DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
COMUNICADO GT PNAB/MINC Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
1. O Ministério da Cultura - MinC, por meio do Grupo de Trabalho da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituído pela Portaria MinC nº 50, de 25 de
julho de 2023, alterado pela Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024, e conforme o
disposto na Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024, que trata do modelo
de monitoramento e avaliação de resultados no âmbito da PNAB, Lei nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, comunica:
1.1. É responsabilidade dos entes federativos que aderiram à Lei nº 14.399/2022
(PNAB) a coleta e o compartilhamento de dados e informações com o Ministério da Cultura de
acordo com o padrão de dados estabelecido nos Anexos deste Comunicado, nos termos do art.
9º, §6º, do Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023.
1.2. Os dados deverão ser enviados ao Ministério da Cultura no formato de planilha
eletrônica, conforme modelo estabelecido nos Anexos deste Comunicado.
1.3. Os municípios que possuem menos de 100.000 (cem mil) habitantes não
precisam apresentar as informações constantes nos Anexos II e III deste Comunicado, nos
termos do § 3º do art. 11 da Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024
1.4. Os dados pessoais coletados e enviados ao MinC poderão ser utilizados para a
realização de pré-cadastro do agente cultural em plataforma de mapeamento cultural do órgão
federal, incluindo a possibilidade de envio de comunicações e mensagens aos referidos agentes
culturais para efetivação do seu cadastro, mediante consentimento prévio do agente cultural
informado no momento da sua inscrição em edital de fomento.
1.5.
O Ministério
da Cultura
tratará
os dados
e informações
pessoais
compartilhados, de acordo com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de outubro de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.6. Constituem anexos deste Comunicado:
1.6.1. Anexo I - Informações dos instrumentos públicos de fomento;
1.6.2. Anexo II - Informações dos agentes culturais;
1.6.3. Anexo III - Informações das ações culturais selecionadas pelos instrumentos
públicos de fomento;
1.6.4. Anexo IV - Referencial de categorias de segmentos da cultura;
1.6.5. Anexo V - Referencial de categorias de ocupações e profissões do campo
cultural; e
1.6.6. Anexo VI - Planilha eletrônica - Modelo de compartilhamento dos dados com
o 
MinC 
(modelo 
disponibilizado 
no 
sítio 
oficial 
do 
Ministério 
da 
Cultura 
-
https://www.gov.br/cultura).
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Secretário-Executivo/Coordenador do Grupo de Trabalho da
Política Nacional Aldir Blanc
ANEXO I
INFORMAÇÕES DOS INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE FOMENTO CULTURAL
1. CNPJ do Ente;
2. Título do edital;
3. Número do edital;
4. Link para acesso ao edital;
5. Resumo do objeto do edital;
6. Modalidade de fomento implementada, considerando as seguintes categorias:
a. Apoio a projetos culturais - apoio à execução de ações culturais tipo projetos,
que prevê ação futura no campo artístico-cultural e a apresentação de resultados e/ou
prestação de contas;
b. Apoio a ações continuadas - apoio à execução de ações culturais continuadas,
com a finalidade de fortalecer elos estruturantes da rede criativa e produtiva das artes e da
cultura, por meio do fomento a espaços culturais, grupos e coletivos artístico-culturais e
eventos culturais calendarizados de caráter continuado. Compreende-se por caráter
continuado, o desenvolvimento de ações/atividades regulares, longevas e/ou edições
periódicas nas variadas dimensões do fazer cultural;
c. Premiação cultural - concessão de premiação cultural, que visa reconhecer
relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal,
estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem
estabelecimento de obrigações futuras;
d. Bolsas culturais - concessão de bolsas culturais, utilizadas para promover ações
culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência,
intercâmbio cultural e similares;
e. Outras modalidades de fomento,
7. Valor total do edital;
8. Número de inscritos;
9. Número de selecionados;
10. Quais os 3 principais segmentos da cultura abrangidos pelo edital, considerando
as categorias constantes no Anexo IV;
11. Presença de cotas no edital;
a. Sim;
b. Não;
12. Tipo de cotas implementadas, considerando as seguintes categorias:
a. Gênero;
b. Pessoas com Deficiência - PCD´s;
c. Pessoas indígenas;
d. Pessoas negras;
e. Pessoas LGBTQIAPN+;
f. Povos e comunidades tradicionais;
g. Território;
h. Vulnerabilidade socioeconômica;
i. Outra (informar).
13. Método de validação das cotas:
a. Autodeclaração;
b. Banca de heteroidentificação;
c. Laudo médico;
d. Avaliação psicossocial;
e. Declaração de pertencimento étnico assinado por liderança;
f. Carta consubstanciada;
g. Outro (informar).
