DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 187ª Reunião Ordinária,
realizada em 30 de setembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.007660/2018-22, no qual consta a Ata de Reunião de Encerramento de Inspeção
(28701819) e o Parecer Técnico de Inspeção (28701285), deliberaram:
a) DAR BAIXA na Declaração de Cumprimento (DC) nº 20/2021 (15324351),
emitida por meio da Deliberação nº 884/2021, de 15 de julho de 2021, publicada no
DOU, Seção 1, nº 138, de 23 de julho de 2021 (15322015), da instalação portuária
PARANAPANEMA S/A (PORTO DE ARATU) - CNPJ Nº 60.398.369/0007-11, localizada na
Via Matoim, s/nº - Candeias - BA, tendo em vista que a referida instalação encerrou
as suas atividades.
b) RETIRAR o Plano de Segurança Portuária da instalação PARANAPANEMA
S/A (PORTO DE ARATU) - CNPJ Nº 60.398.369/0007-11 do Sistema Global Integrated
Shipping Information System (GISIS); e
c)
DETERMINAR
que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos
promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para
Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da
Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para as providências a seu cargo e à
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado da Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. .
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
vAgência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.125, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 16 (dezesseis) de agosto de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.002472/2024-56, no qual consta Estudo de Avaliação de Riscos (27649120),
encaminhado 
por
meio 
do
OFÍCIO 
Nº
5/2024/CESPORTOS-PB/CONPORTOS/MJ
(27736963)e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 4 DA CESPORTOS-PB
(27736933, deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, das instalações portuárias NORDESTE
LOGÍSTICA II S/A - CNPJ Nº 35.058.137/0001-81 - e NORDESTE LOGÍSTICA III S/A - CNPJ
Nº 35.058.124/0001-02 - localizadas na Rua Coronel José Teles, nº 497-A, Cab e d e l o / P B,
também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b)
DETERMINAR que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado da Paraíba (Cesportos-PB) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.757, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/84828 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa CEVIPA - CENTRAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - LTDA - EPP, CNPJ nº
25.219.005/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2636/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.758, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/84885 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SISTEMARE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 04.179.738/0001-19,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar
no Paraná,
com Certificado
de
Segurança nº
2589/2024, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.761, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/86763 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa HAGANA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 01.115.200/0001-52, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
2563/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/87333 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
VERZANI 
&
SANDRINI
SEGURANCA
PATRIMONIAL 
LTDA,
CNPJ
nº
64.179.724/0008-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2654/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.899, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102512 -
DPF/GRA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CERCHOP BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 73.375.537/0001-00 para atuar no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.062, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100813 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
DIMIVIG 
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL 
LTDA,
CNPJ
nº
22.236.185/0002-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº
2663/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.065, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/101287 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SHOPPING JOAO PESSOA S/A, CNPJ nº 92.889.724/0001-56 para atuar no Rio Grande do
Sul, com Certificado de Segurança nº 2760/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102155 -
DPF/STS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO TORTUGAS, CNPJ nº 54.360.060/0001-44 para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 2704/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/88642 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0009-51, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2787/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto

                            

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