DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
devendo priorizar os documentos essenciais ao planejamento do novo 
governo e a continuidade dos serviços públicos. 
Parágrafo Único. As solicitações que extrapolem as prioridades 
definidas no caput deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 dias 
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos municipais 
requisitados, 
contando-se 
do 
recebimento, 
sob 
pena 
de 
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
Art. 4º. Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Equipe 
de Transição, tempestivamente, todos os documentos e informações 
solicitadas. 
 
Art. 5º. As reuniões da Equipe de Transição deverão ser agendadas e 
relatadas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos 
tratados, das informações solicitadas e dos prazos de atendimento das 
demandas apresentadas. 
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Equipe de Transição, com a 
infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno 
desempenho de suas atividades. 
Art. 7º. Concluídos os trabalhos, a Equipe de Transição deverá 
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos 
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de 
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios 
e demais expedientes, que permanecerão em suas respectivas 
Secretarias ou Departamentos. 
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste 
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e à Prefeita eleita, 
assim como disponibilizado no Site Oficial do Município de Fortim. 
Art. 8º. Os atos de transição devem ser enviados ao TCE-CE por meio 
do e-mail “transicao2024@tce.ce.gov.br”. 
Art. 9º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de outubro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:788BB87C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2 COM 
BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com 
art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos 
interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE RECARGA 
DE OXIGÊNIO MEDICINAL DESTINADO AO HOSPITAL 
MUNICIPAL, 
podendo 
eventuais 
interessados 
apresentarem 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa. 
  
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 
23/10/2024 até as 10h00min. 
  
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Rua David 
Granjeiro, 34, Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis 
ou pelo Email: licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data e hora limite. 
  
O Aviso de Dispensa e seus anexos estão disponível no Site Oficial da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
em 
www.granjeiro.ce.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail: 
licitacao@granjeiro.ce.gov.br. 
  
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David 
Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de 
segunda a sexta feira (dias úteis). 
  
Granjeiro/CE, 16 de Outubro de 2024. 
  
CÍCERA ADERILMA SOARES FERNANDES 
Secretária Municipal de Saúde 
Ordenador(a) de Despesas 
  
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:3882C930 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 029-A/2024 
 
Autoriza a renumeração dos bens patrimoniais 
existentes nos setores das secretarias municipais, no 
âmbito do Município de Groaíras, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDO as informações deixadas pela gestão (2017-
2020), no que diz respeito do patrimônio do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO as informações recepcionadas do Tribunal de 
Contas do Estado (TCE) com a cópia dos arquivos do patrimônio do 
Município de Groaíras – Ceará, de forma completa, com todos os 
dados e valores dos bens adquiridos, implantados, custos 
subsequentes, avaliações, depreciações e baixas dos anos de 2017 a 
2020 em formato TXT; 
CONSIDERANDO, o teor do Relatório Circunstancial Nº 001/2023, 
que segue em anexo ao presente Decreto, emitido pela Controladoria 
Geral do Município de Groaíras, que indica a “a situação patrimonial 
verificada entre os bens registrados em sistema e os bens 
identificados fisicamente com necessidade de renumeração dos bens 
patrimoniais existentes nos setores das Secretarias Municipais, 
devido à situação encontrada compreendendo bens etiquetados sem 
registros, bens sem etiqueta e sem registro e bens etiquetados, porém 
registrado no sistema”. 
DECRETA: 
  
Art. 1º - Autoriza-se, por meio deste ato normativo, por intermédio da 
Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e 
Acompanhamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de 
Groaíras, em conjunto com o Departamento de Patrimônio e 
Controladoria Geral do Município, a renumeração dos bens móveis 
existentes nos setores das Secretarias Municipais. 
§1º. O trabalho, será conduzido pela Comissão, pelo Departamento de 
Patrimônio e acompanhado pela Controladoria Geral, terá, ainda, 
como objetivo, a reestruturação dos arquivos patrimoniais, bem como 
a catalogação física de todos os bens para uma nova avaliação, 
etiquetagem e registro no módulo patrimônio para geração do 
inventário de bens móveis e envio ao Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, procedendo-se à regularização da situação patrimonial do 
município. 
§2º. Poderá ser contratada assessoria ou consultoria para orientar e 
auxiliar os trabalhos da Comissão e serviços de inventário dos bens 
patrimoniais do município. 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Levantamento, Avaliação, 
Reavaliação, Inventário e Acompanhamento dos Bens Móveis e 
Imóveis do Município de Groaíras, a emissão de relatórios, que 
deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município, bem 
como ao Gabinete do Prefeito, contendo todas as informações 
referentes as atividades desenvolvidas para a reorganização do setor. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. O mesmo deverá ser fixado no painel 
de publicações no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras, bem 

                            

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