31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 ATIVIDADES DATA / PERÍODO Período de Matrícula no Curso de Formação Profissional (SAP) 13/12 a 14/12/2024 Publicação da homologação das matrículas 17/12/2024 Publicação do edital de convocação para o Curso de Formação Profissional 17/12/2024 INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Previsão de 90 dias de duração)** COMISSÃO ( * ) As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Polícia Penal do Estado Ceará e do IDECAN. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. (**) As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes, a serem publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP-CE e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; OBJETO: O presente acordo tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais no Estado do Ceará, nos termos propostos em Lei, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas penais com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais. 1.2. Nos termos da Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016, do Ministério da Justiça, a Política Nacional de Alternativas Penais abrange as seguintes modalidades de alternativas penais, consideradas para os fins do presente acordo: I - Penas restritivas de direitos; II - Transação penal e suspensão condicional do processo; III - Suspensão condicional da pena privativa de liberdade IV - Conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; V - Medidas cautelares diversas da prisão;VI - Medidas protetivas de urgência que obrigam homens autores de violências contra as mulheres; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021, no que couber, e, em especial o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados contado a partir de 23/07/2024,podendo, sempre que necessário, ser prorrogado mediante termos aditivos, visando atender suas finalidades e aperfeiçoar a execução dos trabalhos, respeitando o limite legal de 60 (sessenta) meses; FORO: FORTALEZA/CE; DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024; SIGNATÁRIOS: Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ;Luis Mauro Albuquerque Araújo-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SAP-CE. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP , em Fortaleza , aos 11 de outubro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº157/ 2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Groaíras (CE), no período de 14 a 18 de outubro de 2024, NUP 43001.008395/2024-77, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº158/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da implementação dos procedimentos patrimoniais no âmbito desta Secretaria das Cidades; e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. do Decreto Estadual nº 32.564, de 28 de março de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Compor a COMISSÃO INVENTARIANTE dos Bens Intangíveis e dos Bens Móveis do exercício de 2024, conforme preceitua a Lei Estadual nº 4.320/64, inciso I, do art. 31, do Decreto Estadual nº 32.564/2018. Art. 2º. Designar os SERVIDORES José Nilton Macêdo Filho, matrícula nº 3000221-0, Analista de Desenvolvimento Organizacional, Jean Carlo Luz Bastos, matrícula nº 3000053-6, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/Cotic e Juliany Siqueira Rhein, matrícula n° 3000171-0, Analista de Desenvolvimento Urbano para, sob a coordenação do primeiro, elaborar os inventários dos bens intangíveis e dos bens móveis da Secretaria das Cidades e seus respectivos relatórios. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº159/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da implementação dos procedimentos patrimoniais no âmbito desta Secretaria das Cidades; e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. do Decreto Estadual nº 32.564, de 28 de março de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Compor a COMISSÃO INVENTARIANTE dos Bens de Consumo e dos Bens Imóveis, do exer- cício de 2024, conforme preceitua a Lei Estadual nº 4.320/64, inciso I, do art. 31, do Decreto Estadual nº 32.564/2018. Art. 2º. Designar os SERVIDORES Victor José Pontes França, matrícula nº 3000231-8, Analista de Desenvolvimento Urbano, Anderson Tavares de Freitas, matrícula nº 3000781-6, Analista de Desenvolvimento Urbano e Guilherme Muniz Gurgel, matrícula n° 3000731-X, Analista de Desenvolvimento Organizacional para, sob a coordenação do primeiro, elaborar os inventários dos bens de consumo e dos bens imóveis da Secretaria das Cidades e seus respectivos relatórios. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0514/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº061/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA FISCAL ENG.º CRISTINA PALACIO MIGUEL 700.179-1-1 38766-D SUPLENTE ENG.º GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ 700.127-1-5 6245-D OBRA: REQUALIFICAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO CANAL DO RIOGRANJEIRO EM CRATO - CE, NO MUNICÍPIO DE CRATO-CE.- DISTRITO OPERACIONAL: 10º D.O - CRATO Conforme contrato celebrado com a empresa CONSÓRCIO RIO GRANJEIRO. SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 10 de outubro de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO - SUPAR *** *** ***Fechar