DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, 
atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) servidor(a) FRANCINEIDE LIMA FEITOSA DOS SANTOS, MATRÍCULA 
nº 300.100-4-3 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DE DEFESA 
DA MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNE-
RÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1401/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1410/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada 
no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018727/2024-87, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CONCEDER, a partir de 13/09/2024, indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatro-
centos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela 
Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) servidor(a) HALLAN BASTOS CARVALHO, MATRÍCULA nº 151.921-1-9 ocupante do 
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA REGIONAL DE CAMOCIM, vinculada(o) 
ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1353/2024-GAB/
PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024 - IG: 1345576000
PROCESSO Nº: 10051.019800 / 2024-38 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Estevão Alves nº 73, Pajuçara, Maracanaú-CE para 
funcionamento do 29º Distrito Policial. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Maracanaú para funcionamento do 
29º Distrito Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo 
tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. BENEDITA MARIA CAVALCANTE DOS 
SANTOS, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situ-
ação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: 
Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 ( Dezesseis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.500910
0000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 
01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 575/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019800/2024-38, o 
qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: BENEDITA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS, inscrita 
no CPF sob o nº 984.773.233-72, residente e domiciliada na Rua Austrália nº 818, Itaperi, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro 
autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo 
Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019800/2024-38. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / 
Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibi-
lidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do 29º Distrito Policial. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº040/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. V c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do 
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.006739/2024-40, contida na Nota nº 093/2024 
– CPP/PMCE, publicada no BCG nº 142, de 30/07/2024, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento 
de preterição, pela modalidade merecimento, o 3º SARGENTO PM 22546 DANIEL WANIER CAVALCANTE NOGUEIRA, M.F.: 30106814. QCG em 
Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº044/2024-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 10061.050789/2024-64, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual KELY DE 
OLIVEIRA YAMAMOTO, matrícula funcional nº 308.390-1-3, ocupante do posto de Capitã QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro 
Fortaleza/CE – São Paulo/SP – Fortaleza/CE, no período de 15 a 17/10/2024, por via aérea, na condição de Ajudante de Ordens, com a finalidade de acompa-
nhar e prestar assessoramento técnico direto, ao Coronel Comandante-Geral da PMCE, na Assembleia-Geral do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais 
de Polícia Militar (CNCGPM), concedendo-lhe 02 (duas) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito 
centavos), acrescida de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), 
perfazendo o valor de 1.997,75 (mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 3.827,32 (três mil, 
oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 5.825,07 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sete centavos), de 
acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 5º, art. 8º, art. 12 § 1º, art. 15 e art. 16, classe I do anexo I, combinado com o 
disposto no anexo III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, 
através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CCPM/PMCE Nº115/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da CCPM relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, no dia 11/10/2024, com a finalidade de visitarem 
as instalações do 4º CPM-MJP e verificarem a necessidade quanto aos serviços de manutenção preventiva de suas instalações prediais, concedendo-lhes 
½ diária, no valor unitário de R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
Registre-se e publique-se.

                            

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