DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria n. 119/2024 expedida em
data de 14 de outubro de 2024, às 12:31:49, assinada pela Prefeita
Aline Aguiar Albuquerque, que disciplinou sobre a necessidade e
obrigatoriedade da indicação dos nomes que devem compor os 2(dois)
grupos de trabalho que atuarão no período da transição.
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no Município de Massapê/Ce, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transi ão de Mandato”, a ser nomeada em
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua
posse.
Art. 2°. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3°. O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4°. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por no máximo 20 (vinte) membros, sendo
10 (três) representantes da Prefeito Municipal em exercício e 10 (dez)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º. O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste
Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos
respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo.
§2°. A atual Prefeita, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora
dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição,
não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput
deste artigo.
§3º. Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º. O Chefe do Poder Executivo editará no próximo dia 18.10.2024
portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais
aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Salvo, se até a
data referida não tiver sido apresentado por ofício todos os nomes que
representarão o prefeito eleito, desta forma, a portaria somente seria
publicada no dia 21.10.2024.
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do
novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1°. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º. Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades
definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos
municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os
prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8°. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11. O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado sobre
todas as regras impostas para a transição deste decreto e, caso tenha
interesse de participar, deverá solicitar oficialmente para que seu
representante legal seja incluído no grupo de trabalho da transição,
por ser-lhe conferido constitucionalmente o dever de fiscal da lei e da
ordem pública.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 16
de outubro de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:4A6CBA87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 545/GP/2024
PORTARIA Nº 545/GP/2024
EXONERA A PEDIDO RECEPCIONISTA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 16/10/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. WANDERSON HENRIQUE
CAVALCANTE DE SOUSA, CPF 368.405.598-07, do cargo de
RECEPCIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de
outubro de 2024.
Fechar