Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600110 110 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O DESPACHO Nº 113/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: SERGEJS KALASNIKOVS Processo nº 08001.003820/2018-92 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Código: 505.387 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441410/2023. Interessado: IVAN MOREMONCHI DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.293 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441348/2023. Interessado: MARIA ESTHER MOREMONCHI DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.126 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435060/2023. Interessado: EMOSE OXY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 486.269 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426859/2023. Interessado: MBAYE SARR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial válida e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.791 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023. Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.249 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398229/2023. Interessado: WESTEPHALIE KATI LOVE PIERRE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 444.412 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393723/2023. Interessado: ENRIQUETA DE CARDOZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.401 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385424/2023. Interessado: NABIL ALI ZAGHLOUT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 720 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 415.952 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370337/2023. Interessado: NICOLAS BLANCO LOBARINAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV e não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 395.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023. Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 394.024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352098/2023. Interessado: SERGIO LOLACA JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente compareceu presencialmente no atendimento na Policia Federal sem os documentos originais para conferência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 488.207 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0428352/2023. Interessado: GRACE MAPU MUKAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 503.003 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439573/2023. Interessado: ETIENNE NDOUMBE NTONE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.958, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Circuito Sertanejo 2024 - Etapa Barretos (Brasil - 2024) Título Original: Circuito Sertanejo 2024 - Etapa Barretos Categoria: Show Musical Diretor(es): Celso Bernini Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002102/2024-78 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.959, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Coleção SBT - Cazalbé, o Herdeiro da Graça (Brasil - 2024) Título Original: Coleção SBT - Cazalbé, o Herdeiro da Graça Categoria: Obra seriada Diretor(es): SBT Produtor(es)/Criador(es): SBT Distribuidor(es): SBT Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.002363/2024-98 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Rock in Rio 2024 (Brasil - 2024) Título Original: Rock in Rio 2024 Categoria: Show Musical Diretor(es): Pedro Secchin Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de ProduçãoFechar