DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1171/2024
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.000709/2016-03 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.004167/2021-05)
Representante: Organização Não-Governamental VIVA SÃO JOÃO
Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro
Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho
Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme
Cabral; Claudinei Damálio
Advogados: Aline da Silva Athaide, Bruno Augusto Pereira, Daniel de Palma Petinati, Gabriel
Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz de Paula Guida, Juliana Wernek de Camargo,
Lucas Oliveira e Silva, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Maria
Clara Caneiro Castrizana, Oswaldo Bertogna Júnior, Paulo Sérgio Herculano, Renan Garcia
Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 45/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1457600), e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota
Técnica, decido pelo (i) arquivamento em relação a Olympio Guilherme Cabral, tendo em
vista seu falecimento; e (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que,
em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1176/2024
Ato de Concentração nº 08700.007134/2024-51. Requerentes: Vale S.A. e Vallourec Tubos
do Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara Baptista de Oliveira, Venicio
Branquinho Pereira Filho, Paloma Caetano Silva Almeida, Patricia Agra Araujo, João Pedro
Marques de Gracia Borges e Laura Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1178/2024
Ato de Concentração nº 08700.007554/2024-38. Partes: Novo Holdings A/S, Sylvan
International Biotechnology Co. Ltd.,
Musk Prosperity
Holdings Pte. Ltd. e Musk
Investments Pte. Ltd. Advogados: Marcio Soares, Michelle Marques Machado, João Marcelo
Lima e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1180/2024
Ato de Concentração nº 08700.007496/2024-42. Requerentes: VB0224 Participações Ltda.,
Cedro Serviços e Participações Empresariais Ltda. e VSA Participações Ltda. Advogados: Ana
Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira
Porto e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1184/2024
Ato de Concentração nº 08700.007284/2024-65. Requerentes: CCISA126 Incorporadora
Ltda. e BSP Empreendimentos Imobiliários D126 Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio
Santana. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1185/2024
Ato de Concentração nº 08700.007493/2024-17. Requerentes: Galápagos Ambiental e
Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A. e Angra Infra Multiestratégia
Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata
Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da Rocha, Maria Cecília Andrade.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1186/2024
Ato de Concentração nº 08700.007559/2024-61. Requerentes: Galápagos Ambiental e
Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A. e Wilson de Lara. Advogados:
Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da
Rocha, Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1187/2024
Ato de Concentração nº 08700.007285/2024-18. Requerentes: Mix Vali Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação
sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 12/2024
Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.004716/2023-03)
Representante(s): CADE ex officio
Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e Haroldo
Pinheiro Villar de Queiroz.
Advogado(s): Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 112/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1457799) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos
do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido
pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se: (i) pela condenação do Representado Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU/BR), por incorrer nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36,
incisos I e IV, c/c §3, inciso II da Lei nº 12.529/2011, e (ii) pelo arquivamento em relação
ao Representado Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, por falta de evidências . Ao setor
Processual. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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