DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 3º. O Suplente da equipe de apoio deverá substituir algum 
membro da equipe de apoio em virtude de afastamentos e/ou 
impedimentos legais dos titulares.  
Art. 4º. O Pregoeiro, com o apoio da equipe, proporá as medidas 
cabíveis e legais das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 14.133/2021, 
ficando inteiramente responsável pelo recebimento das propostas e 
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a 
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante 
vencedor. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a portaria nº 173/2023, de 29 dezembros de 2023. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2024.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0756D813 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 115/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos 
e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15 de Outubro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00115/24 de 15 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Financas 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Financas 10.000,00 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação Básica 
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 59.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educação Básica 59.000,00 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 4.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 4.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 165.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 165.000,00 
  
PARA: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 
Anul.dotação 8.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de assistência Social 8.000,00 
  
TOTAL GERAL 246.000,00 
  
Nova Olinda, 15 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00115/24 de 15 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 
234.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 234.000,00 
  
DE: 
  
16 16. Fundo Municipal de assistência Social 
08 244 0137 3.001 Fortalecimento das Instancias de 
Controle Social - Cmas Igd Suas e Igd Pb 
3.3.90.14.00 Diárias - civil 
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 

                            

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