DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
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3.2 Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os 
projetos 
3.3 Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na 
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 
habilitação 
3.4 Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Execução Cultural 
  
4. INSCRIÇÕES 
O agente cultural deve encaminhar por meio deformulário disponível 
na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará a seguinte documentação 
obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas; 
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo 
sem CNPJ; e 
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 
projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos 
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no 
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 
(Decreto de Fomento). 
  
5. COTAS 
5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração (conforme anexos deste edital). 
5.2 Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
5.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
5.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, 
desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas 
negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam 
pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de 
liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do 
projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem 
CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do 
Anexo VII e Anexo VIII. 
  
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
6.1 Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Ane o II - Formul rio de 
Inscri ão Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de 
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto 
e documentos encaminhados, isentando o Município de Icapuí de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
6.2 Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados em até60 (sessenta) 
dias. 
6.3 Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no 
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado 
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural 
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas 
de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas 
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades 
quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser 
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, 
patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, 
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de 
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os 
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, 
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de 
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados 
com esse recurso. 
6.4 Recursos de acessibilidade 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, 
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 

                            

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