DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 113/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: SERGEJS KALASNIKOVS
Processo nº 08001.003820/2018-92
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Código: 505.387
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441410/2023.
Interessado: IVAN MOREMONCHI DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 505.293
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441348/2023.
Interessado: MARIA ESTHER MOREMONCHI DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.126
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435060/2023.
Interessado: EMOSE OXY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 486.269
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426859/2023.
Interessado: MBAYE SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial válida e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.791
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023.
Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado
de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III
e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398229/2023.
Interessado: WESTEPHALIE KATI LOVE PIERRE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 444.412
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393723/2023.
Interessado: ENRIQUETA DE CARDOZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385424/2023.
Interessado: NABIL ALI ZAGHLOUT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 720 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 415.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370337/2023.
Interessado: NICOLAS BLANCO LOBARINAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV e não apresentou a certidão da
Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia
completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352098/2023.
Interessado: SERGIO LOLACA JOAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente compareceu
presencialmente no atendimento na Policia Federal sem os documentos originais para
conferência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 488.207
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428352/2023.
Interessado: GRACE MAPU MUKAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência
contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 503.003
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439573/2023.
Interessado: ETIENNE NDOUMBE NTONE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.958, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Circuito Sertanejo 2024 - Etapa Barretos (Brasil - 2024)
Título Original: Circuito Sertanejo 2024 - Etapa Barretos
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Celso Bernini
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002102/2024-78
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.959, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Coleção SBT - Cazalbé, o Herdeiro da Graça (Brasil - 2024)
Título Original: Coleção SBT - Cazalbé, o Herdeiro da Graça
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): SBT
Produtor(es)/Criador(es): SBT
Distribuidor(es): SBT
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002363/2024-98
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Rock in Rio 2024 (Brasil - 2024)
Título Original: Rock in Rio 2024
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Pedro Secchin
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção

                            

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