DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 477/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOMEIA GESTOR DE PARCERIA REFERENTE
AO PROCESSO Nº 002/2023, TERMO ADITIVO
Nº
31.05.01/2023-1,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso
VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do
Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar JOSÉ ERNESTO CASTRO ANDRADE, CPF nº
272.349.208-70, RG nº 20070480561 SSP/CE, Matrícula nº 4638,
como Gestor da Parceria celebrada entre a OSC Rádio Comunitária
Nativa FM e a Secretaria de Meio Ambiente, que tem como objeto a
prorrogação de prazos e valores para pagamento referente ao Processo
Nº 002/2023, Termo Aditivo Nº 31.05.01/2023-1.
Art. 2º - São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV – Disponibilizar
materiais e
equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de outubro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5F9EAABB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os CLASSIFICADOS, no concurso público regulamentado pelo Edital n°
001/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomarem posse dos seus respectivos cargos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357005145
FRANCISCO JOEDSON DE FREITAS OLIVEIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
13º
357005074
MOSANIELE FERREIRA DOS SANTOS LIMA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
14º
Os candidatos relacionados acima deveram comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município
de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-
feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 17 de outubro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os
seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO.
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA).
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