DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa MARC MIDIA COMUNICACAO EIRELI , CNPJ:
03.136.902/0001-48, para ciência da DECISÃO do processo 01416.005499/2024-16, que
aventa eventual sanção por embaraço à fiscal, de acordo com o artigo 45 da IN 109.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa Estúdio Pixel Multimídia (CNPJ: 28.175.907/0001-00)
para ciência do Despacho Decisório da SFI 125 do processo 01416.001407/2024-11, que
decidiu
pelo
NÃO
PROVIMENTO
do recurso
interposto
contra
a
decisão
de
reenquadramento da obra em tela exarada na Análise 158-E/2024.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa SET PRODUTORA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME
(CNPJ: 02.386.149/0001-86) para ciência do Despacho Decisório da SFI 201 do processo
01416.005749/2024-18, que decidiu pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto contra
a decisão de reenquadramento da obra em tela exarada na Análise nº 650-E/2024.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Aviso de inadimplência)
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa RED STUDIO BRASIL PRODUÇÃO E
ANIMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.910.094/0001-79 sobre a sua manutenção como inadimplente no
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao
Ofício de Inadimplência n.º 176-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "NAHUEL E O
LIVRO MÁGICO" - SALIC: 17-7465 Processo: 01416.002849/2017-55 - PRODECINE 10/2016. A
proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da
IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de
contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de
prestar contas, com devolução integral dos recursos.
A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins."
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Aviso de inadimplência).
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa RED STUDIO BRASIL PRODUÇÃO E
ANIMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.910.094/0001-79 sobre a sua manutenção como
inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da
ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 175-E/2024-ANCINE/SEF/ S P R / C I N
relativo ao Projeto "NAHUEL E O LIVRO MÁGICO" - SALIC: 17-7602 Processo:
01416.026423/2017-97 - PRODECINE 04/2013. A proponente tem o prazo de 30 (trinta)
dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo
será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à
reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com
devolução integral dos recursos.
A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral
do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins."
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: 1º Termo Aditivo de Contrato de Consultoria por Produto firmado por meio do
Projeto de Cooperação Técnica PRODOC - OEI/BRA/17/003; b) Objetivo da consultoria:
Consultoria 
especializada 
para 
desenvolver 
escala 
de 
valoração 
de 
graus 
de
sustentabilidade de museus, em níveis e intervalos, a partir dos 55 indicadores da
ferramenta: Guia de Autoavaliação em Sustentabilidade; c) Nome do Contratado:
LEONARDO SIQUEIRA VASCONCELOS; d) Termo de Referência nº: 9350; e) Amparo Legal:
Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de
2017; f) Contratante: OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a
Ciência e a Cultura; g) Data de assinatura: 02/05/2024; h) Objetivo do Aditivo: Pelo
presente instrumento, fica registrado o 1º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato de
Consultoria mencionado, cujo prazo de vigência do contrato original, estabelecido no item
2, passa a vigorar com a seguinte redação: O presente contrato é firmado com início na
data da sua assinatura e o término em 02/11/2024. Por resolução, caso qualquer das
partes infrinja qualquer das obrigações assumidas no presente Contrato, devendo a Parte
que deu causa arcar com eventuais perdas e danos, se houver. Todas as demais cláusulas
e condições do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto nos
pontos expressamente mencionados no 1º Termo Aditivo.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 947685, Nº Processo: 01450007049202352,
Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Convenente: IEPE -
INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA CNPJ nº 05398088000165, Objeto:
Projeto "Jane Kusiwarã, Jane Moraita, Jane Remikuwa - Fortalecendo a Transmissão de
Nossos Conhecimentos e Práticas para as Novas Gerações"., Valor Total: R$ 299.050,00,
Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2024 - R$ 299.050,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000181, Valor: R$
299.050,00, PTRES: 226052, Fonte Recurso: 1444000000, ND: 335041, Vigência: 17/10/2024
a 17/04/2026, Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários: Concedente: DE Y V ES S O N
ISRAEL ALVES GUSMAO CPF nº ***.552.932-**, Convenente: LUIS DONISETE BENZI
GRUPIONI CPF nº ***.199.488-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 947732, Nº Processo: 01450007077202370,
Concedente: INSTITUTO
DO PATRIMONIO
HIST. E
ART. NACIONAL,
Convenente:
ASSOCIACAO 
CULTURAL 
JORNADA
LITERARIA 
DO 
DISTRITO 
FEDERAL
CNPJ 
nº
16665787000140, Objeto: Realizar, em Brasília, no decorrer de doze meses, a Jornada do
Cordel - Patrimônio Cultural do Brasil com a oferta de atividades de formação, divulgação
e edição de folhetos de cordel., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000197, Valor: R$ 300.000,00, PT R ES :
226048, Fonte Recurso: 1444000000, ND: 335041, Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2025,
Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários: Concedente: DEYVESSON ISRAEL ALVES
GUSMAO CPF nº ***.552.932-**, Convenente: MARILDA DE FATIMA DOS SANTOS BEZERRA
CPF nº ***.921.971-**.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 343010
Nº Processo: 01508.000405/2024-85.
Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO PARANA, IPHAN-PR.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e
asseio com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2024 a
21/10/2025. Valor Total: R$ 326.136,60. Data de Assinatura: 11/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 343006
Nº Processo: 01500.001142/2023-11.
Dispensa Nº 90056/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANE I R O - R J.
Contratado: 37.168.895/0001-88 - ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
Objeto: Contratação de serviço de telefonia para comunicação interna e externa,
através da solução centralizada de voz ip com estrutura de comunicações unificadas e
pabx virtual em nuvem, para atender o iphan-rj e suas unidades..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 20/10/2024 a
20/10/2025. Valor Total: R$ 39.467,00. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).

                            

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