DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
29
20240905092841
JOSE MARIA COSTA JUNIOR
30
20240905093700
JUAN BASTOS BELFORT
31
20240905093925
LILIA KELRY DE SOUSA NARCIZO
32
20240905094338
LUIZ LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
33
20240905103135
LUKE MARQUES ARRUDA
34
20240905222916
MARCELO SILVA COSTA
35
20240905094315
MARCOS FRANCISCO DE SOUZA
36
20240905100632
MATHEUS ORBANANOS MAIA
37
20240911190845
PABLO FERNANDES GONÇALVES MATTOS
38
20240905132406
RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS
39
20240908094211
ROBERTO FERNANDES PESSOA
40
20240905093617
RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
41
20240905131212
RODRIGO MONTEIRO CARNEIRO
42
20240905120626
SAMARA DANTAS PINHEIRO
43
20240905093708
THAISSE FREITAS GABRIEL VIANA
44
20240905112024
TIAGO PEREIRA DE SOUSA
45
20240905141849
WALDOMIRO LORETO DO NASCIMENTO
*Discente matriculado na condição de Subjudice, conforme processo nº0053954-04.2009.8.06.0001 - NUP 13001.027688/2024-92 **Discente matriculado na 
condição de Subjudice, conforme processo nº0220102-82.2021.8.06.0001 - NUP 13001.028727/2024-79 ***Discente matriculado na condição de Subjudice, 
conforme processo nº0053954-04.2009.8.06.0001 - NUP 13001.027688/2024-92. Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2024
PROCESSO Nº: 59000.000638 / 2024-79 PRÉ-RESERVA N° 1343233000. OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa 
POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ: 16.731.874/0001-59 – Inscr. Est. 0677704-01, para o serviço 
de manutenção preventiva e corretiva em gerador de energia DIES 027, 50 KVA APT-ATS TRIF PE TOYAMA 52-1110 *TOYAMA, partida elétrica, 
água, 4 cilindros, motor 4 tempos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação 
se faz necessária em virtude de garantir segurança e continuidade das atividades realizadas pelos colaboradores da sede da secretaria em caso de falta de 
energia elétrica. VALOR GLOBAL: R$ 10.680,00 ( dez mil seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.3
39039.01.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março 
de 2023. CONTRATADA: POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ: 16.731.874/0001-59 – Inscr. 
Est. 0677704-01 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto 
nº35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000638/2024-79, para a contratação direta, 
por meio de dispensa de licitação, da empresa POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ: 16.731.874/0001-59 
– Inscr. Est. 0677704-01, para o serviço de manutenção preventiva e corretiva em gerador de energia DIES 027, 50 KVA APT-ATS TRIF PE TOYAMA 
52-1110 *TOYAMA, partida elétrica, água, 4 cilindros, motor 4 tempos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
no valor global de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais). Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO. 
RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida 
Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000638/2024-79, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, 
bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2019, protocolizado sob SPU nº. 210311895-7, instaurado 
por intermédio da Portaria CGD nº 425/2022, publicada no D.O.E. CE nº 185, de 13 de setembro de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar do 
policial penal, PP Celber Pereira Alves, acusado de ter infringido orientações do protocolo segurança, ao assumir o serviço do dia 11 (onze) de fevereiro de 
2021; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 107/108, restou plenamente 
demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode 
ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, RESOLVO: acatar o Relatório Final (fls. 100/102), haja vista a extinção 
da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 18, inciso II, c/c §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 258 do Estado do Ceará, de 26 
de novembro de 2021 e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do policial penal PP CELBER 
PEREIRA ALVES – M.F. nº 430.420-1-7. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, 
em Fortaleza, 7 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o 
Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes nos requerimentos de conversão de cumprimento da 
permanência disciplinar em serviço extraordinário interpostos, em 7 de outubro de 2024, pelo militar estadual, CB PM Saulo Assis Fernandes de Souza – M.F. 
nº 302.378-1-1, protocolizados sob o NUP nº 53001.004285/2024-90 e NUP nº 53001.004280/2024-67 solicitando a conversão da sanção de Permanência 
Disciplinar, de acordo com decisão proferida pelo Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD (Acórdão publicado no DOE CE nº 185, de 30/9/2024 
– Viproc nº 01306549/2024), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em 
serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão 
será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 
02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 
(três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após 
a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos 
termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação do Acórdão que manteve a aplicação da sanção ao 
militar epigrafado ocorreu em 30 de setembro de 2024 (D.O.E CE nº 185), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação 
de serviço extraordinário deu-se em 3 de outubro de 2024; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário 
apresentado pelo militar estadual CB PM SAULO ASSIS FERNANDES DE SOUZA – M.F. nº 302.378-1-1, por sua intempestividade, haja vista ter 
interposto o pedido no dia 7 de outubro de 2024. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 8 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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