DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 194ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2024
Aos trinta de julho de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com
a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação, Fernanda
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa, José Lopes Fernandes; do
meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Felício Maluf Filho; da Saúde, Ethel
Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública, Antônio Fernando Souza Oliveira;
das Cidades, Denis Eduardo Andia, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito,
Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria CONTRAN nº 699, de 23 de julho de
2024, publicada em 25 de julho de 2024, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU),
para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após
a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h00 pelo Senhor
Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais,
os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do
CONTRAN.
2) Estavam
ainda
presentes os
assessores
técnicos
do Conselho,
os
servidores dos Ministérios da Saúde, Luiz Otávio Maciel Miranda e da Justiça e
Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas. 3) Foram convidados à reunião para
auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Ana Beatriz
Vasconcelos de Medeiros, chefe de Gabinete da SENATRAN; Fabio Vargas Mendes,
Gerente de Projeto; Thalya Vitória Rezende Neves, Coordenadora-Geral de Regulação;
Lindomar José Pereira, Coordenador. 4) O Presidente em exercício após saudar a todos,
iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da pauta. III -
ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.009880/2024-33, interessado:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa
aprovar a Deliberação CONTRAN Nº 273, de 9 de abril de 2024, que delega
competência de que trata o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao
órgão máximo executivo de trânsito da União. Após expostas as razões da proposta em
questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que
recebeu o
nº 1.10/2024. 2)
Processo Administrativo
nº 50000.012586/2024-17,
interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÃNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de
Resolução que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e
provadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de
calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul
- Decreto Estadual nº 57.596/2024. Após expostas as razões da proposta em questão,
o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº
1.011/2024. IV - ENCERRAMENTO: 1) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 10h27 e determinada a
presente Ata.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Conselho
Em exercício
DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
p/Ministério da Educação
ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES
p/Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ANTÔNIO FERNARDO SOUZA OLIVEIRA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
GISELA MARIA GIGUEIREDO PADOVAN
p/Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
DENIS EDUARDO ANDIA
p/Ministério das Cidades
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 268, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.169223/2024-11,
resolve:
Art. 1º O item 23 do Capítulo IV do Anexo da Portaria DG nº 242, de 16 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de setembro de 2024,
seção 1, que regulamenta Prêmio ANTT Destaques 2024, 2ª edição, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
''23. As vencedoras da Categoria 11: Segurança Viária serão definidas mediante
apuração objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores obtidos junto à SUROD e
à SUFER, conforme o caso.'' (NR)
Art. 2º O item 3 do Apêndice I da Portaria DG nº 242, de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"3. Foi considerado que tais parâmetros podem ser usados de forma válida para
a avaliação do porte operacional das empresas do mercado regular de serviços de
transportes de passageiros. Cada parâmetro receberá uma pontuação de 1 a 3, e a soma
dos valores definirá os níveis, conforme o seguinte critério:
a. Categoria: TRIP Nível 1; Somatório dos parâmetros: entre 10 e 12,
inclusive;
b. Categoria: TRIP Nível 2; Somatório dos parâmetros: entre 06 e 09, inclusive; e
c. Categoria: TRIP Nível 3; Somatório dos parâmetros: entre 03 e 05, inclusive." (NR)
Art. 3º Prorrogar, até às 18h do dia 18 de outubro de 2024, o prazo para a
submissão das medidas de destaque à ANTT, prevista no item 15, do Capítulo III, do
Regulamento Prêmio ANTT Destaques 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 508, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA
Concessionária 
de
Rodovias
S/A.
Interessado: Colorado Logística e Armazenagem Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.054296/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 599+805m e o km 600+215m, no
município de Simões Filho/BA, de interesse de Colorado Logística e Armazenagem Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ym2xtuek ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Colorado
Logística e Armazenagem Ltda e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/ym2xtuek
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Colorado
Logística e Armazenagem Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso
- entre
o
km
599+805m
e 
o
km
600+215m
.562.194,0229
.8.589.636,1963
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no
processo nº 50500.164286/2024-73, decide:
Art. 1º Adequar a Licença Operacional nº 18, da COMERCIO E TRANSPORTE
BOA ESPERANÇA LTDA., CNPJ nº 04.787.941/0001-78, em conformidade com o disposto
no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MAPA0033003 à COMERCIO
E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA., CNPJ nº 04.787.941/0001-78, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, na linha BOA VISTA DO GURUPI(MA) - BELEM(PA), conforme
seções relacionadas no Anexo desta Decisão.
Art. 3º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30
(trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do
prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 4º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos
dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 5º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001.

                            

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