14. Outras ações afirmativas implementadas?
a. Critérios diferenciados de pontuação;
b. Editais específicos;
c. Outra.
15. Quais momentos do sistema cultural estão previstos no edital? (pode informar
mais de 1)
a. Comercialização, distribuição e circulação
b. Consumo, recepção e práticas culturais
c. Criação, invenção e inovação
d. Difusão e comunicação
e. Formação, capacitação, qualificação e transmissão de conhecimentos e saberes
f. Fomento, incentivo, financiamentos e investimentos
g. Infraestrutura, equipamentos e espaços culturais
h. Memória, preservação e patrimônio cultural
i. Pesquisa, análise, crítica e reflexão
j. Organização, gestão e produção cultural
k. Participação social
l. Políticas, legislação, regulação e direitos
m. Tecnologias e meios de produção
n. Troca, intercâmbio e cooperação
16. A comissão de seleção foi formada por:
a. Apenas representantes do governo;
b. A maioria era representante do governo;
c. Mesmo número de representantes do governo e sociedade civil;
d. A maioria era representante da sociedade civil;
e. Apenas representantes da sociedade civil.
ANEXO II
INFORMAÇÕES DOS AGENTES CULTURAIS
Para o agente cultural Pessoa Física:
1. CPF;
2. Nome Completo;
3. E-mail;
4. Telefone;
5. Data de Nascimento;
6. CEP;
7. Cidade/UF;
8. Situação do agente cultural no edital:
a. Selecionado para ampla concorrência;
b. Selecionado para cota;
c. Suplente para ampla concorrência;
d. Suplente para cota;
9. Raça, cor ou etnia;
a. Branca;
b. Preta;
c. Parda;
d. Indígena;
e. Amarela;
f. Sem declaração.
10. Sexo
a. Feminino;
b. Masculino;
c. Intersexo;
d. Sem declaração.
11. Gênero
a. Cisgênero;
b. Transgênero;
c. Pessoa não-binária;
d. Outro;
e. Sem declaração.
12. Orientação sexual:
a. Heterosexual;
b. Homosexual;
c. Bisexual;
d. Outra orientação sexual;
e. Não sabe;
f. Sem declaração.
13. Renda individual em reais: recomenda-se sugerir aos agentes culturais o cálculo
da renda média individual dos últimos três meses.
a. 1,00 a 500,00
b. 501,00 a 1.000,00
c. 1.001,00 a 2.000,00
d. 2.001,00 a 3.000,00
e. 3.001,00 a 5.000,00
f. 5.001,00 a 10.000,00
g. 10.001,00 a 20.000,00
h. 20.001,00 a 100.000
i. 100.001 ou mais
14. Escolaridade
a. Não possui educação formal.
b. Ensino fundamental incompleto ou equivalente
c. Ensino fundamental completo ou equivalente
d. Ensino médio incompleto ou equivalente
e. Ensino médio completo ou equivalente
f. Ensino superior incompleto ou equivalente
g. Superior completo
h. Pós-graduação incompleto;
i. Pós-graduação completo;
15. É Pessoa com Deficiência - PCD?
a. Não;
b. Sim, Auditiva;
c. Sim, Física-motora;
d. Sim, Intelectual;
e. Sim, Múltipla;
f. Sim, Visual;
g. Sim, Transtorno do Espectro Autista;
h. Sim, Outra;
16. Você se considera indígena?
a. Sim;
b. Não;
c. Não sabe.
17. Você se considera quilombola?
a. Sim;
b. Não;
c. Não sabe.
18. Você se considera pertencente a algum outro povo ou comunidade tradicional?
a. Não;
b. Não sabe;
c. Sim, qual?
i. Andirobeiros
ii. Apanhadores de flores sempre vivas
iii. Benzedeiros
iv. Caboclos
v. Caiçaras
vi. Catadores de mangaba
vii. Cipozeiros
viii. Comunidades de fundos e fechos de pasto
ix. Comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana
x. Extrativistas
xi. Extrativistas costeiros e marinhos
xii. Faxinalenses
xiii. Geraizeiros
xiv. Ilhéus
xv. Morroquianos
xvi. Pantaneiros
xvii. Pescadores artesanais
xviii. Povo Pomerano
xix. Povos ciganos
xx. Quebradeiras de coco babaçu
xxi. Raizeiros
xxii. Retireiros do Araguaia
xxiii. Ribeirinhos
xxiv. Torrãozeiro
xxv. Vazanteiros

                            

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