DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Guaíba - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guaíba
- RS, no valor de R$ 115.737,51 (cento e quinze mil setecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.029007/2024-26.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.506, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Canudos do Vale - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canudos
do Vale - RS, no valor de R$ 686.960,90 (seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e
sessenta reais e noventa centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.028968/2024-13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Retificação da Resolução DICOL/SUDAM nº 1090, de
27 de setembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do
Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno desta
Autarquia e
diante dos
fatos e
fundamentos constantes
no Processo
nº CUP
59004.001585/2024-73, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução DICOL/SUDAM nº 1090, de 27 de setembro de
2024, onde se lê "Processo nº CUP: 59004.002478/2023-81", leia-se "Processo nº CUP:
59004.001585/2024-73".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 245, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as alterações do Regimento Interno
da 
Superintendência
do 
Desenvolvimento
do
C e n t r o - O e s t e - S U D ECO.
A
PRESIDENTE DA
DIRETORIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram
outorgadas pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo Decreto
nº
11.057,
de
29 de
abril de
2022,
torna
público que,
em
conformidade
ao
estabelecido na 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024, e com
base nos elementos constantes do Processo nº 59800.001331/2023-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Sudeco nº 167, de 17 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE
Seção I
Do Gabinete
Art. 23 ..................................................................................................
V - coordenar programas de assistência técnica e financeira internacional na
região;
VI - exercer outras competências estabelecidas pelo Superintendente.
....................................................................................................... (NR)
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
Seção II
Da Auditoria-Geral
Art. 32 ....................................................................................
I - aferir, de forma amostral, a gestão contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial e de pessoas, bem como a dos sistemas administrativos e operacionais,
examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e
legitimidade dos atos, por meio dos serviços de avaliação e de consultoria, e, como
consequência, recomendar ajustes e melhorias nos processos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos da gestão da Sudeco;
............................................................................................... (NR).
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Seção II
Da Diretoria de Implementação de Programas e Gestão de Fundos
Art. 58 ....................................................................................
I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional,
extensão e gestão rural do Governo Federal direcionados à região Centro-Oeste.
............................................................................................. (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XIII, do art. 51, da Resolução Sudeco nº 167,
de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de
setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96, no
qual consta o Parecer Técnico Nº 5/2024/GREBL/SFC (28026785) e a Ata da 5ª Reunião
Ordinária da Cesportos-PA (28084410), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM´S DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, localizada na Rua Transmaica, nº 701 B (lote
01 B) - Área Verde - Santarém - PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará
(Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de
setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96, no
qual consta o Parecer Técnico (28072736) e a Ata da 5ª Reunião Ordinária da Cesportos-
PA (28072742), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM´S DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0009-52, localizada na Rodovia Artur Bernardes, nº
5511 - Tapanã - Belém - PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará
(Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

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