DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3570 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
420,00 
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 
200,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 
1.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de assistência Social 1.620,00 
  
DE: 
  
17 17. Procuradoria Geral do Município 
04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da 
Procuradoria Geral do Município 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.390,00 
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.390,00 
  
TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.780,00 
  
DE: 
  
18 18. Controladoria Geral do Município 
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da 
Controladoria Geral do Município 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
2.785,00 
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
2.785,00 
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.390,00 
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
640,00 
  
TOTAL Controladoria Geral do Municipio 7.600,00 
  
TOTAL GERAL 246.000,00 
  
Nova Olinda, 15 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:3C259981 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE 
RESPASSE Nº 965792-2024-MCIDADES-CAIXA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DAS 
OBRAS 
DE 
INFRAESTRUTURA DO RESIDENCIAL ROSA 
SOARES DIAS TAVARES. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do Contrato de Repasse nº 
965792/2024/MCIDADES/CAIXA, no valor de R$ 4.785.919,00 
(quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e 
dezenove reais) para a execução das obras de infraestrutura do 
Residencial Rosa Soares Dias Tavares, sendo elas: 
  
I – terraplanagem; 
II – rede de abastecimento de água; 
III – pavimentação; 
IV – calçadas; 
V – quadra de areia; 
VI – biblioteca. 
  
Art. 2º. A execução das obras previstas no art. 1º desta lei constituem 
pressuposto essencial para a implantação do Programa Minha Casa 
Minha Vida, que se encontra em fase de aprovação de projetos, no 
setor de habitação da Caixa Econômica Federal. 
  
Art. 3º. As obras serão executadas de acordo com o cronograma 
disposto no quadro abaixo, podendo serem aditivadas, de acordo com 
a Lei nº 14.133/21: 
  
SERVIÇO 
PRAZO 
TERRAPLANAGEM 
03 MESES 
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
01 MÊS 
PAVIMENTAÇÃO 
03 MESES 
CALÇADAS 
01 MÊS 
QUADRA DE AREIA 
01 MÊS 
BIBLIOTECA 
04 MESES 
  
Art. 4º. Fica incluso na Lei nº 1.314/2021 - Plano Plurianual (PPA 
2022/2025), na Lei nº 1.483/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
na Lei nº 1.512/2023 – Lei Orçamentária Anual, as alterações 
provenientes desta Lei. 
  
Art. 5º. O valor remanescente do Contrato de Repasse nº 
965792/2024/MCIDADES/CAIXA será utilizado em obras de 
pavimentação de pedra tosca em ruas da sede do Município de Nova 
Russas/CE. 
  
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de outubro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:69531506 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 16 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O 
EXERCÍCIO 
DE 
2024 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024, de acordo com os 
seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/11/2024, com 
15% (quinze por cento) de desconto; 
 
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  

                            

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