Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 477/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 NOMEIA GESTOR DE PARCERIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 002/2023, TERMO ADITIVO Nº 31.05.01/2023-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ ERNESTO CASTRO ANDRADE, CPF nº 272.349.208-70, RG nº 20070480561 SSP/CE, Matrícula nº 4638, como Gestor da Parceria celebrada entre a OSC Rádio Comunitária Nativa FM e a Secretaria de Meio Ambiente, que tem como objeto a prorrogação de prazos e valores para pagamento referente ao Processo Nº 002/2023, Termo Aditivo Nº 31.05.01/2023-1. Art. 2º - São atribuições do gestor: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de outubro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:5F9EAABB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os CLASSIFICADOS, no concurso público regulamentado pelo Edital n° 001/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomarem posse dos seus respectivos cargos. TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357005145 FRANCISCO JOEDSON DE FREITAS OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13º 357005074 MOSANIELE FERREIRA DOS SANTOS LIMA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 14º Os candidatos relacionados acima deveram comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta- feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 17 de outubro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO). CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA).Fechar