DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide 
da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto 
deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de material de copa e 
cozinha para a atender as demandas da Secretaria de Assistência 
Social, CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo 
no valor estimado de R$ 111.543,14 (cento e onze mil, quinhentos e 
quarenta e três reais e quatorze centavos). A sessão será realizada 
através 
do 
Portal 
Licita 
Jati, 
pelo 
endereço 
eletrônico 
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 29 de 
Outubro de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se 
disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço 
jati.ce.gov.br, 
ou 
ainda 
pelo 
endereço 
Portal 
Licita 
Jati, 
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP). 
  
Jati - CE, 16 de Outubro de 2024.  
  
ANDERSON FELIPE DA SILVA. 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:45D514AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MADALENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 1510.01/2024 – PE – SRP – SMS 
 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
1510.01/2024 – PE – SRP – SMS. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do 
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, 
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA OS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE. Comissão de 
Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas 
comerciais será até as 07h00min do dia 31/10/2024. O edital e seus 
anexos 
estarão 
disponíveis 
através 
dos 
seguintes 
sites: 
www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE,  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES – 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:8DEE0C00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
0202.01/2024 - PE – PMM - SRP 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM – 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO 
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA 
ASSINATURA DA ATA: 02/02/2024 - OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL 
DE 
EXPEDIENTE 
PARA 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MADALENA-CE: Os preços ofertados pela empresa signatária desta 
Ata de Registro de Preços, estão de acordo com a respectiva 
classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - 
SRP – PMM, correspondendo ao seguinte valor: LOTES 01, 02 e 03 
- EMPRESA - FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede 
em Quixadá/CE, à Rua São Paulo, nº 141 - Bairro Combate – CEP 
63.903-490, inscrita no CNPJ/MF com o nº 18.552.033/0001-00, Insc. 
Estadual n° 06.522331-4, neste ato representada por FRANCISCO 
JOSÉ FERNANDES VIANA, com o valor global de R$ 392.883,70 
(trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e 
setenta centavos); LOTES 04, 05 e 06 - EMPRESA - ANTONIO 
ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E 
SERVIÇOS), com sede em Canindé/CE, à Rua Raimundo 
Alcoforado, nº 590 - Bairro Alto Guaramiranga – CEP 62.700-000, 
inscrita no CNPJ/MF com o nº 40.019.367/0001-71, Insc. Estadual n° 
06.130865-0, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL 
BATISTA MESQUITA, com o valor global de R$ 891.417,90 
(oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezessete reais e 
noventa centavos);Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 
12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM. Signatários: DIEGO ROCHA 
FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE; CRISPIANO BARROS 
UCHOA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO 
VIEIRA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA – CHEFE DE GABINETE; 
MARA MARILIA ALVES DA SILVA - SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL; MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA - 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; MARIA 
LÚCIA 
VITORIANO 
DE 
LIMA 
- 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HIDRICOS; ADAUTO MACIEL BARROS - SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE. Empresa(s) 
Detentora(s): FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA e ANTONIO ESMAEL 
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇOS) - 
ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA. Data da assinatura 
da Ata, 02 de Fevereiro de 2024. 
  
Madalena - CE, 16 de Outubro de 2024. 
  
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:4EA1D877 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 18 
 
Institui a transição democrática de governo no 
Município de Massapê para o cargo de Prefeito, 
estabelece o critério da equipe de transição 
governamental, define seu funcionamento e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, torna pública as normas de transição 
orientando no sentido de que transcorra com respeito e urbanidade, 
tudo conforme dispositivos legais pertinentes a matéria. 
CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; 
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de 
transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; e  

                            

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