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição no vértice WTSB-P-001 na coordenada E=
576.490,27 N= 9.718.913,38, com azimute de 270°00'00" e distância de 6,64m de frente
até o vértice WTSB-P-002 de coordenada E= 576.483,63 N= 9.718.913,38, confrontando
com Rua Tamancão, deste segue com azimute de 289°24'04" e distância de 337,28m do
lado direito até o vértice WTSB-P-003 de coordenada E= 576.165,51 N= 9.719.025,41,
confrontando com Mangue (área de marinha), deste segue com azimute de 258°12'40" e
distância de 89,18m do lado direito até o vértice WTSB-P- 004 de coordenada E=
576.078,21 N= 9.719.007,19, confrontando com Mangue (área de marinha), deste segue
com azimute de 346°18'46" e distância de 87,24m ao fundo até o vértice WTSB-P-005 de
coordenada E= 576.057,57 N= 9.719.091,96, confrontando com Mangue (área de marinha),
deste segue com azimute de 29°52'22" e distância de 43,27m ao fundo até o vértice
WTSB-P-006 de coordenada E= 576.079,12 N= 9.719.129,48, confrontando com Mangue
(área de marinha), deste segue com azimute de 71°20'08" e distância de 241,92m ao
fundo até o vértice WTSB-P-007 de coordenada E= 576.308,32 N= 9.719.206,90,
confrontando com Margem esquerda do Rio Bacanga, deste segue com azimute de
106°01'04" e distância de 100,71m ao fundo até o vértice WTSB-P-008 de coordenada E=
576.405,11 N= 9.719.179,11, confrontando com Margem esquerda do Rio Bacanga, deste
segue com azimute de 97°03'03" e distância de 60,65m ao fundo até o vértice WTSB-P-009
de coordenada E= 576.465,31 N= 9.719.171,67, confrontando com Margem esquerda do
Rio Bacanga, deste segue com azimute de 191°59'27" e distância de 23,20m do lado
esquerdo até o vértice WTSB-P-010 de coordenada E= 576.460,49 N= 9.719.148,98,
confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de 277°09'04" e
distância de 27,71m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-011 de coordenada E=
576.432,99 N= 9.719.152,43, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com
azimute de 277°30'45" e distância de 18,46m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-012
de coordenada E= 576.414,69 N= 9.719.154,84, confrontando com Estaleiro Maraberto,
deste segue com azimute de 186°27'04" e distância de 3,36m do lado esquerdo até o
vértice WTSB-P-013 de coordenada E= 576.414,31 N= 9.719.151,50, confrontando com
Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de 274°33'44" e distância de 10,56m do
lado esquerdo até o vértice WTSB-P-014 de coordenada E= 576.403,79 N= 9.719.152,34,
confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de 185°06'59" e
distância de 25,44m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-015 de coordenada E=
576.401,52 N= 9.719.127,01, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com
azimute de 96°37'29" e distância de 18,11m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-016 de
coordenada E= 576.419,51 N= 9.719.124,92, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste
segue com azimute de 199°47'43" e distância de 7,61m do lado esquerdo até o vértice
WTSB-P-017 de coordenada E= 576.416,93 N= 9.719.117,75, confrontando com Estaleiro
Maraberto, deste segue com azimute de 124°34'42" e distância de 11,28m do lado
esquerdo até o vértice WTSB-P-018 de coordenada E= 576.426,22 N= 9.719.111,35,
confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de 43°23'54" e distância
de 7,68m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-019 de coordenada E= 576.431,50 N=
9.719.116,93, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de
57°27'21" e distância de 9,52m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-020 de coordenada
E= 576.439,52 N= 9.719.122,05, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com
azimute de 0°38'05" e distância de 3,12m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-021 de
coordenada E= 576.439,56 N= 9.719.125,18, confrontando com Estaleiro Maraberto, deste
segue com azimute de 95°40'29" e distância de 6,64m do lado esquerdo até o vértice
WTSB-P-022 de coordenada E= 576.446,16 N= 9.719.124,52, confrontando com Estaleiro
Maraberto, deste segue com azimute de 66°13'51" e distância de 10,71m do lado
esquerdo até o vértice WTSB-P-023 de coordenada E= 576.455,96 N= 9.719.128,84,
confrontando com Estaleiro Maraberto, deste segue com azimute de 139°53'34" e
distância de 10,71m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-024 de coordenada E=
576.462,86 N= 9.719.120,64, confrontando com Rua da Mangueira, deste segue com
azimute de 90°20'07" e distância de 13,52m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-025 de
coordenada E= 576.476,38 N= 9.719.120,56, confrontando com Rua da Mangueira, deste
segue com azimute de 182°36'43" e distância de 13,32m do lado esquerdo até o vértice
WTSB-P-026 de coordenada E= 576.475,77 N= 9.719.107,25, confrontando com Estaleiro
Escola, deste segue com azimute de 274°50'20" e distância de 2,85m do lado esquerdo até
