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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guaíba - RS, no valor de R$ 115.737,51 (cento e quinze mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029007/2024-26. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.506, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canudos do Vale - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canudos do Vale - RS, no valor de R$ 686.960,90 (seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e sessenta reais e noventa centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028968/2024-13. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Retificação da Resolução DICOL/SUDAM nº 1090, de 27 de setembro de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno desta Autarquia e diante dos fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP 59004.001585/2024-73, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução DICOL/SUDAM nº 1090, de 27 de setembro de 2024, onde se lê "Processo nº CUP: 59004.002478/2023-81", leia-se "Processo nº CUP: 59004.001585/2024-73". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 245, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre as alterações do Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do C e n t r o - O e s t e - S U D ECO. A PRESIDENTE DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que, em conformidade ao estabelecido na 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 59800.001331/2023-99, resolve: Art. 1º A Resolução Sudeco nº 167, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE Seção I Do Gabinete Art. 23 .................................................................................................. V - coordenar programas de assistência técnica e financeira internacional na região; VI - exercer outras competências estabelecidas pelo Superintendente. ....................................................................................................... (NR) CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS Seção II Da Auditoria-Geral Art. 32 .................................................................................... I - aferir, de forma amostral, a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos, por meio dos serviços de avaliação e de consultoria, e, como consequência, recomendar ajustes e melhorias nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos da gestão da Sudeco; ............................................................................................... (NR). CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Seção II Da Diretoria de Implementação de Programas e Gestão de Fundos Art. 58 .................................................................................... I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional, extensão e gestão rural do Governo Federal direcionados à região Centro-Oeste. ............................................................................................. (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso XIII, do art. 51, da Resolução Sudeco nº 167, de 17 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96, no qual consta o Parecer Técnico Nº 5/2024/GREBL/SFC (28026785) e a Ata da 5ª Reunião Ordinária da Cesportos-PA (28084410), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, localizada na Rua Transmaica, nº 701 B (lote 01 B) - Área Verde - Santarém - PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96, no qual consta o Parecer Técnico (28072736) e a Ata da 5ª Reunião Ordinária da Cesportos- PA (28072742), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0009-52, localizada na Rodovia Artur Bernardes, nº 5511 - Tapanã - Belém - PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes AquaviáriosFechar