DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº5003/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.022794/2024-87, RESOLVE conceder
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213,
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, E SUAS
VINCULADAS, QUAIS SEJAM, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - PCCE, A POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ – PMCE, A SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP,
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ – AESP, E DO OUTRO, O COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA,
OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA OS FINS QUE SEGUEM ABAIXO.
PARTICÍPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Antônio Roberto Cesário de Sá, brasileiro, CPF nº 794.758.927-53, residente e domiciliado nesta capital,
com endereço profissional na Av. Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/CE e suas vinculadas, quais sejam, a POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ – PCCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564.0001-28, com sede na Av. Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/
CE, neste ato representada por seu Delegado Geral Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, brasileiro, CPF nº 892.246.041-53, com endereço profissional na Av.
Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/CE, a POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ Nº 01.790.944.001-72,
Com sede na Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, neste ato representada pelo seu Coronel Comandante-Geral Klênio Savyo Nascimento
de Sousa, brasileiro, CPF nº 463.970.433-04, com endereço profissional na Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, a SUPERINTEN-
DÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.045.919.0001-25, com sede na Av.
Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Superintendente Nabupolasar Alves Feitosa, brasileiro,
CPF nº 465.344.583-49, com endereço profissional na Av. Aguanambi, s/nº, Bairro de Fátima, CEP 60415-390, Fortaleza/CE, a PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrito no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortale-
za-CE, neste ato representada pelo seu Perito Geral Júlio César Nogueira Torres, brasileiro, CPF nº 852.930.833-68, com endereço profissional na Avenida
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ –
AESP, inscrita no CNPJ 12.244.903/0001-05, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza-CE, representada pelo seu Diretor
Geral Leonardo D’Almeida Couto Barreto, CPF nº 742.864.202-72, com endereço profissional na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim,
Fortaleza-CE, e o COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, doravante denominado CICV, Organização Internacional com Acordo de Sede
do Governo da República Federativa do Brasil, publicado no Diário Oficial da União Decreto Nº 360 de 10 de Dezembro de 1991, o qual entrou em vigor
em 26 de Dezembro de 1991, com sede em Brasília/DF, SHIS QI 15, conjunto 05, casa 23, Lago Sul, Inscrito no CNPJ sob o nº 04359688/0001-51, com
sede na SHIS QI 15 Conj. 5 Casa 23, Lago Sul, Brasília, DF, neste ato representado pelo Chefe da Delegação Regional Alexandre Alfred Formisano, CPF
106.648.651-43, firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta no NUP Nº 10001.005724/2023-98, que será regido
pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer um regime de cooperação mútua dos partícipes, com vistas
ao desenvolvimento, ampliação das ações de ensino e adoção de técnicas e boas práticas na segurança pública no Estado do Ceará, com atenção especial à
difusão e incorporação das Normas Internacionais dos Direitos Humanos nas áreas de capacitação e padronização, além de fomentar a cooperação técnica em
matéria de processos de gestão de dados sobre pessoas desparecidas e encontradas, mecanismos de busca de pessoas desaparecidas e no atendimento às múltiplas
necessidades de suas famílias, bem como, no diálogo com respeito a casos de deslocamento pela violência e de crimes violentos letais intencionais (CVLI).
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente Acordo reger-se-á por toda legislação aplicável à espécie, pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/21 e
suas alterações, no que não contrastarem as sobreditas normas gerais com os privilégios e imunidades do CICV, como também pelo Acordo de Sede entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, publicado no Diário Oficial da União por meio do Decreto N° 360
de 10 de Dezembro de 1991, o qual entrou em vigor em 26 de Dezembro do mesmo ano.
DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente Acordo de cooperação será de 24 meses, com renovação automática por outros 24 meses, iniciando-se na
data da sua assinatura e extinguindo-se imediatamente após o recebimento do objeto. Posteriormente à renovação automática, o Acordo poderá ser novamente
prorrogado, desta vez mediante a celebração de Aditivo, por outros 12 meses, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 90
(noventa) dias antes do término da referida renovação.
DOS CASOS OMISSOS E CONTROVÉRSIAS – Os casos omissos, dúvidas, controvérsias ou divergências ou interpretação das disposições decorrentes da
execução desse Acordo serão dirimidos pelas Partes, de boa fé por meio de consultas e de mútuo entendimento. Caso as Partes não cheguem a um acordo, a
decisão final e exclusiva será feita por arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito do
Comércio Internacional) em vigor na data em que o Aviso de Arbitragem for apresentado de acordo com estas Regras. A sede da arbitragem será Genebra,
Suíça, e o idioma será o inglês.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Daniel Muñoz-Rojas – Chefe da Delegação Regional
Chileno do CICV, Representante Legal; Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha – Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará; Klênio Savyo Nascimento de Sousa -
Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará; Nabupolasar Alves Feitosa Superintendente de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUSESP; Júlio
César Nogueira Torres - Perito-Geral da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE; Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor Geral da Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará – AESP.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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