o vértice WTSB-P-027 de coordenada E= 576.472,94 N= 9.719.107,49, confrontando com
Estaleiro Escola, deste segue com azimute de 182°34'02" e distância de 108,26m do lado
esquerdo até o vértice WTSB-P-028 de coordenada E= 576.468,09 N= 9.718.999,34,
confrontando com Estaleiro Escola, deste segue com azimute de 145°21'24" e distância de
5,29m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-029 de coordenada E= 576.471,09 N=
9.718.994,99, confrontando com Estaleiro Escola, deste segue com azimute de 92°44'49" e
distância de 29,66m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-030 de coordenada E=
576.500,72 N= 9.718.993,57, confrontando com Estaleiro Escola, deste segue com azimute
de 170°45'03" e distância de 63,93m do lado esquerdo até o vértice WTSB-P-031 de
coordenada E= 576.511,00 N= 9.718.930,47, confrontando com Mangue (área de marinha),
deste segue com azimute de 230°29'19" e distância de 26,86m do lado esquerdo até o
vértice WTSB-P-001 de coordenada E= 576.490,27 N= 9.718.913,38, confrontando com
Mangue (área de marinha). Todas as coordenadas aqui descritas estão plotadas na Carta
Planimétrica Cadastral (em anexo) como também, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro (SGB) e encontram-se representadas na Projeção Universal Transversa de
Mercator (UTM), Zona 23M, referenciadas ao Meridiano Central de 45°, tendo como
Datum Horizontal o SIRGAS- 2000 (Elipsóide: GRS-80/ Sistema de Referência Geocêntrico
das Américas). A área foi obtida pelas coordenadas plano-retangulares referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Todos os azimutes foram calculados no plano de
projeção UTM. Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas plano-
retangulares. A execução do levantamento in situ atende aos parâmetros estabelecidos
pelos órgãos competentes como Especificações e Normas Gerais para Levantamentos com
GPS (IBGE, 1992) tanto quanto Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos (INCRA,
2001).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse do serviço público na medida
em que será destinado à regularização fundiária de interesse social em favor da
comunidade da área denominada TAMANCÃO, município de São Luís, no Estado do
Maranhão, no âmbito da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210, de 13 de junho de
2014, beneficiando aproximadamente 80 famílias.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão
dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da circunscrição
competente, no município de São Luís.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.790, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o
Processo Administrativo SEI/MGI nº 10154.157790/2023-07, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de reforma agrária a
áreas rural denominada Lote 02/Gleba 02 contendo 376.501,59m² sendo parte do imóvel
da União denominado Fazenda Palma e Rodeador Gleba - 2, objeto da matrícula nº 2.645
do 9º RGI/DF, área situada a margem da rodovia DF 220 - km 02 - Morada dos Pássaros,
região administrativa de Brazlândia no Distrito Federal.
Art. 2º As áreas tratadas nesta Portaria são de interesse público para
implantação de Projeto de Assentamento do INCRA, destinado a ocupação de famílias de
trabalhadores rurais sem terras selecionadas como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária Federal em conformidade com a capacidade de ocupação, condicionantes
ambientais e a fração mínima de fracionamento rural no DF.
Art 3º Descrição: Área de terras contendo 376.501,59m² dentro dos seguintes
limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 , de
coordenadas N 8272874,05 m e E 812605,34 m; deste, segue confrontando com DF 220,
com os seguinte azimute plano e distância: 141°34'15,00'' e 848,48 m; até o vértice P1 , de
coordenadas N 8272209,37 m e E 813132,71 m; deste, segue confrontando com LOTE
04/GLEBA 02 , com os seguinte azimute plano e distância: 234°09'14,42'' e 569,24 m; até
o vértice P2, de coordenadas N 8271876,02 m e E 812671,29 m; deste, segue confrontando
com LOTE 03/ GLEBA 02, com os seguinte azimute plano e distância: 329°19'23,51'' e
596,52 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8272389,06 m e E 812366,95 m; deste,
segue confrontando com LOTE 01/ GLEBA 02, com os seguinte azimute plano e distância:
26°10'32,79'' e 540,41 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8272874,05 m e E 812605,34
m, encerrando esta descrição.
Art 4º As áreas do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida
em que será destinado à realização de projeto de reforma agrária, para assentamento de
famílias integrantes de movimento social organizado.
Art. 5º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará
conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a
destinação da área.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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