DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
420,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
200,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
1.000,00
TOTAL Fundo Municipal de assistência Social 1.620,00
DE:
17 17. Procuradoria Geral do Município
04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da
Procuradoria Geral do Município
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.780,00
DE:
18 18. Controladoria Geral do Município
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da
Controladoria Geral do Município
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
2.785,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
2.785,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
640,00
TOTAL Controladoria Geral do Municipio 7.600,00
TOTAL GERAL 246.000,00
Nova Olinda, 15 de Outubro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3C259981
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE
RESPASSE Nº 965792-2024-MCIDADES-CAIXA
PARA
EXECUÇÃO
DAS
OBRAS
DE
INFRAESTRUTURA DO RESIDENCIAL ROSA
SOARES DIAS TAVARES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do Contrato de Repasse nº
965792/2024/MCIDADES/CAIXA, no valor de R$ 4.785.919,00
(quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
dezenove reais) para a execução das obras de infraestrutura do
Residencial Rosa Soares Dias Tavares, sendo elas:
I – terraplanagem;
II – rede de abastecimento de água;
III – pavimentação;
IV – calçadas;
V – quadra de areia;
VI – biblioteca.
Art. 2º. A execução das obras previstas no art. 1º desta lei constituem
pressuposto essencial para a implantação do Programa Minha Casa
Minha Vida, que se encontra em fase de aprovação de projetos, no
setor de habitação da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. As obras serão executadas de acordo com o cronograma
disposto no quadro abaixo, podendo serem aditivadas, de acordo com
a Lei nº 14.133/21:
SERVIÇO
PRAZO
TERRAPLANAGEM
03 MESES
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
01 MÊS
PAVIMENTAÇÃO
03 MESES
CALÇADAS
01 MÊS
QUADRA DE AREIA
01 MÊS
BIBLIOTECA
04 MESES
Art. 4º. Fica incluso na Lei nº 1.314/2021 - Plano Plurianual (PPA
2022/2025), na Lei nº 1.483/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e
na Lei nº 1.512/2023 – Lei Orçamentária Anual, as alterações
provenientes desta Lei.
Art. 5º. O valor remanescente do Contrato de Repasse nº
965792/2024/MCIDADES/CAIXA será utilizado em obras de
pavimentação de pedra tosca em ruas da sede do Município de Nova
Russas/CE.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 16 de outubro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:69531506
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 16 DE OUTUBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O
EXERCÍCIO
DE
2024
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024, de acordo com os
seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/11/2024, com
15% (quinze por cento) de desconto;
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:
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