Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700020 20 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL Coordenador de Fiscalização Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MARC MIDIA COMUNICACAO EIRELI , CNPJ: 03.136.902/0001-48, para ciência da DECISÃO do processo 01416.005499/2024-16, que aventa eventual sanção por embaraço à fiscal, de acordo com o artigo 45 da IN 109. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL Coordenador de Fiscalização Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa Estúdio Pixel Multimídia (CNPJ: 28.175.907/0001-00) para ciência do Despacho Decisório da SFI 125 do processo 01416.001407/2024-11, que decidiu pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto contra a decisão de reenquadramento da obra em tela exarada na Análise 158-E/2024. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL Coordenador de Fiscalização Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa SET PRODUTORA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME (CNPJ: 02.386.149/0001-86) para ciência do Despacho Decisório da SFI 201 do processo 01416.005749/2024-18, que decidiu pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto contra a decisão de reenquadramento da obra em tela exarada na Análise nº 650-E/2024. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL Coordenador de Fiscalização Tributária SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de inadimplência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa RED STUDIO BRASIL PRODUÇÃO E ANIMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.910.094/0001-79 sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 176-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "NAHUEL E O LIVRO MÁGICO" - SALIC: 17-7465 Processo: 01416.002849/2017-55 - PRODECINE 10/2016. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de inadimplência). O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa RED STUDIO BRASIL PRODUÇÃO E ANIMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.910.094/0001-79 sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 175-E/2024-ANCINE/SEF/ S P R / C I N relativo ao Projeto "NAHUEL E O LIVRO MÁGICO" - SALIC: 17-7602 Processo: 01416.026423/2017-97 - PRODECINE 04/2013. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: 1º Termo Aditivo de Contrato de Consultoria por Produto firmado por meio do Projeto de Cooperação Técnica PRODOC - OEI/BRA/17/003; b) Objetivo da consultoria: Consultoria especializada para desenvolver escala de valoração de graus de sustentabilidade de museus, em níveis e intervalos, a partir dos 55 indicadores da ferramenta: Guia de Autoavaliação em Sustentabilidade; c) Nome do Contratado: LEONARDO SIQUEIRA VASCONCELOS; d) Termo de Referência nº: 9350; e) Amparo Legal: Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017; f) Contratante: OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura; g) Data de assinatura: 02/05/2024; h) Objetivo do Aditivo: Pelo presente instrumento, fica registrado o 1º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato de Consultoria mencionado, cujo prazo de vigência do contrato original, estabelecido no item 2, passa a vigorar com a seguinte redação: O presente contrato é firmado com início na data da sua assinatura e o término em 02/11/2024. Por resolução, caso qualquer das partes infrinja qualquer das obrigações assumidas no presente Contrato, devendo a Parte que deu causa arcar com eventuais perdas e danos, se houver. Todas as demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto nos pontos expressamente mencionados no 1º Termo Aditivo. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 947685, Nº Processo: 01450007049202352, Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Convenente: IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA CNPJ nº 05398088000165, Objeto: Projeto "Jane Kusiwarã, Jane Moraita, Jane Remikuwa - Fortalecendo a Transmissão de Nossos Conhecimentos e Práticas para as Novas Gerações"., Valor Total: R$ 299.050,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 299.050,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000181, Valor: R$ 299.050,00, PTRES: 226052, Fonte Recurso: 1444000000, ND: 335041, Vigência: 17/10/2024 a 17/04/2026, Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários: Concedente: DE Y V ES S O N ISRAEL ALVES GUSMAO CPF nº ***.552.932-**, Convenente: LUIS DONISETE BENZI GRUPIONI CPF nº ***.199.488-**. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 947732, Nº Processo: 01450007077202370, Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Convenente: ASSOCIACAO CULTURAL JORNADA LITERARIA DO DISTRITO FEDERAL CNPJ nº 16665787000140, Objeto: Realizar, em Brasília, no decorrer de doze meses, a Jornada do Cordel - Patrimônio Cultural do Brasil com a oferta de atividades de formação, divulgação e edição de folhetos de cordel., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000197, Valor: R$ 300.000,00, PT R ES : 226048, Fonte Recurso: 1444000000, ND: 335041, Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2025, Data de Assinatura: 10/10/2024, Signatários: Concedente: DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMAO CPF nº ***.552.932-**, Convenente: MARILDA DE FATIMA DOS SANTOS BEZERRA CPF nº ***.921.971-**. SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 343010 Nº Processo: 01508.000405/2024-85. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO PARANA, IPHAN-PR. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e asseio com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2025. Valor Total: R$ 326.136,60. Data de Assinatura: 11/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 343006 Nº Processo: 01500.001142/2023-11. Dispensa Nº 90056/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANE I R O - R J. Contratado: 37.168.895/0001-88 - ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de telefonia para comunicação interna e externa, através da solução centralizada de voz ip com estrutura de comunicações unificadas e pabx virtual em nuvem, para atender o iphan-rj e suas unidades.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 20/10/2024 a 20/10/2025. Valor Total: R$ 39.467,00. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).Fechar