Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de material de copa e cozinha para a atender as demandas da Secretaria de Assistência Social, CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo no valor estimado de R$ 111.543,14 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). A sessão será realizada através do Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 29 de Outubro de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 16 de Outubro de 2024. ANDERSON FELIPE DA SILVA. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:45D514AA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1510.01/2024 – PE – SRP – SMS Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 1510.01/2024 – PE – SRP – SMS. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 07h00min do dia 31/10/2024. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE, SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES – Pregoeira. Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:8DEE0C00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0202.01/2024 - PE – PMM - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM – PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/02/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE: Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços, estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM, correspondendo ao seguinte valor: LOTES 01, 02 e 03 - EMPRESA - FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede em Quixadá/CE, à Rua São Paulo, nº 141 - Bairro Combate – CEP 63.903-490, inscrita no CNPJ/MF com o nº 18.552.033/0001-00, Insc. Estadual n° 06.522331-4, neste ato representada por FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA, com o valor global de R$ 392.883,70 (trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos); LOTES 04, 05 e 06 - EMPRESA - ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇOS), com sede em Canindé/CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 590 - Bairro Alto Guaramiranga – CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 40.019.367/0001-71, Insc. Estadual n° 06.130865-0, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA, com o valor global de R$ 891.417,90 (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos);Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM. Signatários: DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE; CRISPIANO BARROS UCHOA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO VIEIRA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA – CHEFE DE GABINETE; MARA MARILIA ALVES DA SILVA - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS; ADAUTO MACIEL BARROS - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE. Empresa(s) Detentora(s): FGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA e ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇOS) - ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA. Data da assinatura da Ata, 02 de Fevereiro de 2024. Madalena - CE, 16 de Outubro de 2024. JANA ERLI GUERRA DE SOUSA Secretária de Saúde Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:4EA1D877 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18 Institui a transição democrática de governo no Município de Massapê para o cargo de Prefeito, estabelece o critério da equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna pública as normas de transição orientando no sentido de que transcorra com respeito e urbanidade, tudo conforme dispositivos legais pertinentes a matéria. CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; eFechar