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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600116 116 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 2.234.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 21 122 2.234.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 21 122 2.234.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 2.234.000 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 196.026 .At i v i d a d e s 5136 210X Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural 21 127 196.026 5136 210X 0001 Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural - Nacional 21 127 196.026 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 196.026 5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 2.276.550 .At i v i d a d e s 5636 21B9 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais 21 608 246.887 5636 21B9 0001 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional 21 608 246.887 F 4-INV 2 90 0 1000 246.887 5636 8622 Promoção do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para o Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar 21 608 2.029.663 5636 8622 0001 Promoção do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para o Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar - Nacional 21 608 2.029.663 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 2.029.663 .TOTAL - FISCAL 4.706.576 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.706.576 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 605.200 .At i v i d a d e s 5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 94.346 5136 211A 0001 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - Nacional 21 631 94.346 F 5-IFI 2 90 0 1052 94.346 5136 21GD Reforma Agrária e Governança Fundiária 21 127 510.854 5136 21GD 0001 Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional 21 127 510.854 . . . .F .5-IFI .2 .90 .0 .1057 510.854 .TOTAL - FISCAL 605.200 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 605.200 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.458.330 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 21 122 1.458.330 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 21 122 1.458.330 F 4-INV 2 90 0 1000 225.780 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1050 1.232.550 .TOTAL - FISCAL 1.458.330 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.458.330 PORTARIA GM/MPO Nº 348, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 590.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso III, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 590.700.000,00 (quinhentos e noventa milhões e setecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBETFechar