Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur dicos com a administra ão p blica. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Sele ão, que deve ser apresentado por meio do email: pnabicapui@gmail.com, no pra o de tr s dias teis a contar da publica ão do resultado, considerando-se para in cio da contagem o primeiro dia til posterior publica ão. Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica, conforme orientações da Prefeitura de Icapuí. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuícontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a data informada pela Prefeitura de Icapuí sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Icapuí, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí: Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a presta ão de informa ão administra ão p blica, observarão o Decreto .4 202 Decreto de Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, observadas s e ig ncias legais de simplifica ão e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Icapuí: O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos s publica es noMapa Cultural do Ceará. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e- mail:pnabicapui@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão da PNAB no Município de Icapuí. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Ane o II - Formul rio de Inscri ão Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios para avaliação de mérito cultural; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Icapuí-CE, 8 de outubro de 2024 RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:BBFF205B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DA ATA ATA Nº: 2024.10.10. ATA02 – SAAE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.08.27.01 - SAAE CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CONTRATADA(O): CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDAFechar