DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
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CONSIDERANDO, por fim, a Portaria n. 119/2024 expedida em 
data de 14 de outubro de 2024, às 12:31:49, assinada pela Prefeita 
Aline Aguiar Albuquerque, que disciplinou sobre a necessidade e 
obrigatoriedade da indicação dos nomes que devem compor os 2(dois) 
grupos de trabalho que atuarão no período da transição. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituída, no Município de Massapê/Ce, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transi ão de Mandato”, a ser nomeada em 
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a 
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública 
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato 
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua 
posse. 
Art. 2°. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
Art. 3°. O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
Art. 4°. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por no máximo 20 (vinte) membros, sendo 
10 (três) representantes da Prefeito Municipal em exercício e 10 (dez) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
§1º. O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste 
Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos 
respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. 
§2°. A atual Prefeita, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora 
dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição, 
não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput 
deste artigo. 
§3º. Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§4º. O Chefe do Poder Executivo editará no próximo dia 18.10.2024 
portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais 
aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Salvo, se até a 
data referida não tiver sido apresentado por ofício todos os nomes que 
representarão o prefeito eleito, desta forma, a portaria somente seria 
publicada no dia 21.10.2024. 
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso 
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§1°. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º. Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades 
definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias 
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos 
municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de 
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
§3º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
§4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
Art. 8°. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
Art. 11. O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado sobre 
todas as regras impostas para a transição deste decreto e, caso tenha 
interesse de participar, deverá solicitar oficialmente para que seu 
representante legal seja incluído no grupo de trabalho da transição, 
por ser-lhe conferido constitucionalmente o dever de fiscal da lei e da 
ordem pública. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 16 
de outubro de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:4A6CBA87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 545/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 545/GP/2024 
  
EXONERA A PEDIDO RECEPCIONISTA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração 
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 16/10/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. WANDERSON HENRIQUE 
CAVALCANTE DE SOUSA, CPF 368.405.598-07, do cargo de 
RECEPCIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de 
outubro de 2024.  

                            

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