DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo. 
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como 
certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jur dicos 
com 
a 
administra ão p blica. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
9.2 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à 
Comissão de Sele ão, que deve ser apresentado por meio do email: 
pnabicapui@gmail.com, no pra o de    tr s  dias  teis a contar da 
publica ão do resultado, considerando-se para in cio da contagem o 
primeiro dia  til posterior   publica ão. 
Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
10.1 Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica, conforme 
orientações da Prefeitura de Icapuí. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuícontendo as obrigações dos 
assinantes do Termo. 
10.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 
bancária 
específica, 
em 
instituição 
financeira 
pública, 
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição 
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a 
data informada pela Prefeitura de Icapuí sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
  
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Icapuí, de 
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas 
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações 
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição 
Federal. 
  
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de 
Cultura e Turismo de Icapuí: 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a presta ão de informa ão   
administra ão p blica, observarão o Decreto   .4   202   Decreto de 
Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento   cultura, observadas  s e ig ncias legais de 
simplifica ão e de foco no cumprimento do objeto. 
12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de 
Icapuí: 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 
diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas 
seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
                       
13.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, 
implicarão na desclassificação do agente cultural. 
13.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma do 
Mapa Cultural do Ceará. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos  s publica  es noMapa 
Cultural do Ceará. 
13.3 Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-
mail:pnabicapui@gmail.com. 
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão da PNAB no 
Município de Icapuí. 
13.4 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final. 
13.5 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Ane o II - Formul rio de Inscri ão Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios para avaliação de mérito cultural; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo VIII – Declaração PCD 
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso 
  
Icapuí-CE, 8 de outubro de 2024 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BBFF205B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DA ATA 
 
ATA Nº: 2024.10.10. ATA02 – SAAE 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.08.27.01 - SAAE 
CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE 
AGUA E 
ESGOTO 
CONTRATADA(O): CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA 

                            

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