Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 3º. O Suplente da equipe de apoio deverá substituir algum membro da equipe de apoio em virtude de afastamentos e/ou impedimentos legais dos titulares. Art. 4º. O Pregoeiro, com o apoio da equipe, proporá as medidas cabíveis e legais das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 14.133/2021, ficando inteiramente responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 173/2023, de 29 dezembros de 2023. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0756D813 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15 de Outubro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00115/24 de 15 de Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Financas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 10.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Financas 10.000,00 PARA: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 59.000,00 TOTAL Secretaria de Educação Básica 59.000,00 PARA: 10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 4.000,00 TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 4.000,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 165.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saúde 165.000,00 PARA: 16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1660000000 Transferência de recursos do FNAS Anul.dotação 8.000,00 TOTAL Fundo Municipal de assistência Social 8.000,00 TOTAL GERAL 246.000,00 Nova Olinda, 15 de Outubro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00115/24 de 15 de Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 234.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saúde 234.000,00 DE: 16 16. Fundo Municipal de assistência Social 08 244 0137 3.001 Fortalecimento das Instancias de Controle Social - Cmas Igd Suas e Igd Pb 3.3.90.14.00 Diárias - civil 1660000000 Transferência de recursos do FNASFechar