134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO II FLUXO DE AÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NO ALCANCE DAS METAS PACTUADAS E DAS NORMATIVAS DO Suas NO ÂMBITO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Órgão Gestor Municipal após identificados os descumprimentos às normativas do Suas, apresenta ao CMAS a lista das entidades e/ou organizações de assistência social e comunica oficialmente ao CMAS. - As entidades e/ou organizações de assistência social poderão posicionar-se comunicando oficialmente ao gestor municipal, informando sobre a solução ou a improcedência da situação observada. - Após receber resposta das entidades e/ou organizações de assistência social o município deverá informar à entidade e/ou organização de assistência social sobre a superação ou não das situações observadas: - Caso tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): O trâmite será encerrado e o Gestor Municipal informará ao CMAS. - Caso não tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): As entidades e/ou organizações de assistência social deverão elaborar, sob orientação do município, o Plano de Providências. - O Gestor Municipal deverá elaborar Parecer Técnico do Plano de Providências e Plano de Apoio que deverão ser encaminhados ao CMAS para apreciação e aprovação por meio de Resolução específica. - O Gestor Municipal deverá encaminhar ao Órgão Gestor Estadual o Plano de Providências contendo o Plano de Apoio com os respectivos pareceres técnicos. O Órgão Gestor Estadual deverá elaborar parecer técnico e encaminhar à CIB-CE para pactuação. - A CIB-CE deverá analisar e pactuar o Plano de Providências e o Plano de Apoio estabelecendo prazos para seu cumprimento, instituindo-os por meio de Resolução publicada em Diário Oficial e encaminhar ao Ceas-CE para conhecimento. - O Órgão Gestor Estadual deverá dar ciência ao gestor municipal das pactuações na CIB-CE. - O Gestor Municipal iniciará o processo de acompanhamento e apoio técnico às entidades e/ou organizações de assistência social a fim de solucionar as situações inadequadas encontradas e prestar informações regulares ao CMAS e ao órgão gestor estadual. - O Órgão Gestor Estadual deve iniciar o apoio técnico aos municípios, e prestar informações regulares à CIB-CE, que encaminhará ao Ceas-CE para conhe- cimento e providências cabíveis. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº157/2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS(AS) COORDENADORES(AS) E RELATORES(AS) DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E DE ÉTICA DO CEAS-CE A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2024, Art. 1º – Aprovar os nomes dos(as) Coordenadores(as) e Relatores(as) das Comissões Temáticas e de Ética, para um período de 01(um) ano, permitindo a uma única recondução. - COMISSÃO TEMÁTICA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS: Coordenador(a): Francisca Eugênia Nogueira de Souza Relator(a): Fernando Prado Araújo - COMISSÃO TEMÁTICA DE RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO: Coordenador(a): Juliana Hilário Maranhão Relator(a): Maria Rozelha Pontes Cunha - COMISSÃO TEMÁTICA DE NORMAS E ARTICULAÇÃO: Coordenador(a): Erivânia Bernardino Cruz Relator(a): Andréa Maria Silva Oliveira - COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE E FINANCIAMENTO: Coordenador(a): Sandra Maria Ferreira de Morais Relator(a): Cristiane Martins Gomes da Silva - COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO: Coordenador(a): Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva Relator(a): Mônica Pontes Aguiar - COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Coordenador(a): Ana Roberta Martins de Almeida Xavier Relator(a): Judite Freitas Mesquita - COMISSÃO DE ÉTICA: Coordenador(a): Mônica Pontes Aguiar Relator(a): Verônica Furtado Monteiro Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº159/2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2025. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2024, CONSIDERANDO a Lei de Nº8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas); CONSIDERANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população”; e CONSIDERANDO o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 2012, que no planejamento das ações dos Conselhos de assistência social devem ser observada a seguinte atribuição precípua: participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundo de assistência social e que este Conselho. RESOLVE APROVAR: Art. 1º – A Proposta Orçamentária da Política Pública da Assistência Social referente ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, exercício de 2025, no valor de R$ 266.340.597,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e sete reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** ***Fechar