Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700050 50 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158410 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 23291.000569/2023-47. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS. Contratado: 28.008.410/0001-06 - BAMEX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste do contrato n° 07/2023, no valor de R$ 2.401,37 (dois mil. Quatrocentos e um reais e trinta e sete centavos), relativo à variação do IPCA/IBGE (índice nacional de preços ao consumidor amplo), no período de (setembro/2023 a agosto2024), passando de R$ 56.668,19 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) para R$ 59.069,56 (cinquenta e nove mil, sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), um aumento equivalente a 4,23%, do CAMPUS ILHÉUS RESULTADO DO JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 Processo nº 23461.000916/2024-13 CONTRATANTE: Instituto Federal da Bahia, Campus Ilhéus. CNPJ: 10.764.307/0014-37. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA - Campus Ilhéus, homologa e torna público o resultado do julgamento da pregão eletrônico 90001/2024 , constante no processo nº 23461.000916/2024-13 Mais informações no site https://portal.ifba.edu.br/ilheus e portal comprasgovernamentais.gov.br Em 15 de outubro de 2024. GABRIELA FREITAS Diretora Geral CAMPUS IRECÊ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158589 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23460.002535/2022-17. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS IRECE. Contratado: 05.975.166/0001- 47 - PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2022, por mais 12 (doze) meses, com início em 21/01/2025 e encerramento em 21/01/2026 nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 21/01/2025 a 21/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 633.426,60. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024). CAMPUS EUNÁPOLIS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158410 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 23291.000313/2023-30. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS. Contratado: 35.314.070/0001-07 - LL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste do contrato n° 06/2023, no valor de R$ 878,25 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), relativo à variação do iINCC/ (índice nacional de custo de construção civil), no período de (abril/2023 a marçoo2024), passando de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais), para R$ 28.238,25 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), um aumento equivalente a 3,21%, do valor anterior do contrato, para a prestação de serviços, qual seja, empresa LL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA conforme pregão eletrônico por sistema de registro de preços SRP n.º 01/2023, processos sei nº: 23279.014205/2022-21 e 23291.000313/2023-30. Vigência: 11/08/2023 a 11/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.238,25. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024). CAMPUS JACOBINA EDITAL Nº 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores/as substitutos/as do campus Jacobina, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009 e de suas respectivas alterações. 1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1. As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edital. 1.2. Quanto ao endereço eletrônico na rede mundial de computadores, entende-se como site do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jacobina .Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital. 1.3. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 1.4. Quanto aos Recursos: 1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar; 1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br; 1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV); 1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso. 1.4.5. Qualquer pessoa é parte legítima poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação no DOU, devendo o pedido fundamentado ser enviado para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional; 2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira; 2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972; 2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual deseja concorrer, conforme estabelecido no Anexo I; 2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior; 2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; 2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a candidato/a. 3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP 3.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014. 3.1.3 A fim de garantir o cumprimento das políticas de cotas, quanto ao surgimento de vagas futuras que possam ser preenchidas através da convocação de candidatos aprovados neste certame, a inscrição para concorrer à modalidade de reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) será admitida em todas as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital, independentemente da existência ou não de vagas, neste ato, ofertadas para essa modalidade de concorrência. 3.1.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) PPP concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) PPP. 3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)PPP e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 3.2, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência. 3.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) PPP terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. 3.4.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da convocação para o procedimento. 3.4.2 Para analisar os recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal. 3.4.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG. 3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores. 3.4.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) PPP, conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 3.4.6 O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as. 3.4.7 Serão eliminados/as do processo seletivo simplificado os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 3.4.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na página oficial de acompanhamento do certame. 3.4.9 Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação. 3.4.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, devendo todo o procedimento respeitar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). valor anterior do contrato, para a prestação de serviços, qual seja, empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, decorrente do pregão nº 01/2023, por sistema de registro de preços nº: 05./2023, processos sei nº: 23291.000569/2023-47.. Vigência: 28/09/2023 a 28/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.069,56. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).Fechar