DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide
da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei
Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de material de copa e
cozinha para a atender as demandas da Secretaria de Assistência
Social, CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo
no valor estimado de R$ 111.543,14 (cento e onze mil, quinhentos e
quarenta e três reais e quatorze centavos). A sessão será realizada
através
do
Portal
Licita
Jati,
pelo
endereço
eletrônico
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 29 de
Outubro de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se
disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço
jati.ce.gov.br,
ou
ainda
pelo
endereço
Portal
Licita
Jati,
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Jati - CE, 16 de Outubro de 2024.
ANDERSON FELIPE DA SILVA.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:45D514AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
MADALENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1510.01/2024 – PE – SRP – SMS
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
1510.01/2024 – PE – SRP – SMS. A Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM,
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA OS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE. Comissão de
Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas
comerciais será até as 07h00min do dia 31/10/2024. O edital e seus
anexos
estarão
disponíveis
através
dos
seguintes
sites:
www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE,
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –
Pregoeira.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:8DEE0C00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
0202.01/2024 - PE – PMM - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM –
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA
ASSINATURA DA ATA: 02/02/2024 - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE
PARA
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MADALENA-CE: Os preços ofertados pela empresa signatária desta
Ata de Registro de Preços, estão de acordo com a respectiva
classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE -
SRP – PMM, correspondendo ao seguinte valor: LOTES 01, 02 e 03
- EMPRESA - FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede
em Quixadá/CE, à Rua São Paulo, nº 141 - Bairro Combate – CEP
63.903-490, inscrita no CNPJ/MF com o nº 18.552.033/0001-00, Insc.
Estadual n° 06.522331-4, neste ato representada por FRANCISCO
JOSÉ FERNANDES VIANA, com o valor global de R$ 392.883,70
(trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e
setenta centavos); LOTES 04, 05 e 06 - EMPRESA - ANTONIO
ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E
SERVIÇOS), com sede em Canindé/CE, à Rua Raimundo
Alcoforado, nº 590 - Bairro Alto Guaramiranga – CEP 62.700-000,
inscrita no CNPJ/MF com o nº 40.019.367/0001-71, Insc. Estadual n°
06.130865-0, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL
BATISTA MESQUITA, com o valor global de R$ 891.417,90
(oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezessete reais e
noventa centavos);Prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM. Signatários: DIEGO ROCHA
FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE; CRISPIANO BARROS
UCHOA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO
VIEIRA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA – CHEFE DE GABINETE;
MARA MARILIA ALVES DA SILVA - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL; MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA -
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; MARIA
LÚCIA
VITORIANO
DE
LIMA
-
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HIDRICOS; ADAUTO MACIEL BARROS - SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE. Empresa(s)
Detentora(s): FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA e ANTONIO ESMAEL
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇOS) -
ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA. Data da assinatura
da Ata, 02 de Fevereiro de 2024.
Madalena - CE, 16 de Outubro de 2024.
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:4EA1D877
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18
Institui a transição democrática de governo no
Município de Massapê para o cargo de Prefeito,
estabelece o critério da equipe de transição
governamental, define seu funcionamento e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, torna pública as normas de transição
orientando no sentido de que transcorra com respeito e urbanidade,
tudo conforme dispositivos legais pertinentes a matéria.
CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de
transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024; e
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