Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 CONSIDERANDO, por fim, a Portaria n. 119/2024 expedida em data de 14 de outubro de 2024, às 12:31:49, assinada pela Prefeita Aline Aguiar Albuquerque, que disciplinou sobre a necessidade e obrigatoriedade da indicação dos nomes que devem compor os 2(dois) grupos de trabalho que atuarão no período da transição. DECRETA: Art. 1°. Fica instituída, no Município de Massapê/Ce, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transi ão de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2°. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo. Art. 3°. O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4°. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por no máximo 20 (vinte) membros, sendo 10 (três) representantes da Prefeito Municipal em exercício e 10 (dez) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º. O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. §2°. A atual Prefeita, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição, não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput deste artigo. §3º. Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. §4º. O Chefe do Poder Executivo editará no próximo dia 18.10.2024 portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Salvo, se até a data referida não tiver sido apresentado por ofício todos os nomes que representarão o prefeito eleito, desta forma, a portaria somente seria publicada no dia 21.10.2024. Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1°. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º. Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8°. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 11. O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado sobre todas as regras impostas para a transição deste decreto e, caso tenha interesse de participar, deverá solicitar oficialmente para que seu representante legal seja incluído no grupo de trabalho da transição, por ser-lhe conferido constitucionalmente o dever de fiscal da lei e da ordem pública. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 16 de outubro de 2024. ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:4A6CBA87 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 545/GP/2024 PORTARIA Nº 545/GP/2024 EXONERA A PEDIDO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 16/10/2024; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. WANDERSON HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUSA, CPF 368.405.598-07, do cargo de RECEPCIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de outubro de 2024.Fechar