DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700050
50
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158410
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 23291.000569/2023-47.
Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS. Contratado: 28.008.410/0001-06 -
BAMEX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem como objeto o reajuste do contrato n° 07/2023, no valor de R$
2.401,37 (dois mil. Quatrocentos e um reais e trinta e sete centavos), relativo à variação do
IPCA/IBGE (índice nacional de preços ao
consumidor amplo), no período de
(setembro/2023 a agosto2024), passando de R$ 56.668,19 (cinquenta e seis mil, seiscentos
e sessenta e oito reais e dezenove centavos) para R$ 59.069,56 (cinquenta e nove mil,
sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), um aumento equivalente a 4,23%, do
CAMPUS ILHÉUS
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
Processo nº 23461.000916/2024-13 CONTRATANTE: Instituto Federal da Bahia, Campus
Ilhéus. CNPJ: 10.764.307/0014-37.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA - Campus
Ilhéus, homologa e torna público o resultado do julgamento da pregão eletrônico
90001/2024 , constante no processo nº 23461.000916/2024-13
Mais 
informações 
no 
site
https://portal.ifba.edu.br/ilheus 
e 
portal
comprasgovernamentais.gov.br
Em 15 de outubro de 2024.
GABRIELA FREITAS
Diretora Geral
CAMPUS IRECÊ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158589
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23460.002535/2022-17.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS IRECE. Contratado: 05.975.166/0001-
47 - PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
05/2022, por mais 12 (doze) meses, com início em 21/01/2025 e encerramento em 21/01/2026 nos
termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 21/01/2025 a 21/01/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 633.426,60. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
CAMPUS EUNÁPOLIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158410
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 23291.000313/2023-30.
Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS. Contratado: 35.314.070/0001-07 - LL
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o
reajuste do contrato n° 06/2023, no valor de R$ 878,25 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte
e cinco centavos), relativo à variação do iINCC/ (índice nacional de custo de construção civil), no
período de (abril/2023 a marçoo2024), passando de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e
sessenta reais), para R$ 28.238,25 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco
centavos), um aumento equivalente a 3,21%, do valor anterior do contrato, para a prestação de
serviços, qual seja, empresa LL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA conforme pregão eletrônico por
sistema de registro de preços SRP n.º 01/2023, processos sei nº: 23279.014205/2022-21 e
23291.000313/2023-30. Vigência: 11/08/2023 a 11/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 28.238,25. Data de Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).
CAMPUS JACOBINA
EDITAL Nº 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de
excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições
para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores/as substitutos/as do campus Jacobina, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993 e da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009 e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES
GERAIS.
1.1. As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no
Anexo I deste edital.
1.2. Quanto ao endereço eletrônico na rede mundial de computadores, entende-se como site do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jacobina .Entende-se por divulgação
a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital.
1.3. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4. Quanto aos Recursos:
1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de
divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br;
1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV);
1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
1.4.5. Qualquer pessoa é parte legítima poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação no DOU, devendo o
pedido fundamentado ser enviado para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite
a trabalhar no território nacional;
2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual deseja concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento de contrato anterior;
2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a
candidato/a.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
3.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da
inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual
descrito.
3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
3.1.3 A fim de garantir o cumprimento das políticas de cotas, quanto ao surgimento de vagas futuras que possam ser preenchidas através da convocação de candidatos aprovados
neste certame, a inscrição para concorrer à modalidade de reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) será admitida em todas as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo
I deste edital, independentemente da existência ou não de vagas, neste ato, ofertadas para essa modalidade de concorrência.
3.1.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) PPP concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) PPP.
3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)PPP e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 3.2, não
poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência.
3.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) PPP terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída
para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.
3.4.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a,
os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da convocação para o procedimento.
3.4.2 Para analisar os recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
3.4.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser
encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas
anteriores.
3.4.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou
pardas) PPP, conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
3.4.6 O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de
candidatos/as não convocados/as.
3.4.7 Serão eliminados/as do processo seletivo simplificado os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que
tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
3.4.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na página oficial de acompanhamento
do certame.
3.4.9 Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os documentos
necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
3.4.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, devendo todo o
procedimento respeitar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
valor anterior do contrato, para a prestação de serviços, qual seja, empresa BAMEX
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, decorrente do pregão nº 01/2023, por
sistema de registro de preços nº: 05./2023, processos sei nº: 23291.000569/2023-47..
Vigência: 28/09/2023 a 28/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.069,56. Data
de Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).

                            

Fechar