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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600106 106 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007660/2018-22, no qual consta a Ata de Reunião de Encerramento de Inspeção (28701819) e o Parecer Técnico de Inspeção (28701285), deliberaram: a) DAR BAIXA na Declaração de Cumprimento (DC) nº 20/2021 (15324351), emitida por meio da Deliberação nº 884/2021, de 15 de julho de 2021, publicada no DOU, Seção 1, nº 138, de 23 de julho de 2021 (15322015), da instalação portuária PARANAPANEMA S/A (PORTO DE ARATU) - CNPJ Nº 60.398.369/0007-11, localizada na Via Matoim, s/nº - Candeias - BA, tendo em vista que a referida instalação encerrou as suas atividades. b) RETIRAR o Plano de Segurança Portuária da instalação PARANAPANEMA S/A (PORTO DE ARATU) - CNPJ Nº 60.398.369/0007-11 do Sistema Global Integrated Shipping Information System (GISIS); e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para as providências a seu cargo e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. . MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS vAgência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.125, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 (dezesseis) de agosto de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002472/2024-56, no qual consta Estudo de Avaliação de Riscos (27649120), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 5/2024/CESPORTOS-PB/CONPORTOS/MJ (27736963)e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 4 DA CESPORTOS-PB (27736933, deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, das instalações portuárias NORDESTE LOGÍSTICA II S/A - CNPJ Nº 35.058.137/0001-81 - e NORDESTE LOGÍSTICA III S/A - CNPJ Nº 35.058.124/0001-02 - localizadas na Rua Coronel José Teles, nº 497-A, Cab e d e l o / P B, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba (Cesportos-PB) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.757, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/84828 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CEVIPA - CENTRAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - LTDA - EPP, CNPJ nº 25.219.005/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2636/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.758, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/84885 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SISTEMARE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 04.179.738/0001-19, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2589/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.761, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/86763 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HAGANA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 01.115.200/0001-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2563/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/87333 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 64.179.724/0008-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2654/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.899, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102512 - DPF/GRA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CERCHOP BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 73.375.537/0001-00 para atuar no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.062, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100813 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.236.185/0002-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2663/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.065, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/101287 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SHOPPING JOAO PESSOA S/A, CNPJ nº 92.889.724/0001-56 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2760/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102155 - DPF/STS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO TORTUGAS, CNPJ nº 54.360.060/0001-44 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2704/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/88642 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0009-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2787/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutoFechar