Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 420,00 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 200,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 1.000,00 TOTAL Fundo Municipal de assistência Social 1.620,00 DE: 17 17. Procuradoria Geral do Município 04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.780,00 DE: 18 18. Controladoria Geral do Município 04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 2.785,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 2.785,00 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 640,00 TOTAL Controladoria Geral do Municipio 7.600,00 TOTAL GERAL 246.000,00 Nova Olinda, 15 de Outubro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:3C259981 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE RESPASSE Nº 965792-2024-MCIDADES-CAIXA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO RESIDENCIAL ROSA SOARES DIAS TAVARES. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a utilização do Contrato de Repasse nº 965792/2024/MCIDADES/CAIXA, no valor de R$ 4.785.919,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para a execução das obras de infraestrutura do Residencial Rosa Soares Dias Tavares, sendo elas: I – terraplanagem; II – rede de abastecimento de água; III – pavimentação; IV – calçadas; V – quadra de areia; VI – biblioteca. Art. 2º. A execução das obras previstas no art. 1º desta lei constituem pressuposto essencial para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida, que se encontra em fase de aprovação de projetos, no setor de habitação da Caixa Econômica Federal. Art. 3º. As obras serão executadas de acordo com o cronograma disposto no quadro abaixo, podendo serem aditivadas, de acordo com a Lei nº 14.133/21: SERVIÇO PRAZO TERRAPLANAGEM 03 MESES REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 01 MÊS PAVIMENTAÇÃO 03 MESES CALÇADAS 01 MÊS QUADRA DE AREIA 01 MÊS BIBLIOTECA 04 MESES Art. 4º. Fica incluso na Lei nº 1.314/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei nº 1.483/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1.512/2023 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei. Art. 5º. O valor remanescente do Contrato de Repasse nº 965792/2024/MCIDADES/CAIXA será utilizado em obras de pavimentação de pedra tosca em ruas da sede do Município de Nova Russas/CE. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 16 de outubro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:69531506 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024, de acordo com os seguintes vencimentos e condições de pagamento: I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/11/2024, com 15% (quinze por cento) de desconto; II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:Fechar