DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 
708/2023 DE 04/12/2023, QUE ESTIMA 
A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA - CE PARA O EXERCÍCIO DE 
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:  
Art. 1º - O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 708, de 04 de 
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2024, passarão a ter as seguintes redações: 
  
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 45% (vinte por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 691/2023, de 07 de 
junho de 2023 - LDO, mediante a utilização de recursos previstos 
no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de outubro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7C66497A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO N° 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas peta Seca - COBRADE: 1.4.1.2.0, 
e dá outras providencias. 
  
0 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, 
o 
Senhor 
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município de 
Arneiroz, e legislações correlatas. 
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vem comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consume 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adverses, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando o Parecer N°002/2024, de 11 de outubro de 2024, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Considerando as diretrizes da portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de 
Emergência. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema integrado de informações sobre Desastres 
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntaries para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 16 de outubro de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSO FILHO 
Prefeito Municipal De Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:497F9266 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
  
ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024.09.30.01 
  
A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, por meio de seu Agente de 
contratação torna público a retificação de data, para conhecimento 
dos interessados da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.30.01, 
cujo objeto é AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-
CONDICIONADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE ARNEIROZ, que a data de abertura, 
que aconteceria no dia 21/10/2024 será alterada para dia 22/10/2024, 
as 13:00 horas (horário de Brasília). 
  
Tal medida, justifica-se a alteração da data de abertura uma vez que a 
data de 21 de outubro de 2024 será decretada ponto facultativo no 
município. 
  
Arneiroz-CE, 16 de outubro de 2024 
  
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:BB825439 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.10.16.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.10.16.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -
Objeto:Contratação para fornecimento de livros referente ao projeto 
de diversidade étnico-racial para os alunos do fundamental 1 e 2, 
destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do 
Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 18 de 
outubro de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:01 
de novembro de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de 

                            

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