DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de
setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas
e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a
serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe
conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II e o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos
do processo administrativo nº 50000.017742/2024-28, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro
de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de
trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa
de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à
divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria
automobilística ou afins.
Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2025, terão como mensagem:
Desacelere. Seu bem maior é a vida.
§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o
caput estão estabelecidos no Anexo I.
§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.
§ 3º As diretrizes para elaboração de campanhas educativas encontram-se no
Anexo III.
Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente
nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou
promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do
CO N T R A N .
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 351, de 14 de junho de 2010; e
II - a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Conselho
Em exercício
DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
p/Ministério da Educação
ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES
p/Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
GISELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN
p/Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
DENIS EDUARDO ANDIA
p/Ministério das Cidades
ANEXO
1_MT_16_025
1_MT_16_026
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1_MT_16_029
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