137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): CICERA MARIA DOS SANTOS, brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, portador(a) do CPF nº524.844.833-68, matrícula nº3000526-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 17 de setembro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de setembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.005137/2024-71. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto e CICERA MARIA DOS SANTOS, Assistente Social, matrícula nº3000526-0. Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JOSE LUCAS DE AGUIAR ALBUQUERQUE, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº082.739.673-28, matrícula nº3000127-3. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 23 de setembro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.005257/2024-78. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto e JOSE LUCAS DE AGUIAR ALBUQUERQUE, Socioeducador, matrícula nº3000127-3. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JONAS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº045.815.523-38, matrícula nº3000563-5. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 25 de setembro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de setembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.005286/2024-30. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto e JONAS OLIVEIRA DA SILVA, Socioeducador, matrícula nº3000563-5. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): BRENO AVILA SOUZA CHAVES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº047.119.003-90, matrícula nº3000034-X. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de outubro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.005427/2024-14. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto e BRENO AVILA SOUZA CHAVES DA SILVA, Socioeducador, matrícula nº3000034-X. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JOSE JACKSON BISPO DE MENDONCA, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº042.164.673-00, matrícula nº3000257-1. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de outubro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.005491/2024-03. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto e JOSE JACKSON BISPO DE MENDONCA, Socioeducador, matrícula nº3000257-1. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 47011.004032/2024-02 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.004032/2024-02, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº007/2024 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.174,70 (trinta e um mil cento e setenta e quatro reais e setenta centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização do CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0 e 47100004.08.243.163.20752.03.339091.02.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERIN- TENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar