DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de outubro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº197 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06340033/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
ANA CÉLIA DE ALMEIDA MESQUITA, CPF nº 135.607.513-49, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 100.171-1-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13, a 
partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020
4.887,71
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% – Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
244,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
855,35
Gratificação de Especialização – 40% – Art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
1.955,08
TOTAL
8.106,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 19/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05327998/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
ANTÔNIA AUXILIADORA FREIRE BRASIL ARAÚJO, CPF nº 234.029.973-04, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 402.252-1-8, lotada na 
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017
1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
126,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 61, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974, na forma prevista da Lei Estadual nº 11.965, de 17/06/1992
253,63
TOTAL
1.648,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03350914/1998 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, 
combinado com os art. 156, §1º, inciso V e 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA TÂNIA BARBOSA CAMPOS 
DE CASTRO, CPF 030.633.643-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05999812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 10/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.840/1998
R$ 619,15
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 103,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 123,83
Gratificação do Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art.62, inciso IV da Lei nº 10.884/1984
R$ 247,66
TOTAL
R$ 1.093,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03888690/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MENEZES DO VALE, 
CPF 073.979.843-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 046427-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004
R$ 474,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 94,92
TOTAL
R$ 830,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
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