Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600112 112 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1171/2024 Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03 (Apartado Restrito nº 08700.004167/2021-05) Representante: Organização Não-Governamental VIVA SÃO JOÃO Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral; Claudinei Damálio Advogados: Aline da Silva Athaide, Bruno Augusto Pereira, Daniel de Palma Petinati, Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz de Paula Guida, Juliana Wernek de Camargo, Lucas Oliveira e Silva, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Maria Clara Caneiro Castrizana, Oswaldo Bertogna Júnior, Paulo Sérgio Herculano, Renan Garcia Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior e outros. Acolho a Nota Técnica nº 45/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1457600), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo (i) arquivamento em relação a Olympio Guilherme Cabral, tendo em vista seu falecimento; e (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1176/2024 Ato de Concentração nº 08700.007134/2024-51. Requerentes: Vale S.A. e Vallourec Tubos do Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara Baptista de Oliveira, Venicio Branquinho Pereira Filho, Paloma Caetano Silva Almeida, Patricia Agra Araujo, João Pedro Marques de Gracia Borges e Laura Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1178/2024 Ato de Concentração nº 08700.007554/2024-38. Partes: Novo Holdings A/S, Sylvan International Biotechnology Co. Ltd., Musk Prosperity Holdings Pte. Ltd. e Musk Investments Pte. Ltd. Advogados: Marcio Soares, Michelle Marques Machado, João Marcelo Lima e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1180/2024 Ato de Concentração nº 08700.007496/2024-42. Requerentes: VB0224 Participações Ltda., Cedro Serviços e Participações Empresariais Ltda. e VSA Participações Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1184/2024 Ato de Concentração nº 08700.007284/2024-65. Requerentes: CCISA126 Incorporadora Ltda. e BSP Empreendimentos Imobiliários D126 Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1185/2024 Ato de Concentração nº 08700.007493/2024-17. Requerentes: Galápagos Ambiental e Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A. e Angra Infra Multiestratégia Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da Rocha, Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1186/2024 Ato de Concentração nº 08700.007559/2024-61. Requerentes: Galápagos Ambiental e Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A. e Wilson de Lara. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Camila Pires da Rocha, Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1187/2024 Ato de Concentração nº 08700.007285/2024-18. Requerentes: Mix Vali Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 12/2024 Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004716/2023-03) Representante(s): CADE ex officio Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz. Advogado(s): Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Acolho a Nota Técnica nº 112/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1457799) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação do Representado Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), por incorrer nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36, incisos I e IV, c/c §3, inciso II da Lei nº 12.529/2011, e (ii) pelo arquivamento em relação ao Representado Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, por falta de evidências . Ao setor Processual. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar