Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 devendo priorizar os documentos essenciais ao planejamento do novo governo e a continuidade dos serviços públicos. Parágrafo Único. As solicitações que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. Art. 4º. Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Equipe de Transição, tempestivamente, todos os documentos e informações solicitadas. Art. 5º. As reuniões da Equipe de Transição deverão ser agendadas e relatadas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e dos prazos de atendimento das demandas apresentadas. Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Equipe de Transição, com a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades. Art. 7º. Concluídos os trabalhos, a Equipe de Transição deverá elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios e demais expedientes, que permanecerão em suas respectivas Secretarias ou Departamentos. Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e à Prefeita eleita, assim como disponibilizado no Site Oficial do Município de Fortim. Art. 8º. Os atos de transição devem ser enviados ao TCE-CE por meio do e-mail “transicao2024@tce.ce.gov.br”. Art. 9º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de outubro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:788BB87C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2 COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 23/10/2024 até as 10h00min. As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Rua David Granjeiro, 34, Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis ou pelo Email: licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data e hora limite. O Aviso de Dispensa e seus anexos estão disponível no Site Oficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em www.granjeiro.ce.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@granjeiro.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de segunda a sexta feira (dias úteis). Granjeiro/CE, 16 de Outubro de 2024. CÍCERA ADERILMA SOARES FERNANDES Secretária Municipal de Saúde Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador:3882C930 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029-A/2024 Autoriza a renumeração dos bens patrimoniais existentes nos setores das secretarias municipais, no âmbito do Município de Groaíras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO as informações deixadas pela gestão (2017- 2020), no que diz respeito do patrimônio do Município de Groaíras; CONSIDERANDO as informações recepcionadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a cópia dos arquivos do patrimônio do Município de Groaíras – Ceará, de forma completa, com todos os dados e valores dos bens adquiridos, implantados, custos subsequentes, avaliações, depreciações e baixas dos anos de 2017 a 2020 em formato TXT; CONSIDERANDO, o teor do Relatório Circunstancial Nº 001/2023, que segue em anexo ao presente Decreto, emitido pela Controladoria Geral do Município de Groaíras, que indica a “a situação patrimonial verificada entre os bens registrados em sistema e os bens identificados fisicamente com necessidade de renumeração dos bens patrimoniais existentes nos setores das Secretarias Municipais, devido à situação encontrada compreendendo bens etiquetados sem registros, bens sem etiqueta e sem registro e bens etiquetados, porém registrado no sistema”. DECRETA: Art. 1º - Autoriza-se, por meio deste ato normativo, por intermédio da Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e Acompanhamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Groaíras, em conjunto com o Departamento de Patrimônio e Controladoria Geral do Município, a renumeração dos bens móveis existentes nos setores das Secretarias Municipais. §1º. O trabalho, será conduzido pela Comissão, pelo Departamento de Patrimônio e acompanhado pela Controladoria Geral, terá, ainda, como objetivo, a reestruturação dos arquivos patrimoniais, bem como a catalogação física de todos os bens para uma nova avaliação, etiquetagem e registro no módulo patrimônio para geração do inventário de bens móveis e envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, procedendo-se à regularização da situação patrimonial do município. §2º. Poderá ser contratada assessoria ou consultoria para orientar e auxiliar os trabalhos da Comissão e serviços de inventário dos bens patrimoniais do município. Art. 2º. Caberá à Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e Acompanhamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Groaíras, a emissão de relatórios, que deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município, bem como ao Gabinete do Prefeito, contendo todas as informações referentes as atividades desenvolvidas para a reorganização do setor. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O mesmo deverá ser fixado no painel de publicações no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras, bemFechar