DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:33C8C397 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
2024.09.05.01/DL 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº.2024.08.27.01/CD. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE CARNÊS 
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: 
WEIMA SILVA ARAÚJO, inscrita no CNPJ nº 50.919.186/0001-
55. VALOR OFERTADO: (R$ 16.698,00).  
  
Mauriti/CE, em 16 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - 
Secretário da Fazenda. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:2E39031E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 
 
Ref. Processo Administrativo nº 0305.001/2024 
Inexigibilidade de Licitação nº 0305.001/2024 
Interessado: MUNICÍPIO DE MERUOCA 
Interessado: FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ 
n. 45.315.776/0001-39 
  
Pedi o processo. 
  
Trata-se de reexame de atos administrativos por força do princípio da 
autotutela da Administração Pública, com sustentáculo na Súmula n. 
473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei n. 14.133/2021. 
  
A empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA foi contratada 
para a apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO”, a 
ser realizada em 02 de junho de 2024, referente ao XVII Festival de 
Inverno da Serra da Meruoca. 
  
O procedimento de inexigibilidade de licitação ocorreu de forma 
regular sem nulidades ou prejudicialidades. 
  
Todavia, a atração artística PADRE FÁBIO DE MELO se 
apresentou regularmente no XVII Festival de Inverno da Serra da 
Meruoca. Logo, não houve a utilização de recursos públicos 
municipais para o pagamento da referida atração musical.  
  
Dito isso, passa a ser desnecessária a manutenção do contrato 
administrativo - inexigibilidade de licitação - para a contratação para a 
apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO” no  VII 
Festival de Inverno da Serra da Meruoca. 
  
Neste caso, deve a Administração Pública proceder com a revogação 
dos atos administrativos por forço do seu Poder de Autotutela, com 
fundamento na Súmula n. 473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei 
n.14.133/2021, in verbis: 
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial. 
Art. 71- (...) § 2º O motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente 
devidamente comprovado. 
  
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública 
possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando 
ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. 
Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para 
corrigir os seus atos, podendo fazê-lo, ex officio. 
  
Consoante os argumentos supracitados, o procedimento deve ser 
revogado, exofficio, já que a revogação dos atos não opera efeitos 
retroativos e no presente caso, não atingirá negativamente a esfera 
jurídica de terceiros. 
  
O poder de revogar atos administrativos é antes um poder-dever, ou 
seja, uma faculdade delimitada imperativamente por um conjunto de 
diretrizes, implícitas ou explícitas na lei. 
  
ANTE TODO O EXPOSTO, DECLARO A REVOGAÇÃO DO 
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
0305.001/2024, 
INCLUSIVE 
O 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM A EMPRESA FAROL 
MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ N. 45.315.776/0001-39.  
Ciência a empresa interessada, por e-mail, para o exercício do 
contraditório diferido, caso queira. 
  
Publique-se. 
  
Junte-se cópia desta decisão nos autos do Processo de Inexigibilidade 
de Licitação nº 0305.001/2024. 
  
Em caso de discordância da empresa interessada, volte-me concluso 
os autos para apreciação. 
  
Transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, sem quaisquer 
manifestações/impugnações/recursos, arquive-se. 
  
Paço Municipal de Meruoca, em 16 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:27071F04 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna 
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente 
do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é 
MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO 
DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO 
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes 
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados 
no 
Orçamento 
deste 
exercício, 
na 
dotação: 
1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de 
Quadras 
Poliesportivas. 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE 
DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: 
Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-CE, 27 de março de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Clauber Vinicius Ricardo Coelho 
Código Identificador:6861AB23 
 

                            

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