Fortaleza, 16 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06340033/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA CÉLIA DE ALMEIDA MESQUITA, CPF nº 135.607.513-49, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 100.171-1-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13, a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020 4.887,71 Gratificação por Tempo de Serviço – 5% – Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 244,39 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 164,39 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 855,35 Gratificação de Especialização – 40% – Art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 1.955,08 TOTAL 8.106,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 19/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05327998/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA AUXILIADORA FREIRE BRASIL ARAÚJO, CPF nº 234.029.973-04, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 402.252-1-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017 1.268,16 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 126,82 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 61, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974, na forma prevista da Lei Estadual nº 11.965, de 17/06/1992 253,63 TOTAL 1.648,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03350914/1998 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, §1º, inciso V e 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA TÂNIA BARBOSA CAMPOS DE CASTRO, CPF 030.633.643-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05999812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 10/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 619,15 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 103,19 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 123,83 Gratificação do Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art.62, inciso IV da Lei nº 10.884/1984 R$ 247,66 TOTAL R$ 1.093,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03888690/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MENEZES DO VALE, CPF 073.979.843-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 046427-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 71,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92 TOTAL R$ 830,54 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** ***Fechar