DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
V) com lotação junto ao Gabinete da Vice-Prefeita, em consonância 
com as disposições previstas na Lei Municipal n°774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 08 de outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de outubro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:3DF62201 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
 
EDITAL CIRCULA ICAPUÍ  DE FOMENTO ÀS AÇÕES DE 
FORMAÇÃO E CIRCULAÇÃO CULTURAL - APOIO DIRETO 
A PROJETOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais do Município de Icapuí-CE! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 
chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do 
edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
  
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Icapuí-
CE. 
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Icapuí, por meio da Secretaria 
de Cultura e Turismo,torna público o presente edital elaborado com 
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 
  
2. INFORMAÇÕES GERAIS  
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem 
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo 
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do 
Município de Icapuí-CE.  
2.2 Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 12 projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
2.3 Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002 13 
392 0024 2.099. 
Sobre o valor total repassado pelo Município de Icapuí ao agente 
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – 
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.  
2.4 Prazo de inscrição 
De 0h00 horas do dia 14/10/2024 até às 23h59 horas do dia 
28/10/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou 
reside noMunicípio de Icapuíhá pelo menos2 (dois) anos. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 
edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo1 
(um) projeto. Caso o proponente submeta mais de uma inscrição a este 
edital, será considerada para fins de análise apenas a última inscrição 
enviada. 
  
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
3.1 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 

                            

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