DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:33C8C397
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº.
2024.09.05.01/DL
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº.2024.08.27.01/CD.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE CARNÊS
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU),
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA:
WEIMA SILVA ARAÚJO, inscrita no CNPJ nº 50.919.186/0001-
55. VALOR OFERTADO: (R$ 16.698,00).
Mauriti/CE, em 16 de outubro de 2024.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Secretário da Fazenda.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:2E39031E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Ref. Processo Administrativo nº 0305.001/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 0305.001/2024
Interessado: MUNICÍPIO DE MERUOCA
Interessado: FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ
n. 45.315.776/0001-39
Pedi o processo.
Trata-se de reexame de atos administrativos por força do princípio da
autotutela da Administração Pública, com sustentáculo na Súmula n.
473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei n. 14.133/2021.
A empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA foi contratada
para a apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO”, a
ser realizada em 02 de junho de 2024, referente ao XVII Festival de
Inverno da Serra da Meruoca.
O procedimento de inexigibilidade de licitação ocorreu de forma
regular sem nulidades ou prejudicialidades.
Todavia, a atração artística PADRE FÁBIO DE MELO se
apresentou regularmente no XVII Festival de Inverno da Serra da
Meruoca. Logo, não houve a utilização de recursos públicos
municipais para o pagamento da referida atração musical.
Dito isso, passa a ser desnecessária a manutenção do contrato
administrativo - inexigibilidade de licitação - para a contratação para a
apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO” no VII
Festival de Inverno da Serra da Meruoca.
Neste caso, deve a Administração Pública proceder com a revogação
dos atos administrativos por forço do seu Poder de Autotutela, com
fundamento na Súmula n. 473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei
n.14.133/2021, in verbis:
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 71- (...) § 2º O motivo determinante para a revogação do
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente
devidamente comprovado.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública
possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando
ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para
corrigir os seus atos, podendo fazê-lo, ex officio.
Consoante os argumentos supracitados, o procedimento deve ser
revogado, exofficio, já que a revogação dos atos não opera efeitos
retroativos e no presente caso, não atingirá negativamente a esfera
jurídica de terceiros.
O poder de revogar atos administrativos é antes um poder-dever, ou
seja, uma faculdade delimitada imperativamente por um conjunto de
diretrizes, implícitas ou explícitas na lei.
ANTE TODO O EXPOSTO, DECLARO A REVOGAÇÃO DO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
0305.001/2024,
INCLUSIVE
O
CONTRATO
ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM A EMPRESA FAROL
MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ N. 45.315.776/0001-39.
Ciência a empresa interessada, por e-mail, para o exercício do
contraditório diferido, caso queira.
Publique-se.
Junte-se cópia desta decisão nos autos do Processo de Inexigibilidade
de Licitação nº 0305.001/2024.
Em caso de discordância da empresa interessada, volte-me concluso
os autos para apreciação.
Transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, sem quaisquer
manifestações/impugnações/recursos, arquive-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 16 de outubro de 2024.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:27071F04
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente
do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é
MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO
DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados
no
Orçamento
deste
exercício,
na
dotação:
1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de
Quadras
Poliesportivas.
Elemento
de
Despesa:
3.3.90.39.00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE
DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA:
Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE:
Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 27 de março de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Clauber Vinicius Ricardo Coelho
Código Identificador:6861AB23
Fechar