DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
21 122
20.000.000
0032 2000 6503
Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
21 122
20.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
20.000.000
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
4.758.409.000
.At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
4.758.409.000
5636 2130 6501
Formação de
Estoques Públicos -
AGF -
Nacional (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
20 605
4.758.409.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
4.758.409.000
.TOTAL - FISCAL
4.778.409.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.778.409.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
2.651.519
.At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
1.151.519
2318 22BO 6500
Ações
de
Proteção
e
Defesa
Civil
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
06 182
327.624
F
3-
ODC
2
30
0
3000
56.147
F
3-
ODC
2
90
0
3000
14.275
F
4-INV
2
40
0
3000
180.148
F
4-INV
2
90
0
3000
77.054
2318 22BO 6504
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do
Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
823.895
F
3-
ODC
2
30
0
3000
45.059
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.40
.0
.3000
778.836
.Operações Especiais
2318 00WD
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou
desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado
do Rio Grande do Sul
06 182
1.500.000
2318 00WD 6500
Apoio
Financeiro
destinado
às
famílias
desalojadas
ou
desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado
do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
1.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
1.500.000
.TOTAL - FISCAL
2.651.519
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.651.519
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5837
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e
Reparação de Violações
370.030
.At i v i d a d e s
5837 21G5
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e
Reparação de Violações
14 422
370.030
5837 21G5 6501
Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos para Todos e
Reparação de Violações - No Estado do Rio Grande do Sul
(Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
14 422
370.030
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.30
.0
.3000
370.030
.TOTAL - FISCAL
370.030
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
370.030
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.671/SIA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos VIII e XVI, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 14 da Resolução nº 167,
de 17 de agosto de 2010, e no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional,
promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que
consta do processo nº 00058.046505/2023-50, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 04-2021, Revisão B (DAVSEC nº 04-2021B), que estabelece a
relação de aeródromos em que há a obrigatoriedade de realizar a inspeção de
segurança das bagagens despachadas para seguir em voos domésticos e os prazos para
aplicação da medida de segurança.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de
modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às
pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos
em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos; e
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
desta
Agência
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao),
na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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