DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural,
em nome do representante do grupo.
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como
certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jur dicos
com
a
administra ão p blica.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à
Comissão de Sele ão, que deve ser apresentado por meio do email:
pnabicapui@gmail.com, no pra o de tr s dias teis a contar da
publica ão do resultado, considerando-se para in cio da contagem o
primeiro dia til posterior publica ão.
Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgado na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica, conforme
orientações da Prefeitura de Icapuí.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuícontendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta
bancária
específica,
em
instituição
financeira
pública,
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a
data informada pela Prefeitura de Icapuí sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Icapuí, de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição
Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de
Cultura e Turismo de Icapuí:
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a presta ão de informa ão
administra ão p blica, observarão o Decreto .4 202 Decreto de
Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento cultura, observadas s e ig ncias legais de
simplifica ão e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de
Icapuí:
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30
diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo,
implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma do
Mapa Cultural do Ceará.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos s publica es noMapa
Cultural do Ceará.
13.3 Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-
mail:pnabicapui@gmail.com.
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão da PNAB no
Município de Icapuí.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Ane o II - Formul rio de Inscri ão Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios para avaliação de mérito cultural;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Icapuí-CE, 8 de outubro de 2024
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BBFF205B
ESTADO DO CEARÁ
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